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CERTIFICADO DIGITAL OBRIGATÓRIO NAS VISITAS A INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO

As visitas de crianças e jovens em casa de acolhimento têm de apresentar o Certificado Digital covid-19 para entrar na instituição, segundo uma orientação da Direção-Geral da Saúde (DGS) esta sexta-feira divulgada.

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As visitas de crianças e jovens em casa de acolhimento têm de apresentar o Certificado Digital covid-19 para entrar na instituição, segundo uma orientação da Direção-Geral da Saúde (DGS) esta sexta-feira divulgada.

Na orientação “Covid-19: Estruturas de acolhimento e abrigo de pessoas com necessidade de proteção”, agora atualizada, a DGS afirma que estas instituições, “pelas suas características, podem ser locais de transmissão da infeção por SARS-CoV-2“, devendo por isso ser tomadas medidas adicionais para assegurar a minimização da transmissão da doença nestes contextos.

Relativamente às visitas dos candidatos à adoção, no âmbito da fase de transição do projeto adotivo, a autoridade de saúde recomenda que devem decorrer “em espaço adequado, autónomo da casa de acolhimento”.

Isto para permitir que a transição decorra sem afetar as outras crianças ali acolhidas, refere a DGS, adiantando que “podem existir saídas para jardins ou parques públicos ou locais interiores devidamente higienizados e ventilados”.

Para a realização de visitas, além da apresentação de Certificado Digital, a instituição deve informar os profissionais, utentes e visitantes sobre as regras de visitas, nomeadamente, o horário, os espaços destinados às visitas, os cuidados de distanciamento físico e o uso de máscara no espaço interior.

Os utentes quando saem da instituição devem cumprir todas as medidas de saúde pública recomendadas, devendo a instituição garantir a devida sensibilização e informação às crianças e jovens e respetivas famílias ou candidatos a adotantes, bem como a disponibilização de máscaras aos seus utentes.

Sobre a admissão de novos utentes e reentradas, a orientação recomenda que a reunião de acolhimento seja realizada com o menor número possível de pessoas, em espaço amplo, com utilização de máscara e distanciamento.

Na admissão de novos utentes e nas reentradas após ausências superiores a 24 horas, deve ser questionada a existência de sinais ou sintomas sugestivos de Covid-19 e história de contacto com caso confirmado de infeção nos últimos 14 dias.

Se existir suspeita de Covid-19, o novo utente deve ser encaminhado, com máscara, se a sua condição clínica e a idade o permitir, para a área de isolamento definida no Plano de Contingência, mas esta situação não constitui um impedimento para a sua admissão.

A Direção-Geral da Saúde refere ainda que se deve evitar a aglomeração de pessoas nas áreas comuns destas instituições, promovendo a sua utilização por pequenos grupos em horários distintos.

Quando existam quartos partilhados, deve ser colocado o menor número possível de utentes em cada quarto, mantendo uma distância entre camas.

Nas casas de acolhimento em que há partilha de espaços comuns sem utilização de máscara e com possibilidade de interação entre as crianças e jovens, a distância entre camas pode ser reduzida”, adianta.

No caso das respostas de acolhimento de emergência e nas casas de abrigo para vítimas de violência doméstica, nos quartos com mais de uma cama, que possibilitem a permanência das vítimas e dos filhos acolhidos não deve ser alojado mais do que um agregado familiar por quarto.

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NACIONAL

COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS SIMPLIFICADAS ENTRE SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.

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A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.

Segundo o Ministério da Justiça, esta portaria visa “simplificar e tornar mais ágeis” as comunicações e a troca de informação entre os tribunais e o Ministério Público e os serviços de registo, designadamente o envio pelos tribunais de pedidos de atos de registo, contribuindo para a concretização dos objetivos inscritos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nomeadamente por referência à disponibilização da nova Plataforma Integrada de Serviços para Empresas-Empresa 2.0.

“Tal permitirá poupanças significativas para as secretarias dos tribunais, do Ministério Público e para o Instituto dos Registos e do Notariado”, refere a portaria assinada pelo secretário de Estado da Justiça, Pedro Tavares.

O sistema agora adotado – adianta o Governo – permite o envio de informação e a prática de atos de forma integralmente desmaterializada, por via eletrónica, dispensando qualquer atividade manual de digitalização ou de tratamento de documentação a circular entre tribunais, serviços do Ministério Público e serviços de registo.

No preâmbulo da portaria, o Ministério da Justiça lembra que a interoperabilidade entre os sistemas de informação das instituições públicas constitui “uma das ferramentas mais adequadas a garantir quer a redução de encargos para os indivíduos e para as empresas”, dando assim cumprimento “ao princípio da boa administração, na sua vertente da eficiência, e ao princípio de “uma só vez”, que pressupõe a dispensa de entrega de documentação que já se encontra em poder das instituições públicas, quer a melhor gestão dos recursos humanos e materiais dos serviços da justiça”.

Com esta portaria, o Governo cessante quis dar continuidade ao trabalho desenvolvido pelos governos anteriores e potenciar o investimento decorrente do PRR, ao implementar “um alargado conjunto de medidas que permitem tornar a justiça mais ágil e transparente, assente em informação estruturada e interoperável, capaz de a tornar mais eficaz e próxima dos cidadãos e das empresas”.

Na feitura deste diploma foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a Procuradoria-Geral da República, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

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PROTEÇÃO CIVIL REGISTOU 100 OCORRÊNCIAS DEVIDO AO MAU TEMPO ATÉ ÀS 07:00

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) registou entre as 00:00 e as 07:00 de hoje 100 ocorrências devido ao mau tempo, estando a maioria relacionadas com quedas de árvores e de estruturas devido ao vento.

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A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) registou entre as 00:00 e as 07:00 de hoje 100 ocorrências devido ao mau tempo, estando a maioria relacionadas com quedas de árvores e de estruturas devido ao vento.

Em declarações à agência Lusa, José Rodrigues, oficial de operações na ANEPC, disse, pelas 08:15, que a maioria das situações ocorreu no norte e centro e Grande Lisboa.

“Desde as 18:00 do dia 25 de março [na segunda-feira], altura em que se iniciou o alerta especial da proteção civil, e as 07:00 de hoje foram registadas 229 ocorrências em todo o país, a maioria na Área Metropolitana do Porto com 50 e Grande Lisboa com 28”, indicou.

De acordo com José Rodrigues, as ocorrências estão relacionadas com o vento forte que se faz sentir em quase todo o país e são sobretudo quedas de árvores e de estruturas como painéis ou sinais de trânsito e também limpezas de via.

“Entre as 18:00 do dia 25 e as 07:00 de hoje foram mobilizados 819 operacionais, com o apoio de 339 meios terrestres”, disse.

O agravamento das condições meteorológicas nos próximos dias, com chuva e vento forte, agitação marítima e queda de neve, levou a ANEPC a alertar a população para medidas preventivas.

Com base nas previsões do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IMPA), a Proteção Civil alertou na segunda-feira para a possibilidade de vento, por vezes forte, nas terras altas e no litoral oeste com rajadas até 80 quilómetros por hora (km/h).

Para hoje, o IPMA prevê chuva, por vezes forte e persistente, que poderá ser de granizo e acompanhada de trovoada e agitação marítima forte com ondas de noroeste na costa ocidental, atingindo seis a sete metros a norte do Cabo Carvoeiro (altura máxima de 12 metros).

Para as terras altas, em especial do norte e do centro, as previsões apontam para queda de neve, descendo a cota gradualmente para os 600/800 metros.

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