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COVID-19: ACESSO A EVENTOS CULTURAIS COM CERTIFICADO DIGITAL A PARTIR DE SEGUNDA

O acesso a eventos culturais fica dependente, a partir de segunda-feira, da apresentação de certificado digital, sendo obrigatório teste negativo para quem não tenha reforço de vacinação no caso de grandes eventos, eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados.

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O acesso a eventos culturais fica dependente, a partir de segunda-feira, da apresentação de certificado digital, sendo obrigatório teste negativo para quem não tenha reforço de vacinação no caso de grandes eventos, eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados.

O primeiro-ministro, António Costa, anunciou hoje, em conferência de imprensa, as medidas aprovadas em Conselho de Ministros para “controlar a pandemia” de covid-19.

A partir de segunda-feira, o acesso a espetáculos culturais e eventos com lugares marcados fica dependente da apresentação de certificado digital. Os certificados digitais a que o primeiro-ministro se referia são de vacinação e de realização de teste com resultado negativo.

Além disso, será exigido teste negativo obrigatório para acesso a grandes eventos, eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados, bem como a recintos desportivos (no caso destes últimos “salvo decisão da Direção-Geral da Saúde”) a quem não tem dose de reforço há mais de 14 dias.

A orientação da Direção-Geral da Saúde referente a eventos de grande dimensão, sejam estes desportivos, culturais ou outros, define como eventos de grande dimensão “aqueles que reúnam ou possam reunir a partir de cinco mil pessoas em local aberto ou de mil pessoas em local fechado”.

Esta definição compreende “eventos desportivos, eventos que não tenham lugares marcados, independentemente de se realizarem em recintos de natureza fixa ou não fixa, eventos que impliquem a mobilidade de pessoas por diversos espaços, e eventos que se realizem em recintos provisórios ou improvisados, cobertos ou ao ar livre”.

A covid-19 provocou 5.456.207 mortes em todo o mundo desde o início da pandemia, segundo o mais recente balanço da agência France-Presse.

Em Portugal, desde março de 2020, morreram 19.029 pessoas e foram contabilizados 1.499.976 casos de infeção, segundo dados da Direção-Geral da Saúde de quarta-feira.

A doença respiratória é provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019 em Wuhan, cidade do centro da China, e atualmente com variantes identificadas em diversos países.

Uma nova variante, a Ómicron, considerada preocupante e muito contagiosa pela Organização Mundial da Saúde (OMS), foi detetada na África Austral, mas desde que as autoridades sanitárias sul-africanas deram o alerta, a 24 de novembro, foram notificadas infeções em pelo menos 110 países, sendo dominante em Portugal.

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NACIONAL

GOVERNO VAI PUBLICITAR FUNDOS EUROPEUS NA IMPRENSA NACIONAL E REGIONAL

O Governo aprovou hoje um decreto-lei que introduz “um mecanismo de reforço da transparência na utilização dos fundos europeus 2021-2027”, através da publicitação dos apoios nos jornais locais ou regionais e de âmbito nacional.

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O Governo aprovou hoje um decreto-lei que introduz “um mecanismo de reforço da transparência na utilização dos fundos europeus 2021-2027”, através da publicitação dos apoios nos jornais locais ou regionais e de âmbito nacional.

O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros e não foi detalhado na conferência de imprensa, hoje centrada na redução do IRS.

Na semana passada, durante a apresentação do programa do Governo, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, já tinha anunciado esta medida.

“Vamos reforçar a transparência na aplicação dos fundos. Publicitar os fundos nos sites dos serviços públicos, é positivo, mas não suficiente. Decidimos, por isso, tornar obrigatória a publicação na imprensa, nacional e local”, anunciou, na quinta-feira passada, dizendo que esta alteração seria já hoje aprovada.

Na mesma ocasião, Montenegro manifestou a intenção de reforçar os meios de combate à fraude e à corrupção na aplicação dos fundos europeus.

“Na primeira semana deste Governo, já está assinado o despacho conjunto que determina a abertura de concurso para reforçar em 60% o número de inspetores especializados neste combate. É preciso executar depressa, mas bem”, afirmou, então.

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NACIONAL

GOVERNO APELA À LIMPEZA DE TERRENOS PARA PREVENIR INCÊNDIOS

A ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, apelou esta quinta-feira a todos os portugueses proprietários de terrenos rurais para que procedam à sua limpeza, destacando que este ato é fundamental para a prevenção dos incêndios florestais.

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A ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, apelou esta quinta-feira a todos os portugueses proprietários de terrenos rurais para que procedam à sua limpeza, destacando que este ato é fundamental para a prevenção dos incêndios florestais.

“Gostaria de pedir a todos os portugueses que procedessem à limpeza das matas e dos seus terrenos com ajuda das autarquias quando for necessário. É extraordinariamente importante a participação de todos os cidadãos neste ato, a limpeza das matas pode salvar vidas, podem salvar bens e é essencial que os portugueses participem”, disse aos jornalistas a ministra, no final da cerimónia comemorativa do 17.º aniversário da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

Margarida Blasco aproveitou a cerimónia na ANEPC para fazer o apelo numa altura em que se aproxima a época considerada mais crítica em incêndios rurais.

A ministra frisou que a limpeza das matas e dos terrenos é fundamental na prevenção dos fogos rurais.

Os proprietários de terrenos rurais, sejam florestais ou agrícolas, têm até 30 de abril para proceder à sua limpeza, passando a GNR, a partir de 1 de maio, à fase de fiscalização e a multar os proprietários que não cumprirem, e as coimas podem atingir o valor de cinco mil euros para pessoas singulares ou 25 mil euros para pessoas coletivas.

Segundo o regime excecional das redes de faixas de gestão de combustível, os trabalhos para a implementação de faixas de gestão de combustível contra incêndios devem decorrer até 30 de abril numa faixa de 50 metros à volta de habitações e outras edificações e numa faixa de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais, por exemplo.

Se os proprietários não cumprirem no prazo a limpeza dos terrenos, as câmaras municipais assegurarão, a partir de 1 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, mas os donos terão de permitir o acesso aos seus terrenos e de pagar as despesas às autarquias.

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