Ligue-se a nós

NACIONAL

COVID-19: MAIS DE 18 MIL REAÇÕES ADVERSAS ÀS VACINAS NOTIFICADAS EM PORTUGAL

A Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed) registou 18.155 reações adversas às vacinas (RAM) contra a covid-19 em Portugal, 6.475 consideradas graves, o que representa um caso em cada mil inoculações.

Online há

em

A Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed) registou 18.155 reações adversas às vacinas (RAM) contra a covid-19 em Portugal, 6.475 consideradas graves, o que representa um caso em cada mil inoculações.

Considerando o número de RAM face ao total de vacinas administradas – mais de 16,2 milhões -, “verifica-se que as reações adversas às vacinas contra a covid-19 são pouco frequentes, com cerca de um caso em mil inoculações, um valor estável ao longo do tempo”, refere o relatório de farmacovigilância do Infarmed.

Segundo os dados sobre a segurança das vacinas contra a covid-19 recebidos até 31 de outubro, do total de reações adversas, 64% dos casos não apresentaram gravidade e os restantes 36% foram considerados graves.

Em relação aos casos graves, cerca de 85% dizem respeito a situações de incapacidade temporária, incluindo o absentismo laboral, e outras consideradas clinicamente significativas por quem os notificou, seja o profissional de saúde ou o próprio vacinado.

O relatório do Infarmed avança ainda que, no grupo das reações classificadas graves, foram notificados 654 casos de hospitalização (3,6%), 188 de risco de vida (01%) e 96 de morte (0,5%).

“Os casos de morte ocorreram num grupo de indivíduos com uma mediana de idades de 78 anos e não pressupõem necessariamente a existência de uma relação causal entre cada óbito e a vacina administrada, decorrendo também dentro dos padrões normais de morbilidade mortalidade da população portuguesa”, ressalva o regulador.

No que se refere à distribuição por género, existe uma maior preponderância de notificação de RAM por parte do género feminino, o que é a tendência normal de notificação para qualquer outro medicamento, avança o documento, que admite que essa situação possa resultar de “uma maior atenção das mulheres à sua saúde”.

As reações adversas notificadas com maior frequência “enquadram-se no perfil comum de qualquer vacina” e incluem, entre outras, reações locais após a injeção ou sistémicas como febre, dor de cabeça e muscular.

Entre as reações mais notificadas constam ainda a fadiga, calafrios, náusea, dor generalizada, tonturas, mal-estar geral, dor nas extremidades do corpo, aumento do volume dos gânglios linfáticos, fraqueza orgânica e vómitos.

“Na maioria dos casos, o desconforto causado por estas reações resolve em poucas horas ou dias, sem necessidade de intervenção médica e sem sequelas. Apenas as situações não resolvidas ou agravadas após esse período ou de natureza clínica mais grave poderão requerer atenção médica”, adianta o Infarmed.

Em Portugal, estão a ser utilizadas quatro vacinas contra a covid-19: a Comirnaty (Pfizer/BioNTech), a Spikevax (Moderna), a Vaxzevria (AstraZeneca) e a Janssen, esta última de dose única.

O relatório indica ainda que a Comirnaty, Spikevax e Vaxzevria registaram um caso de RAM por mil inoculações, valor que sobe para os 1,5 no caso da Janssen, mas o Infarmed salienta que estes dados não permitem a comparação dos perfis de segurança entre vacinas, uma vez que foram utilizadas em grupos distintos e contextos diferentes da pandemia.

A covid-19 provocou pelo menos 5.028.536 mortes em todo o mundo, entre mais de 248,54 milhões infeções pelo novo coronavírus registadas desde o início da pandemia, segundo o mais recente balanço da agência France-Presse.

Em Portugal, desde março de 2020, morreram 18.193 pessoas e foram contabilizados 1.095.337 casos de infeção, segundo dados da Direção-Geral da Saúde.

A doença respiratória é provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019 em Wuhan, cidade do centro da China, e atualmente com variantes identificadas em vários países.

DEIXE O SEU COMENTÁRIO

Leave a Reply

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

NACIONAL

LUÍS MONTENEGRO APRESENTA HOJE COMPOSIÇÃO DO NOVO GOVERNO

O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresenta hoje ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.

Online há

em

O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresenta hoje ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.

Este calendário foi anunciado pelo próprio presidente do PSD, após a audiência com Marcelo Rebelo de Sousa na qual foi indigitado como primeiro-ministro, na sequência das eleições legislativas antecipadas de 10 de março que deram a vitória à Aliança Democrática (coligação PSD, CDS-PP e PPM).

Nessa altura, Luís Montenegro disse ter expectativa de formar Governo com base na maioria “constituída pelos deputados do PSD e do CDS-PP”, uma vez que não dispõe do apoio de uma maioria absoluta no parlamento.

Montenegro e os ministros do XXIV Governo Constitucional tomam posse na terça-feira e os secretários de Estado dois dias depois.

Na quarta-feira, o primeiro-ministro cessante, António Costa, depois de um mandato de cerca de oito anos, recebeu Luís Montenegro na residência oficial de São Bento, uma espécie de passagem de testemunho na liderança do executivo.

Já no dia anterior, o PSD e a Iniciativa Liberal informaram que não vão avançar “nesta altura para a celebração de entendimentos alargados”, incluindo os que diziam respeito à formação do novo Governo.

Depois da tomada de posse na próxima semana, o passo seguinte será a apresentação do programa do Governo.

Segundo a Constituição, esse documento com as linhas orientadoras da governação para os próximos quatro anos é submetido à apreciação da Assembleia da República no prazo máximo de dez dias após a sua nomeação, o que deverá acontecer nos primeiros 12 dias de abril.

A Constituição determina também que um Governo só entra em plenitude de funções após a apreciação do seu programa pelo parlamento, se não for rejeitado.

LER MAIS

NACIONAL

COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS SIMPLIFICADAS ENTRE SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.

Online há

em

A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.

Segundo o Ministério da Justiça, esta portaria visa “simplificar e tornar mais ágeis” as comunicações e a troca de informação entre os tribunais e o Ministério Público e os serviços de registo, designadamente o envio pelos tribunais de pedidos de atos de registo, contribuindo para a concretização dos objetivos inscritos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nomeadamente por referência à disponibilização da nova Plataforma Integrada de Serviços para Empresas-Empresa 2.0.

“Tal permitirá poupanças significativas para as secretarias dos tribunais, do Ministério Público e para o Instituto dos Registos e do Notariado”, refere a portaria assinada pelo secretário de Estado da Justiça, Pedro Tavares.

O sistema agora adotado – adianta o Governo – permite o envio de informação e a prática de atos de forma integralmente desmaterializada, por via eletrónica, dispensando qualquer atividade manual de digitalização ou de tratamento de documentação a circular entre tribunais, serviços do Ministério Público e serviços de registo.

No preâmbulo da portaria, o Ministério da Justiça lembra que a interoperabilidade entre os sistemas de informação das instituições públicas constitui “uma das ferramentas mais adequadas a garantir quer a redução de encargos para os indivíduos e para as empresas”, dando assim cumprimento “ao princípio da boa administração, na sua vertente da eficiência, e ao princípio de “uma só vez”, que pressupõe a dispensa de entrega de documentação que já se encontra em poder das instituições públicas, quer a melhor gestão dos recursos humanos e materiais dos serviços da justiça”.

Com esta portaria, o Governo cessante quis dar continuidade ao trabalho desenvolvido pelos governos anteriores e potenciar o investimento decorrente do PRR, ao implementar “um alargado conjunto de medidas que permitem tornar a justiça mais ágil e transparente, assente em informação estruturada e interoperável, capaz de a tornar mais eficaz e próxima dos cidadãos e das empresas”.

Na feitura deste diploma foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a Procuradoria-Geral da República, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

LER MAIS
RÁDIO ONLINE
LINHA CANCRO

DESPORTO DIRETO

RÁDIO REGIONAL NACIONAL: SD | HD



RÁDIO REGIONAL VILA REAL


RÁDIO REGIONAL CHAVES


RÁDIO REGIONAL BRAGANÇA


RÁDIO REGIONAL MIRANDELA


MUSICBOX

WEBRADIO 100% PORTUGAL


WEBRADIO 100% POPULAR


WEBRADIO 100% BRASIL


WEBRADIO 100% ROCK


WEBRADIO 100% OLDIES


WEBRADIO 100% LOVE SONGS


WEBRADIO 100% INSPIRATION


WEBRADIO 100% DANCE

KEYWORDS

NARCÓTICOS ANÓNIMOS
PAGAMENTO PONTUAL

MAIS LIDAS