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ECONOMIA & FINANÇAS

INSOLVÊNCIA PESSOAL DIMINUI PARA TRÊS ANOS A PARTIR DE ABRIL

Novas regras de insolvência e reestruturação de empresas entram em vigor em meados de abril, segundo lei hoje publicada, que reduz de cinco para três anos o período de insolvência pessoal.

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Novas regras de insolvência e reestruturação de empresas entram em vigor em meados de abril, segundo lei hoje publicada, que reduz de cinco para três anos o período de insolvência pessoal.

Atualmente, a lei determina que durante cinco anos pessoas que se apresentem à insolvência ficam limitadas na sua vida financeira, prazo agora reduzido para três anos, findo o qual termina o período de cessão de rendimento disponível, libertando-se das restantes dívidas.

“Se o devedor for uma pessoa singular pode ser-lhe concedida a exoneração dos créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos três anos posteriores ao encerramento deste”, lê-se na lei hoje publicada em Diário da República.

Além dessa redução do prazo, é também prevista a possibilidade de apreensão ou venda de bens no final da liquidação do ativo do devedor e após encerrado o processo de insolvência, tendo em vista entregar o valor dos bens aos credores.

Outra das alterações refere-se às empresas que recorrem ao Processo Especial de Revitalização (PER), que a partir de abril passam a dispor de quatro meses, que podem ser prolongados por mais um, para negociar um plano com os credores sendo suspensas as execuções de dívidas.

A requerimento fundamentado da empresa, de um credor ou do administrador judicial provisório, desde que deduzido no prazo de negociações, o juiz pode, de imediato, prorrogar o prazo de vigência da suspensão, por um mês, caso tenham ocorrido progressos significativos nas negociações do plano de reestruturação, caso seja imprescindível para garantir a recuperação da atividade da empresa ou a continuação da suspensão das medidas de execução não prejudique injustamente os direitos ou interesses das partes afetadas.

A lei hoje publicada entra em vigor 90 dias após a publicação, em meados de abril, aplicando-se não só a novos casos mas também aos processos pendentes, mas com um regime transitório que permite que algumas mudanças se apliquem apenas aos processos especiais de revitalização instaurados após a entrada em vigor da lei.

Quanto aos processos de insolvência de pessoas singulares pendentes à data de entrada em vigor da lei, nos quais haja sido liminarmente deferido o pedido de exoneração do passivo restante e cujo período de cessão de rendimento disponível em curso já tenha completado três anos à data de entrada em vigor da nova lei, “considera-se findo o referido período com a entrada em vigor da presente lei”.

O disposto na lei, segundo este regime transitório, “não prejudica a tramitação e o julgamento, na primeira instância ou em fase de recurso, de quaisquer questões pendentes relativas ao incidente de exoneração do passivo restante, tais como as referentes ao valor do rendimento indisponível, termos de afetação dos rendimentos do devedor ou pedidos de cessação antecipada do procedimento de exoneração”.

A lei hoje publicada foi aprovada em meados de novembro pelo parlamento, com os votos a favor de PS e PAN e a abstenção do PSD, BE, PCP, CDS-PP, PEV, IL e das duas deputadas não inscritas, e foi promulgado em 25 de dezembro pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

A lei hoje publicada integra compromissos assumidos por Portugal no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e transpõe uma diretiva comunitária que pretende agilizar o acesso das empresas em regimes de reestruturação preventiva, que permitam manter a atividade da empresa e evitar a perda de postos de trabalho, e assegurar que insolventes ou sobre-endividados beneficiam de um perdão total da dívida após determinado período.

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BENEFICIÁRIOS DE PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO SOBEM 9% EM MARÇO

O número de beneficiários de prestações de desemprego em março aumentou 9,1% em termos homólogos, mas caiu 1,1% face a fevereiro, totalizando 195.359, segundo as estatísticas mensais publicadas pela Segurança Social.

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O número de beneficiários de prestações de desemprego em março aumentou 9,1% em termos homólogos, mas caiu 1,1% face a fevereiro, totalizando 195.359, segundo as estatísticas mensais publicadas pela Segurança Social.

Em relação ao mês anterior, registou-se em março uma redução de 2.237 beneficiários, mas, face ao mesmo mês do ano anterior, verificou-se uma subida em 16.252 beneficiários, de acordo com a síntese do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

As prestações de desemprego são maioritariamente requeridas por mulheres, correspondendo a 110.657 beneficiárias (56,6% do total).

Tendo em conta apenas o subsídio de desemprego, o número de beneficiários totalizou 153.208, uma redução de 1% em cadeia, mas um aumento de 12,4% em comparação com o mês homólogo.

O valor médio mensal do subsídio de desemprego em março foi de 641 euros, correspondendo a uma subida homóloga de 4,2%.

No caso do subsídio social de desemprego inicial, esta prestação foi processada a 11.294 beneficiários, menos 6,1% do que em fevereiro e mais 13,5% face a março de 2023.

Já o subsídio social de desemprego subsequente abrangeu 22.197 beneficiários, uma diminuição de 0,8% em termos mensais e de 10,7% na comparação homóloga.

De acordo com os dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), publicados na sexta-feira, o número de desempregados inscritos nos centros de emprego caiu 1,9% em março face a fevereiro, mas subiu 6% em termos homólogos, totalizando 324.616.

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PROIBIÇÃO DE CARROS NOVOS A GASÓLEO E GASOLINA AMEAÇA SOBERANIA DA UE

O Tribunal de Contas Europeu alertou que a proibição da venda de automóveis novos a gasolina e a gasóleo a partir de 2035 pode por em causa a liderança europeia, por falta de competitividade sobretudo no fabrico de baterias.

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O Tribunal de Contas Europeu alertou que a proibição da venda de automóveis novos a gasolina e a gasóleo a partir de 2035 pode por em causa a liderança europeia, por falta de competitividade sobretudo no fabrico de baterias.

Num relatório divulgado esta segunda-feira, o Tribunal de Contas Europeu (TCE) destaca um possível choque entre o Pacto Ecológico Europeu e “a soberania industrial” da União Europeia (UE) com a aposta em veículos elétricos.

O TCE constatou que, apesar do grande apoio público, as baterias fabricadas na UE “continuam a custar muito mais do que o previsto”, o que afeta a competitividade dos automóveis elétricos europeus em relação a outros produtores mundiais, podendo também “levar a que os carros elétricos europeus não estejam ao alcance de uma grande parte da população”.

Menos de 10% do fabrico mundial de baterias está sediado na Europa, destaca o texto, sendo a grande maioria produzida na China.

O setor das baterias da UE depende das importações de recursos de países de fora, com os quais o bloco não tem os devidos acordos comerciais: 87% do lítio em bruto provém da Austrália, 80% do manganês da África do Sul e do Gabão, 68% do cobalto da República Democrática do Congo e e 40% da grafite da China, refere a instituição.

O TCE alerta ainda que as infraestruturas de carregamento de veículos ainda levantam muitos obstáculos, quer pela escassez de oferta, quer pela falta de um meio harmonizado de pagamento.

Perante a dificuldade encontrada em reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) no setor rodoviário e o fraco desenvolvimento dos biocombustíveis, a UE aposta nos veículos elétricos como a melhor alternativa possível.

Reduzir ou eliminar as emissões de CO2 dos carros de passageiros é um elemento essencial da estratégia europeia para o clima, cujo objetivo é chegar às zero emissões líquidas de GEE até 2050, ano em que a UE deverá atingir a neutralidade carbónica.

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