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OE2022: ISENÇÃO DE IMI PASSA A CONSIDERAR O RENDIMENTO BRUTO EM VEZ DO COLETÁVEL

A isenção temporária de IMI para habitação própria e permanente vai passar a ter em conta o rendimento bruto da família em vez do rendimento coletável, segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022).

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A isenção temporária de IMI para habitação própria e permanente vai passar a ter em conta o rendimento bruto da família em vez do rendimento coletável, segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022).

Esta alteração vai, na prática, reduzir a abrangência da isenção do IMI uma vez que o valor limite de rendimento em causa mantém-se nos 153.300 euros, mas ao considerar o bruto algumas famílias deixarão de ter direito a esta isenção.

Entre as várias isenções em sede de IMI inclui-se a que é atribuída, por um período de três anos, a casas destinadas a habitação própria e permanente do proprietário ou do seu agregado familiar.

Atualmente, para beneficiar desta isenção é necessário que a família em causa tenha tido um rendimento coletável, para efeitos de IRS, no ano anterior ao pedido da isenção, não superior a 153.300 euros.

Já na proposta de lei do OE2022, prevê-se que “ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis […] os prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, cujo rendimento bruto total do agregado familiar, no ano anterior, não seja superior a 153.300 euros”.

A redação proposta no OE2022 deixa, assim, de ter em conta as deduções específicas que abatem ao rendimento bruto para que seja determinado o rendimento coletável em sede de IRS. Em causa estão deduções específicas de 4.104 euros por contribuinte – ou o dobro tratando-se de casal – ou o valor das contribuições para a Segurança Social ou outro regime de proteção social, se superior.

Tendo por limite o rendimento coletável, e à luz das regras ainda em vigor, uma família cujo rendimento bruto anual ronde os 170 mil euros ainda tem direito a beneficiar da isenção de IMI por três anos, mas deixará de ser abrangida com o limite proposto no OE2022.

Refira-se que para beneficiar da isenção temporária de três anos do IMI é ainda necessário que o valor patrimónios do imóvel (VPT) em causa não supere os 125 mil euros.

De acordo com a proposta do OE2022, a isenção do IMI passa a ser de atribuição automática nas situações de aquisição onerosa.

O Governo entregou no dia 11 à noite, na Assembleia da República, a proposta de OE2022, que prevê que a economia portuguesa cresça 4,8% em 2021 e 5,5% em 2022.

O primeiro processo de debate parlamentar do OE2022 decorre entre 22 e 27 de outubro, dia em que será feita a votação, na generalidade. A votação final global está agendada para 25 de novembro, na Assembleia da República, em Lisboa.

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NOVO CRÉDITO AO CONSUMO AUMENTOU 12,2% EM FEVEREIRO PARA 691 ME

O valor do novo crédito ao consumo aumentou cerca de 6% em fevereiro deste ano, para 691 milhões de euros em relação a janeiro, e 12,2% em termos homólogos, segundo dados hoje divulgados pelo Banco de Portugal (BdP).

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O valor do novo crédito ao consumo aumentou cerca de 6% em fevereiro deste ano, para 691 milhões de euros em relação a janeiro, e 12,2% em termos homólogos, segundo dados hoje divulgados pelo Banco de Portugal (BdP).

Por sua vez, também o número total de contratos aumentou, em cadeia, 4% para 142.821, e 11,2% em termos homólogos.

Segundo detalhou o BdP, em fevereiro, o crédito pessoal concedido foi de 318 milhões de euros, um aumento de 5,9% face a janeiro.

Já o crédito automóvel subiu 6,7%, atingindo 253 milhões de euros.

O montante para cartões e descoberto, de 120 milhões de euros, representou um aumento de 4,6%.

Em termos de número de contratos, o crédito pessoal aumentou 6,4% (47.177), o automóvel 7,5% (16.757) e os cartões e descoberto subiram 2,1% (78.877).

Quanto ao número de contratos com subvenção, representou 6% em fevereiro, sendo que em janeiro eram 6,1%.

Em fevereiro do ano passado, este tipo de contratos representava 7,4% do total.

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GOVERNO E ERSE ANALISAM O FUTURO DA TARIFA SOCIAL DA ELETRICIDADE

A ministra do Ambiente e Energia disse hoje que irá analisar “com atenção”, com a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), os próximos passos na tarifa social de eletricidade, visando apoiar consumidores vulneráveis sem “afetar demasiado” os restantes.

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A ministra do Ambiente e Energia disse hoje que irá analisar “com atenção”, com a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), os próximos passos na tarifa social de eletricidade, visando apoiar consumidores vulneráveis sem “afetar demasiado” os restantes.

“Terminou agora uma consulta pública exatamente sobre esse assunto e é uma questão que eu vou analisar com o regulador, com a ERSE, e ver o impacto que vai ter. […] É uma questão muito importante [porque] nós temos de apoiar os consumidores vulneráveis, mas também temos de ter atenção […] de não afetarmos demasiado todos os outros no preço que pagam, no preço da tarifa, portanto, é algo que vou analisar com muita atenção”, declarou Maria da Graça Carvalho.

Falando à imprensa portuguesa em Bruxelas na sua ‘estreia’ à frente da tutela no contexto europeu, na reunião informal dos ministros da Energia da UE, a governante explicou que “há várias opções de quem pode pagar esse apoio social”.

“Há várias teorias, desde os outros consumidores a mais orçamento de Estado, a empresas de energia e, portanto, temos de analisar, ver o balanço, ver quanto é que é e ver os números”, elencou, explicando que o executivo irá agora “verificar é quem vai ser imputado e quem vai pagar”.

De acordo com diretivas publicadas na sexta-feira à noite pela ERSE, relativamente ao novo modelo de repartição do financiamento da tarifa social de eletricidade, e que produzem efeitos a 01 de abril, os comercializadores são livres, se o entenderem, de repercutir os custos no consumidor final.

Na sua pronúncia na consulta pública do novo modelo, o conselho tarifário da ERSE estimou que o impacto no consumidor final possa agravar as faturas em 1,13% no mercado livre e em 0,93% no mercado regulado.

A ERSE estima uma necessidade de financiamento total de 136,5 milhões de euros para a tarifa social de eletricidade em 2024, dos quais cerca de um terço (44,4 milhões de euros) ficará a cargo de um grande número de centros eletroprodutores e os restantes dois terços (92,1 milhões) a cargo de 36 comercializadores.

A este montante tem ainda de se somar 14,8 milhões de euros (5,3 aos eletroprodutores e 9,5 aos comercializadores), referentes ao período de 18 de novembro a 31 de dezembro de 2023, uma vez que o modelo tem efeitos retroativos à aprovação da alteração pelo anterior Governo.

No modelo anterior, os custos com a tarifa social de eletricidade eram imputados aos maiores produtores, mas, no ano passado, a Comissão Europeia decidiu dar razão às queixas apresentadas pela EDP, o que levou à repartição dos custos com um conjunto mais alargado de empresas.

A tarifa social de eletricidade consiste num desconto de 33,8% face aos preços no mercado regulado, para famílias com rendimentos mais baixos e, segundo a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), beneficiava 758.766 agregados em março deste ano.

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