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PORTO: OBRAS DO METRO CONDICIONAM TRÂNSITO NA AVENIDA DE FRANÇA ATÉ FINAL DE 2022

A circulação automóvel no troço inicial da Avenida de França, no Porto, vai estar impedida a partir de quinta-feira e até final de 2022, devido às obras de construção de uma nova estação de metro, foi hoje anunciado.

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A circulação automóvel no troço inicial da Avenida de França, no Porto, vai estar impedida a partir de quinta-feira e até final de 2022, devido às obras de construção de uma nova estação de metro, foi hoje anunciado.

Num anúncio publicado hoje na imprensa, a Metro do Porto refere que, a partir de quinta-feira (28 de outubro), “o trânsito automóvel no troço inicial da Avenida de França está impedido, passando a circulação a fazer-se através do terreno da futura Estação Casa da Música II”.

Esta alteração, justifica a empresa, “deve-se ao arranque da construção da nova estação do metro, prevendo-se que [a empreitada] decorra até ao final de 2022”.

A Metro do Porto acrescenta que, “após a execução da laje de cobertura da nova estação, e executada a requalificação urbanística envolvente, a circulação automóvel será reposta nos moldes atuais”.

Segundo o anúncio, a Rua Dom António Barroso terá dois sentidos de circulação, enquanto este desvio se mantiver ativo, “estando garantido o acesso a garagens em toda esta zona”.

A Rua Cónego Ferreira Pinto terá, por seu lado, alteração do sentido de circulação.

Em relação às paragens de autocarro, “situadas na Avenida de França e na rotunda, serão temporariamente relocalizados (ficando muito próximas das atuais)”.

A circulação pedonal nesta zona será mantida assim como o acesso a habitações e a estabelecimentos de comércio e serviços, índica a Metro do Porto.

A construção da nova estação Casa da Música II insere-se no projeto da nova Linha Rosa da Metro do Porto, cujo contrato para a empreitada foi adjudicado ao consórcio Ferrovial/ACA, por 189 milhões de euros.

A Linha Rosa terá quatro estações e cerca de três quilómetros de via, ligando São Bento/Praça da Liberdade à Casa da Música, sendo que as obras deverão prolongar-se até ao final de 2023.

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PENAMACOR: POLÍCIA JUDICIÁRIA FAZ BUSCAS NA CÂMARA MUNICIPAL

A Câmara de Penamacor está hoje a ser alvo de buscas desde o início da manhã, confirmou fonte da Polícia Judiciária à agência Lusa.

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A Câmara de Penamacor está hoje a ser alvo de buscas desde o início da manhã, confirmou fonte da Polícia Judiciária à agência Lusa.

As diligências decorrem no edifício da Câmara Municipal e os inspetores estiveram, pelo menos, no Serviço de Obras e Urbanismo.

Durante a tarde continuavam nas instalações vários inspetores da Polícia Judiciária.

O município de Penamacor, no distrito de Castelo Branco, é presidido por António Beites, eleito pelo Partido Socialista.

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PÓVOA DE LANHOSO: FALSO PROCURADOR COMPENSA LESADO E LIVRA-SE DE JULGAMENTO

Um antigo funcionário judicial do Tribunal da Póvoa de Lanhoso que estava acusado de burla qualificada, por se ter feito passar por procurador, acabou por não ser julgado, porque, entretanto, reparou integralmente o prejuízo causado.

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Um antigo funcionário judicial do Tribunal da Póvoa de Lanhoso que estava acusado de burla qualificada, por se ter feito passar por procurador, acabou por não ser julgado, porque, entretanto, reparou integralmente o prejuízo causado.

Em nota hoje publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Regional do Porto refere que a responsabilidade criminal daquele arguido foi dada como extinta por despacho de 04 de janeiro de 2024, face à concordância do lesado, depois da reparação integral do prejuízo.

O processo tem mais três arguidos, um dos quais acabou também por não ser julgado, nas mesmas condições do “falso procurador”.

Os outros dois arguidos foram condenados a penas suspensas por corrupção na forma tentada.

Um dos arguidos é um empresário ligado à noite, a quem fora aplicada, em processo criminal, a medida de coação de obrigação de permanência na habitação.

Este empresário comentou o assunto com outro arguido, “que se predispôs a pô-lo em contacto com um amigo, que tinha outro amigo, pretensamente procurador, que poderia resolver-lhe a situação”, ou seja, a alterar-lhe a medida de coação.

Em fevereiro de 2020, o arguido que se atribuía o estatuto de procurador e outro arguido contactaram o empresário e convenceram-no a entregar-lhes 50 mil euros, “com vista a conseguirem a alteração da medida de coação a que estava sujeito”.

O arguido preso em casa pagou aquele valor em duas tranches, uma das quais de 20 mil euros e outra de 30 mil.

No entanto, a medida de coação não seria alterada.

Um dos arguidos foi condenado na pena de três anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com sujeição a regime de prova e imposição, entre outros, do dever de pagar ao Estado a quantia de 1.750 euros.

Outro arguido foi condenado, como cúmplice, na pena de um ano e seis meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com obrigação de pagar ao Estado a quantia de 2.000 euros.

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