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JUSTIÇA DÁ RAZÃO À SAVANNAH E VALIDA CONTRATO DA MINA DO BARROSO

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela declarou improcedente a ação interposta pela Junta de Freguesia de Covas do Barroso, em Boticas, que visava anular o contrato de concessão da Mina do Barroso, dando assim razão ao Ministério do Ambiente e à empresa Savannah Resources. A decisão, divulgada esta terça-feira pela empresa britânica, representa a oitava vitória judicial consecutiva para a Savannah no âmbito deste projeto.

A ação, movida em 2023, pedia a declaração de nulidade ou, em alternativa, a anulação do contrato de concessão assinado em 2016 entre o Estado Português e a empresa. No entanto, o tribunal considerou a ação improcedente, “confirmando assim, de forma inequívoca, a validade e conformidade do contrato de concessão”, sublinha a Savannah em comunicado.

O diretor executivo da empresa, Emanuel Proença, saudou a “decisão clara” do tribunal, que “reforça o sólido enquadramento jurídico” do projeto. O responsável lamentou, contudo, a necessidade de enfrentar “processos infundados, apresentados repetidamente pelo mesmo pequeno grupo de reclamantes que, acreditamos, não representam a opinião das comunidades locais”.

A Junta de Freguesia de Covas do Barroso tem agora a possibilidade de recorrer desta decisão para o Tribunal Central Administrativo.

Recorde-se que a Mina do Barroso, que prevê iniciar a produção de lítio em 2027, obteve uma Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável condicionada em 2023 e foi classificada como projeto estratégico pela Comissão Europeia. No entanto, continua a enfrentar forte contestação de movimentos cívicos, ambientalistas e de parte da população local.


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Redação

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