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ECONOMIA & FINANÇAS

MULHERES DESEMPREGADAS RECEBEM MENOS 12% DE SUBSÍDIO QUE OS HOMENS

Apenas metade das mulheres desempregadas tiveram subsídio de desemprego em 2021 e receberam em média menos 12% do que os homens, devido à desigualdade salarial que persiste e à precariedade dos vínculos laborais, informou hoje a CGTP.

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Apenas metade das mulheres desempregadas tiveram subsídio de desemprego em 2021 e receberam em média menos 12% do que os homens, devido à desigualdade salarial que persiste e à precariedade dos vínculos laborais, informou hoje a CGTP.

A CGTP cruzou os dados da Segurança Social com os dados do desemprego real, verificando que, nos três primeiros trimestres de 2021, “perto de metade das trabalhadoras desempregadas não tinha acesso a qualquer prestação de desemprego” e as que recebiam auferiam menos do que os homens, quando o valor da prestação média está abaixo do limiar da pobreza.

“As mulheres desempregadas recebem, em média, prestações de desemprego 12% mais baixas do que as auferidas pelos homens desempregados, o que está relacionado com as discriminações salariais de que as primeiras são alvo”, afirmou a central sindical numa análise divulgada à imprensa, a propósito da semana da Igualdade, marcada para o início de março.

Segundo a Intersindical, “os valores das prestações de desemprego são, em geral, muito baixos: de apenas 534 euros/mês em 2021 para o total dos trabalhadores, um valor abaixo do limiar da pobreza (554 euros)”.

“Salários baixos, irregularidade nas carreiras devido à precariedade dos vínculos laborais e ao desemprego, bem como não declaração ou subdeclaração de rendimentos salariais, têm como consequência prestações sociais baixas – nomeadamente no que diz respeito à proteção no desemprego, na doença e às pensões – tão baixas que não são sequer suficientes para retirar muitos trabalhadores e trabalhadoras da pobreza”, considerou a central.

A desigualdade nas prestações sociais verifica-se também relativamente ao subsídio de doença, prestação em que as mulheres são cerca de 60% dos beneficiários.

“Em 2020 o valor diário era de 21,20 euros para os homens e 16,90 euros para as mulheres, ou seja, 20% de diferença em desfavor das mulheres. Este diferencial tem vindo a diminuir ao longo dos anos, tendo, no entanto, aumentado em 2020”, salientou a CGTP.

Segundo a central, nas pensões passa-se algo de semelhante, pois “os valores médios das pensões são muito baixos, principalmente no caso das mulheres”.

Nas pensões de velhice do regime geral, em que as mulheres representam 53% dos reformados, a média foi inferior a 502 euros em 2020, também abaixo do limiar da pobreza, mas há uma enorme disparidade entre os valores recebidos por homens e mulheres, com os primeiros a receberem, em média, 647 euros e as mulheres apenas 367 euros, ou seja, um diferencial de 43% em desfavor destas e que quase não se alterou desde 2010.

O diferencial é menor e tem diminuído nas pensões mais recentes mas, ainda assim, foi de 39% nas pensões atribuídas em 2020, com os homens a receber 724 euros, em termos médios, e as mulheres apenas 444 euros.

Para a CGTP, estas diferenças de valor “traduzem quer o nível de rendimentos declarados à Segurança Social por homens e mulheres trabalhadores, quer a densidade contributiva”.

As mulheres pensionistas por velhice apresentam carreiras contributivas menores, pois em média têm menos 10 anos de registos de contribuições do que os homens, embora entre os novos pensionistas a divergência seja menor, mas mesmo assim foi de seis anos em 2020.

Nas pensões por invalidez, onde as mulheres têm um peso de 48%, os valores também são baixos, com pensões de 363 euros pagas às mulheres em 2020 e de 397 euros nas novas pensões atribuídas nesse ano.

Nestas pensões o diferencial entre homens e mulheres era de 19% em 2020 para o total das pensões em pagamento e de 17% nas novas pensões.

Nas pensões de sobrevivência por viuvez, onde as mulheres são 81% do total dos beneficiários, acontece o inverso, com as mulheres a receberem, em média, valores mais elevados (cerca de 283 euros em 2020), pelo facto da pensão ser calculada com base na pensão do cônjuge falecido.

Em relação a outras prestações não contributivas da Segurança Social dirigidas a pessoas em situação de pobreza e exclusão social, destaca-se o maior peso das mulheres a receber o Rendimento Social de Inserção (52% do total), bem como de requerentes do Complemento Solidário para Idosos (70% do total).

“Todas estas situações têm como consequência uma maior pobreza entre as mulheres”, considerou a CGTP.

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ECONOMIA & FINANÇAS

PORTUGAL ENTRE OS PAÍSES QUE MAIS PROTEGEM DIREITOS DOS TRABALHADORES

Portugal é um dos cinco países que mais protegem os direitos dos trabalhadores, que estão entre os direitos humanos menos protegidos do mundo, indica um estudo divulgado hoje pela Universidade de Binghamton, nos Estados Unidos.

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Portugal é um dos cinco países que mais protegem os direitos dos trabalhadores, que estão entre os direitos humanos menos protegidos do mundo, indica um estudo divulgado hoje pela Universidade de Binghamton, nos Estados Unidos.

De acordo com o trabalho, publicado na revista académica Human Rights Quarterly, os cinco países com as melhores pontuações na proteção dos direitos dos trabalhadores são o Canadá, a Suécia, a Nova Zelândia, a Noruega e Portugal. Os cinco piores são o Irão, a Síria, a Coreia do Norte, a China e o Iraque.

Em comunicado, a universidade adianta que os dados integram o relatório anual de 2023 do CIRIGHTS Data Project, “o maior conjunto de dados sobre direitos humanos do mundo”.

“O projeto classifica países de todo o mundo [195] quanto ao respeito pelos direitos humanos”, tendo por base “25 direitos humanos internacionalmente reconhecidos”, e é coliderado por David Cingranelli, professor de Ciência Política na Universidade de Binghamton, no estado de Nova Iorque.

Na avaliação dos direitos dos trabalhadores são tidos em conta dados sobre sindicalização, negociação coletiva, a existência de um horário de trabalho, o trabalho forçado, trabalho infantil, salário mínimo, condições de trabalho seguras e tráfico humano.

O direito de formar um sindicato e o da negociação coletiva, “estão entre os direitos humanos menos protegidos” e são “sempre violados até certo ponto”, escreveram os investigadores.

Por exemplo, em relação ao respeito pela negociação coletiva, 51% dos países receberam uma pontuação de zero, o que significa violações generalizadas deste direito, e apenas 16 “pontuaram dois”, ou seja, os investigadores não encontraram qualquer indicação de violação. No caso do trabalho infantil, o relatório indica que “cerca de 87% dos países” em todo o mundo registaram casos de emprego de crianças e adolescentes e que “num terço dos países as violações foram generalizadas”.

“Investigações anteriores mostram que é improvável que os governos protejam os direitos a um salário mínimo adequado, à saúde e segurança no trabalho ou a limites razoáveis das horas de trabalho (incluindo horas extraordinárias voluntárias), a menos que seja permitido aos trabalhadores formar sindicatos independentes e negociar coletivamente”, disse Cingranelli, citado no comunicado.

“O direito à sindicalização, à negociação e à greve são os direitos de acesso. Se forem protegidos, é provável que todos os outros direitos laborais também sejam protegidos. Mas os direitos de acesso estão em declínio a nível mundial”, acrescentou.

Cignarelli indicou que, embora os países democráticos e ricos protejam os direitos laborais mais do que outros, a desigualdade económica aumentou em quase todo o lado.

“A globalização económica aumentou a concorrência entre as nações, o que tem levado os governos a favorecer as empresas em detrimento dos trabalhadores nos conflitos entre os dois”, explicou o professor.

Segundo Cignarelli, nos países economicamente menos desenvolvidos, as grandes empresas agrícolas, mineiras e de extração de petróleo fazem o que querem em relação aos trabalhadores.

Disse ainda ser “importante lembrar que as empresas e os trabalhadores normalmente assumem posições antagónicas sobre quanta atenção os líderes empresariais devem prestar ao que os trabalhadores querem em relação aos termos e condições do seu trabalho”, acrescentando que os primeiros “preferem normalmente distribuir a maior parte do lucro (…) aos acionistas e não aos trabalhadores”.

A existência num país de uma lei do trabalho exigente pode levar empresas a deslocalizarem-se, mas Cignarelli observou que o governo tem o papel de garantir que os trabalhadores tenham uma oportunidade justa de fazer ouvir as suas preocupações.

“Sem políticas governamentais que protejam os trabalhadores, as empresas podem fazer o que quiserem para manter os sindicatos afastados”, declarou o investigador.

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CTT: LUCROS CAÍRAM 54% PARA 7,4 MILHÕES NO PRIMEIRO TRIMESTRE

Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

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Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

Na nota, publicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a empresa indicou que registou, nos primeiros três meses deste ano, “um resultado líquido consolidado atribuível a detentores de capital do grupo CTT de 7,4 milhões de euros, 8,7 milhões de euros abaixo do obtido” no primeiro trimestre do ano passado.

Os rendimentos operacionais do segmento de Serviços Financeiros e Retalho atingiram 5,5 milhões de euros no primeiro trimestre deste ano, uma queda de 80,8%, indicou o grupo.

“Este desempenho desfavorável, quando comparado com período homólogo, advém na sua maior parte do comportamento dos títulos de dívida pública”, destacou.

Segundo os CTT, “no primeiro trimestre de 2023, os títulos de dívida pública atingiram níveis máximos históricos de colocação, induzidos pela maior atratividade do produto quando comparado com os depósitos bancários”, mas a “alteração das condições de comercialização em junho de 2023 reduziu a atratividade deste produto para o aforrador, devido à redução das taxas de juro, e limitou a capacidade de comercialização, devido à diminuição drástica dos limites máximos de aplicação por subscritor”.

Assim, no período em análise, foram efetuadas subscrições destes instrumentos “no montante de 294,8 milhões de euros o que compara com 7,5 mil milhões de euros de subscrição” no primeiro trimestre de 2023, destacou.

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