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TÚNEL DO MARÃO ATRAVESSADO POR 25 MILHÕES DE VEÍCULOS EM SEIS ANOS

O Túnel do Marão abriu ao tráfego a 08 de maio de 2016 e, em seis anos, foi percorrido por cerca de 25 milhões de veículos, tornando-se no “trajeto preferencial” nas viagens entre Trás-os-Montes e o Litoral.

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O Túnel do Marão abriu ao tráfego a 08 de maio de 2016 e, em seis anos, foi percorrido por cerca de 25 milhões de veículos, tornando-se no “trajeto preferencial” nas viagens entre Trás-os-Montes e o Litoral.

Os dados foram fornecidos hoje à agência Lusa pela Infraestruturas de Portugal (IP), a gestora da infraestrutura rodoviária que se insere na Autoestrada do Marão, que concluiu o prolongamento da A4 de Amarante a Vila Real.

A Autoestrada do Marão inclui um túnel rodoviário de quase seis quilómetros e foi inaugurada a 07 de maio de 2016 depois de sete anos de obra, três paragens nos trabalhos e do resgate pelo Estado.

Segundo a IP, desde a abertura ao tráfego, a 08 de maio de 2016, “já passaram pelo Túnel do Marão cerca de 25 milhões de veículos” e, desde essa data, tornou-se no “trajeto preferencial” de quem viaja de e para a região de Trás-os-Montes.

“O Túnel do Marão é uma infraestrutura rodoviária moderna e segura e constitui-se como fator de dinamização da economia e da mobilidade regional e nacional, promotor da coesão territorial e do desenvolvimento do país”, salientou a IP.

A empresa referiu que, desde a entrada em serviço, “diariamente são realizados trabalhos de manutenção dos sistemas e equipamentos instalados no túnel e nos edifícios técnicos”.

As atividades de manutenção realizadas na infraestrutura são preventivas e também corretivas, ou seja, englobam a reparação de avarias que sejam necessárias, de modo a assegurar que os equipamentos fiquem novamente operacionais.

A empresa disse ainda que, neste mês de maio, teve início o novo contrato para a operação e manutenção da rede de alta prestação a cargo da IP na região Norte do país, que inclui a A4, Túnel do Marão, a A24 e a A35 /IC12, vias que servem diretamente os concelhos de Amarante, Vila Real, Santa Comba Dão e Carregal do Sal.

O novo contrato, apontou, vigorará por um período de três anos e envolve um encargo de cerca de 7,5 milhões de euros

Os trabalhos englobam cerca de 60 quilómetros de vias com perfil de autoestrada, 10 nós de ligação, 26,5 quilómetros de ramos e 101 obras de arte (um túnel com 5,7 quilómetros).

Serão ainda desenvolvidas atividades no âmbito da fiscalização da rede e assistência aos utentes, através do patrulhamento das vias, em regime 365 dias, 24 horas por dia, por unidades móveis de inspeção e assistência (UMIA), e a reposição das condições normais de circulação na autoestrada após incidentes ou acidentes, através das brigadas de intervenção.

De acordo com a IP, as UMIA, e de acordo com o plano de emergência interno do Túnel do Marão, “são também consideradas os meios de primeira intervenção no caso de ocorrer um incidente na infraestrutura rodoviária”.

Relativamente às atividades de manutenção e conservação corrente, serão realizadas ações de conservação de pavimentos, regularização e limpeza de bermas, valetas, passeios, intersecções, ilhéus, nós, separadores, áreas de repouso e outras zonas de paragem, bem como a reparação, reposição e renovação periódica da sinalização, manutenção e estabilização de taludes, conservação da rede de vedação, de obras de arte (pontes, viadutos, túneis) e da rede de iluminação pública.

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MIRANDA DO DOURO: AUTARQUIA IMPUGNA AVALIAÇÃO DO FISCO ÀS BARRAGENS

O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

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O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

“O município de Miranda do Douro decidiu impugnar a avaliação feita pela AT, por não concordar com a exclusão dos órgãos de segurança e de produção destes centros eletroprodutores de energia, como turbinas, transformadores ou os descarregadores, porque são parte integrante do prédio, e que têm de ser tomados em conta, pelo seu valor tributário”, explicou o vereador Vítor Bernardo.

Segundo o vereador, o pedido de impugnação da avaliação das barragens em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi apresentado no tribunal a 02 de abril.

“Esta impugnação da avaliação surge agora, porque as nossas duas barragens foram inscritas a seu tempo na matriz predial para avaliação”, frisou Vítor Bernardo.

Bernardo avançou ainda que a barragem de Miranda do Douro foi avaliada pela AT em 52 milhões de euros e barragem de Picote em 55 milhões de euros.

“O valor destes dois empreendimentos, para além do edificado, com as unidade de produção como transformadores, turbinas e outros equipamentos, (…) sobe em mais de 120% por centro face ao estabelecido pela AT, em cada um destes centros eletroprodutores”, destacou o vereador social-democrata.

Agora, o município de Miranda Douro, no distrito de Bragança, espera que os responsáveis máximos pela AT cumpram o despacho do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e que seja anulado o ato administrativo da avaliação tributária feita as barragens.

Nuno Santos Félix determinava que as avaliações de barragens que fossem impugnadas por não considerarem a totalidade dos elementos que as integram deviam ser revogadas e refeitas pela Autoridade Tributária.

Esta indicação consta de um despacho datado de 04 de março, onde se lia que “sendo impugnada a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”, com base na “exclusão dos órgãos de segurança ou exploração da avaliação impugnada […], devem ser revogados os atos avaliativos que tenham excluído do respetivo objeto os órgãos de segurança ou exploração”, quando os mesmos “devam ser qualificados como ‘parte componente’ do prédio”.

Na origem deste despacho — o terceiro desde que aquele governante determinou a avaliação das barragens para efeitos de IMI — está a diferença com que os municípios e a AT entendem o que deve ser considerado para efeitos de avaliação e tributação em IMI no que diz respeito às barragens.

Os municípios contestam o entendimento da AT — vertido numa circular de 2021 – segundo o qual as máquinas e equipamentos (como turbinas da barragem) não devem ser classificados como prédio, ficando fora da incidência do IMI, e pedem ao Governo para o revogar.

O despacho lembra de que forma a legislação em vigor define uma barragem, notando que os “órgãos de segurança e exploração fazem, assim, parte do conceito legal” deste tipo de infraestrutura, com a lei a determinar também que, para efeitos da construção de uma barragem, o projeto deve incluir órgãos de segurança como os “descarregadores de cheias”, as “descargas de fundo” ou a “central e circuitos hidráulicos”.

Estando concluída a avaliação da generalidade dos aproveitamentos hidráulicos, e podendo haver impugnação judicial (ou arbitral) das segundas avaliações por parte do município ou do concessionário (sujeito passivo) da barragem, Nuno Santos Félix antecipava que a AT iria ser “chamada para contestar eventuais ou revogar os respetivos atos”.

O despacho sustentava que, perante a situação política da altura, deveria ser o governo seguinte em plenitude de funções a pronunciar-se globalmente quanto ao entendimento da avaliação da AT, limitando-se assim o efeito daquele diploma “ao estritamente necessário em face da inadiabilidade da prática da AT de atos processuais em contencioso relativo à avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”.

A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.

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LISBOA: MÁRIO MACHADO CONDENADO A DOIS ANOS E 10 MESES DE PRISÃO EFETIVA

O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

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O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

Em causa neste julgamento estavam mensagens publicadas no antigo Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular a professora e dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

Além de Mário Machado, Ricardo Pais foi condenado a um ano e oito meses de prisão com pena suspensa durante dois anos.

A sentença foi lida esta terça-feira no Juízo Local Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça, depois de, em abril, nas alegações finais, o Ministério Público (MP) ter pedido uma pena de prisão efetiva para Mário Machado.

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