REGIÕES
INSÓLITO: DEPOIS DE ‘AMEAÇADOR E ABUSIVO’ AINDA PROMETE PROCESSAR A ERC
A Página Um, detentora do jornal digital Página Um, dirigido por Pedro Almeida Vieira, vai processar os membros da ERC, após o regulador ter condenado a sua “atitude abusiva” e informado que iria acionar mecanismos legais e judiciais contra o mesmo.
A Página Um, detentora do jornal digital Página Um, dirigido por Pedro Almeida Vieira, vai processar os membros da ERC, após o regulador ter condenado a sua “atitude abusiva” e informado que iria acionar mecanismos legais e judiciais contra o mesmo.
Na terça-feira, em comunicado, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) condenou e repudiou a “atitude abusiva” de “um cidadão de nome Pedro Almeida Vieira” que tem exercido “coação” sobre os funcionários do regulador que o atendem e insultado o Conselho Regulador e informou que iria acionar mecanismos legais e judiciais.
Entretanto, num comunicado divulgado no seu ‘site’, a Página Um considerou que o comunicado do Conselho Regulador “é profundamente difamatório para o [seu] diretor”, Pedro Almeida Vieira, “e, nessa medida, serão os seus atuais membros – Sebastião Póvoas, Francisco Azevedo e Silva, Fátima Resende e João Pedro Figueiredo – alvo de competente processo judicial, ademais agravado pelo Código Penal por já ter sido divulgado junto de órgãos de comunicação social”.
A ERC, que disse que iria “acionar os mecanismos legais e judiciais para a defesa do bom nome da instituição e do verdadeiro princípio da liberdade de imprensa”, deu conta que na terça-feira “um cidadão de nome Pedro de Almeida Vieira dirigiu-se” ao regulador “sobre pretexto de consultar processos em que o seu nome está envolvido”.
Esta “não é a primeira vez que o faz, não aceitando as regras estabelecidas para o funcionamento da ERC e, insatisfeito com deliberações em que a ERC não lhe dá razão, tem vindo a insultar os membros do Conselho Regulador e a exercer coação sobre os funcionários que o atendem, insistindo, inclusive, em gravar uma audiência de conciliação, apesar de advertido de que não o poderia fazer, e fotografar peças processuais”, prosseguiu a ERC, no comunicado.
A situação “culminou, após ameaça, por pedir a comparência de autoridade policial para concretizar tal coação”, sendo que, “intitulando-se jornalista, o referido cidadão tenta legitimar comportamentos nos quais, consideramos, que a classe jornalística não se revê”, sublinhou ERC.
Por sua vez, tendo tomado conhecido deste comunicado da ERC, a Página Um, “empresa detentora do jornal digital Página Um”, salientou, também na terça-feira, que o seu diretor, Pedro Almeida Vieira, “é jornalista desde 1995, com a carteira profissional número 1786”, que tem 52 anos, “não tem cadastro, tem sido um cidadão cumpridor das regras em sociedade, conhecendo bem os seus deveres e sobretudo os seus direitos” e “tem um profundo conhecimento dos seus direitos como jornalista”.
Relata que Pedro Almeida Vieira se dirigiu às instalações da ERC “no seguimento de um requerimento para consulta de processos” e que “o requerimento foi feito como jornalista e foi agendado dia e hora por ofício da referida entidade”.
Entretanto, “perante a recusa injustificada por técnicos da ERC de usar meios perfeitamente legais e corriqueiramente usados por jornalistas para recolha de informação dos processos administrativos (que não têm qualquer reserva nem sigilo), [Pedro Almeida Vieira] solicitou por isso a presença de autoridades policiais (PSP) para registarem a ocorrência”, adianta.
“Aliás, foi o diretor do Página Um que foi coagido, porquanto as técnicas da ERC ameaçaram chamar um segurança (que nem sequer é agente de autoridade)”, argumenta, salientando que o telefonema para a PSP foi feito por Pedro Almeida Vieira “pelas 12:03” para a esquadra do Bairro Alto, “tendo-se deslocado quatro agentes da PSP da esquadra da Lapa”.
O diretor do Página Um “repudia qualquer acusação de coação de qualquer tipo sobre técnicas ou funcionários da ERC” e “tem legitimamente tomado posições relativas a processos intentados pela ERC, em especial uma deliberação sobre uma queixa da Sociedade Portuguesa de Pneumologia, considerando que o Conselho Regulador não lhe concedeu, como devia, os meios de defesa prescritos no Código do Procedimento Administrativo, designadamente uma audiência prévia”.
Alega ainda que, “apesar de evidentes ilegalidades processuais, e não estando o processo concluído, a ERC tomou a decisão de divulgar publicamente aquela deliberação”, a qual “vem no seguimento de trabalhos de investigação jornalísticas que culminaram num processo de contraordenação contra o presidente da Sociedade Portuguesa de Pneumologia e o seu afastamento de consultor do Infarmed”, prossegue.
O Página Um, acrescenta, “tem feito diversos pedidos ao Conselho Regulador da ERC, invocando em alguns casos a Lei do Acesso aos Documentos Administrativos e seguindo escrupulosamente os princípios consagrados na Constituição e na lei da imprensa, designadamente sobre contratos entre grupos de media e órgãos autárquicos e da Administração Pública, e sobre confidencialidade de dados económicos de grupos de media”, sendo que “um desses processos deverá resultar, em breve, num processo de intimação junto do Tribunal Administrativo”.
O título “continuará a exercer jornalismo independente, seguindo escrupulosamente os direitos consignados na Constituição da República e da lei da imprensa, incluindo necessariamente os necessários contactos com a ERC ao nível da consulta de processos (ainda não concluída), de apresentação de requerimentos para a recolha de informação e de questionamento dos responsáveis por esta entidade reguladora”, remata.
REGIÕES
FIGUEIRA DA FOZ: JUDICIÁRIA DETEVE SUSPEITO DE ABUSAR DA FILHA DE 12 ANOS
Um homem de 36 anos suspeito de abusar sexualmente da filha, de 12 anos, foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) na Figueira da Foz e vai aguardar julgamento em prisão preventiva, anunciou nesta segunda-feira aquela força policial.
Um homem de 36 anos suspeito de abusar sexualmente da filha, de 12 anos, foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) na Figueira da Foz e vai aguardar julgamento em prisão preventiva, anunciou nesta segunda-feira aquela força policial.
Em informação à agência Lusa, fonte da Diretoria do Centro da PJ esclareceu que o detido, que não possui antecedentes criminais, é suspeito de ter abusado sexualmente da filha “de forma reiterada, ao longo de quatro meses, em casa” e durante a ausência da mãe da menor, “aproveitando a posição de superioridade” sobre a vítima.
“A menina, vendo-se numa situação bastante desconfortável, acabou por contar à mãe, que apresentou queixa” às autoridades, indicou a fonte da PJ.
O homem, português e trabalhador da área da construção civil, foi detido na sexta-feira e presente a tribunal no sábado, tendo-lhe sido decretada a prisão preventiva.
REGIÕES
VISEU: POLÍCIA JUDICIÁRIA DETEVE HOMEM E MULHER SUSPEITOS DE SEQUESTRO
A Polícia Judiciária (PJ) anunciou esta segunda-feira a detenção de um homem e de uma mulher, em Viseu e em Coimbra, suspeitos dos crimes de sequestro, roubo, ofensa à integridade física grave e detenção de arma proibida.
A Polícia Judiciária (PJ) anunciou esta segunda-feira a detenção de um homem e de uma mulher, em Viseu e em Coimbra, suspeitos dos crimes de sequestro, roubo, ofensa à integridade física grave e detenção de arma proibida.
Em comunicado, a PJ avançou que os crimes, cometidos no dia 2 de fevereiro, em Viseu, foram motivados por questões passionais.
Segundo a PJ, os suspeitos, “na companhia de um outro homem que, na altura, se encontrava evadido, a pretexto de consumirem produtos estupefacientes”, levaram um homem de 24 anos “até uma zona florestal nos arredores da cidade de Viseu”.
“No local, afastado de habitações, foi ameaçado com uma arma de fogo, violentamente agredido, amarrado e regado com combustível. Contudo, por ter conseguido libertar-se e fugir, acabou por não ter sido incendiado”, acrescentou.
O homem e a mulher foram detidos em Viseu e em Coimbra, em cumprimento de mandados de detenção.
Após o primeiro interrogatório nas autoridades judiciárias, o homem ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva e a mulher obrigada a apresentações semanais e proibida de contactar os restantes intervenientes.
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