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RENOVAÇÃO DE CARTAS DE CONDUÇÃO ANTERIORES A 2008 NÃO VAI EXIGIR EXAME ESPECIAL

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que cria um regime extraordinário de revalidação de títulos de condução.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, será possível, desta forma, aos titulares de título de condução caducado por via legal proceder à sua revalidação sem submissão a exame especial.

“O regime previsto aplica-se aos títulos de condução emitidos antes de 1 de janeiro de 2008, cujos prazos de validade constantes dos respetivos documentos físicos não correspondem ao prazo legalmente previsto e em vigor, e que habilitem à condução de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de veículos agrícolas”, adianta a nota governamental.

A primeira renovação para os condutores do grupo 1 (AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores) que tenham tirado a carta antes de 2 de janeiro de 2013 deve ser feita aos 50 anos. Os condutores do grupo 2 (C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE) que tenham tirado a carta antes de 2 de janeiro de 2013 têm de a renovar pela primeira vez aos 40 anos. Isto, independentemente da data de validade que consta no documento. Quem deixar passar menos de dois anos sem renovar a carta pode fazê-lo sem qualquer agravante, a não ser uma possível multa. O processo custa 30 euros. Até agora, se passasse mais de dois anos (até um limite de cinco), o condutor teria de fazer uma prova prática e é este exame especial que deixa de ser exigido.

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