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RUI PINTO: “É UM CAPÍTULO QUE SE ENCERRA E A LUTA CONTINUARÁ”

Rui Pinto destacou hoje, após ter conhecido a sentença de quatro anos de prisão, com pena suspensa, no julgamento do processo Football Leaks, que este é “um capitulo que se encerra”, mas garantiu que “a luta continuará”.

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Rui Pinto destacou hoje, após ter conhecido a sentença de quatro anos de prisão, com pena suspensa, no julgamento do processo Football Leaks, que este é “um capitulo que se encerra”, mas garantiu que “a luta continuará”.

“Terei muito para dizer acerca desta decisão, mas não será hoje o dia. É um capítulo que se encerra, e a luta continuará”, destacou Rui Pinto, através da rede social X (antigo Twitter).

O principal arguido do caso referiu ainda que ouviu “atentamente o resumo da sentença” hoje conhecida: “Naturalmente há coisas que concordo, coisas que discordo, coisas pertinentes e coisas descabidas”.

Rui Pinto foi condenado a quatro anos de prisão, com pena suspensa, no julgamento do processo Football Leaks, anunciou hoje a juíza-presidente na leitura do acórdão realizada no Juízo Central Criminal de Lisboa.

“Que se abstenha de comportamentos como estes que foram aqui apreciados. Assume uma gravidade bastante considerável. Num Estado de Direito ninguém poderá estar acima da lei e deixar de lhe dever obediência. Não vale tudo e nunca poderá valer tudo. Ninguém mais do que os polícias e os tribunais gostaria que a justiça fosse mais célere, mas os fins nunca poderão justificar os meios”, afirmou Margarida Alves.

Ao longo de cerca de duas horas, a presidente do coletivo de juízes abordou essencialmente os factos que não foram dados como provados no julgamento, redundando na condenação de Rui Pinto por nove crimes e na amnistia de 79, além da absolvição dos outros. As penas parcelares aplicadas por cada crime atingiam um total de 10 anos e nove meses, mas traduziu-se numa pena única de prisão de quatro anos, suspensa na execução.

O principal arguido do caso foi condenado pela prática de um crime de extorsão na forma tentada à Doyen (dois anos de prisão), três de violação de correspondência agravado aos advogados João Medeiros, Rui Costa Pereira e Inês Almeida Costa (total de um ano e nove meses) e cinco de acesso ilegítimo a Doyen, Sporting, Federação Portuguesa de Futebol, a sociedade de advogados PLMJ e a Procuradoria-Geral da República (penas parcelares que totalizavam sete anos de prisão), caindo os restantes pela aplicação da lei da amnistia aprovada no âmbito da vinda do Papa a Portugal e por falta de provas.

Rui Pinto foi ainda condenado a pagar indemnizações que totalizam 22.078 euros, com o advogado João Medeiros a ser o destinatário de 15 mil euros, na sequência da publicação da sua caixa de correio eletrónico no blogue Mercado de Benfica. Tem ainda de pagar 3.000 euros à Doyen e 2.039 euros, respetivamente, aos advogados Rui Costa Pereira e Inês Almeida Costa.

Já Aníbal Pinto foi condenado em coautoria pelo único crime de que vinha acusado: a tentativa de extorsão, que lhe valeu uma pena de dois anos de prisão com pena suspensa, com o tribunal a entender que procuraram obter “um enriquecimento ilícito” à custa do fundo de investimento. Os juízes decidiram também que tem de pagar 2.500 euros à Doyen.

Rui Pinto, de 34 anos, foi acusado pelo Ministério Público de 90 crimes: 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo, visando entidades como o Sporting, a Doyen, a sociedade de advogados PLMJ, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por extorsão, na forma tentada. Este último crime diz respeito à Doyen e foi o que levou também à pronúncia do advogado Aníbal Pinto.

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NACIONAL

MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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