NACIONAL
NATAL: REGISTO DE 5 MIL ACIDENTES E 17 MORTOS ENTRE 15 E 26 DE DEZEMBRO
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária registou, entre 15 e 26 de dezembro, 4.852 acidentes, dos quais resultaram 17 mortos, mais quatro do que em igual período do ano passado, e mais de 1.400 feridos.
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária registou, entre 15 e 26 de dezembro, 4.852 acidentes, dos quais resultaram 17 mortos, mais quatro do que em igual período do ano passado, e mais de 1.400 feridos.
Em comunicado hoje divulgado, a autoridade refere que no período de Natal deste ano se registaram menos 307 acidentes do que no período homologo de 2022. Do total de acidentes resultaram 1.492 feridos, mais 137 que em igual período do ano passado.
Destes 1.492 feridos, 80 foram graves (mesmo número que no ano anterior) e 1.412 ligeiros (mais 137 que no ano anterior).
As 17 vítimas mortais registadas entre 15 e 26 de dezembro resultaram de acidentes nos distritos de Beja (3), Portalegre (3), Coimbra (2) e Setúbal (2), tendo ocorrido uma morte em Braga, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Vila Real e na região autónoma dos Açores.
Nos restantes distritos do país – Aveiro, Bragança, Castelo Branco, Évora, Faro, Guarda, Viana do Castelo e Viseu — e na região autónoma da Madeira, não se registaram vítimas mortais.
De acordo com a nota, os acidentes mortais ocorreram na rede rodoviária nacional (12), entre estradas nacionais (7), autoestradas (3) e itinerários principais (2), e na rede municipal (4), em arruamentos (3) e estrada municipal (1) e um na rede de estradas dos Açores.
Face aos mesmos dias de 2022, os acidentes evidenciaram uma diminuição de 6,0%, enquanto as vítimas totais registaram um aumento de 10,3%.
Entre 15 e 26 de dezembro, foram fiscalizados 7,2 milhões de veículos, quer presencialmente, pela Guarda Nacional Republicana (GNR) e pela Polícia de Segurança Pública (PSP), quer através de controlo por radar, pela GNR, pela PSP e pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
Do total dos veículos fiscalizados, foram registadas 48,9 mil infrações, relacionadas sobretudo por excesso de velocidade, condução sob efeito de álcool, que levou à detenção de 681 pessoas.
Até 02 de janeiro de 2024 decorre a campanha de segurança rodoviária “O melhor presente é estar presente”, uma iniciativa da ANSR, em parceria com a GNR, PSP e mais de 240 entidades, que apela a todos os portugueses para que nas deslocações no período da passagem de ano, “adotem comportamentos seguros na estrada, designadamente, viajar sem pressa, sem álcool, sem telemóvel e parar para descansar”.
NACIONAL
MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL
Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.
Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.
Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.
Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.
“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.
“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.
A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.
“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.
“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.
Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.
NACIONAL
SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.
Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.
Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.
Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.
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