REGIÕES
TRIBUNAL DA RELAÇÃO REVERTE AMNISTIA PAPAL A UM CONDUTOR ALCOOLIZADO
O Tribunal da Relação do Porto anulou uma decisão do Tribunal de Aveiro que aplicou a amnistia papal a um condutor apanhado a conduzir alcoolizado, por considerar que o perdão não abrange os arguidos que ainda não foram julgados.
O Tribunal da Relação do Porto anulou uma decisão do Tribunal de Aveiro que aplicou a amnistia papal a um condutor apanhado a conduzir alcoolizado, por considerar que o perdão não abrange os arguidos que ainda não foram julgados.
No acórdão, datado de 28 de fevereiro e consultado hoje pela Lusa, a Relação do Porto concedeu provimento ao recurso do Ministério Público (MP), revogando o despacho recorrido e determinando o prosseguimento dos autos.
Em causa está a Lei que aprovou um regime de perdão de penas e uma amnistia de infrações por ocasião da realização em Portugal da Jornada Mundial da Juventude, para as sanções penais relativas aos ilícitos praticados até às 00:00 horas de 19 de junho de 2023, por pessoas que tinham entre 16 e 30 anos de idade à data da prática do facto.
A Lei n.º 38-A/2023 estabelecia ainda que não beneficiavam do perdão e da amnistia previstos, no âmbito dos crimes contra a vida em sociedade, os condenados por crimes de condução perigosa de veículo rodoviário e de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas.
Em outubro de 2023, o Tribunal de Aveiro declarou extinto o procedimento criminal contra um condutor de 24 anos acusado de condução em estado de embriaguez, considerando tal crime amnistiado.
Para o juiz que analisou o caso, as exclusões previstas na Lei da amnistia referiam-se apenas os arguidos que já tinham sido “verdadeiramente condenados pela prática do correspondente crime”, pelo que podia ser aplicada aos que não tinham sido julgados, nem condenados, como o caso do condutor.
Em sentido inverso, a Relação do Porto concluiu que o autor de crime de condução de veículo em estado de embriaguez não poderá beneficiar da amnistia prevista na referida Lei, mesmo que ainda não tenha sido julgado e condenado.
“O que releva para a exclusão do perdão e da amnistia é, pois, o tipo de crime e não o estado do procedimento penal”, referem os juízes desembargadores, concluindo que a exclusão prevista na lei abrange não só os condenados por esse tipo de crime, mas também os ainda não condenados, ou seja, aqueles que tenham a qualidade de arguidos ou suspeitos em procedimento criminal por tal tipo de ilícito.
REGIÕES
VILA REAL: CONCURSO PARA CONCLUSÃO DO PAVILHÃO DA ESCOLA DIOGO CÃO
O município de Vila Real abriu esta quinta-feira um concurso público, pelo preço base de 900 mil euros, para concluir a requalificação de um pavilhão desportivo, depois de tomar posse administrativa da obra, em abril, por abandono da empreitada.
O município de Vila Real abriu esta quinta-feira um concurso público, pelo preço base de 900 mil euros, para concluir a requalificação de um pavilhão desportivo, depois de tomar posse administrativa da obra, em abril, por abandono da empreitada.
O anúncio do concurso público para a conclusão da empreitada de requalificação e beneficiação do pavilhão da Escola Diogo Cão foi publicado esta quinta-feira em Diário da República (DR).
O preço base do procedimento é de cerca de 900 mil euros, o prazo para entrega de propostas decorre até 13 de fevereiro e, depois de adjudicada, a obra deve ser concluída em 270 dias.
Em abril, a Câmara de Vila Real informou que tomou posse administrativa da obra de requalificação deste pavilhão desportivo, localizado na cidade, por alegado incumprimento do empreiteiro que terá suspendido e abandonado a empreitada.
O processo encontra-se, neste momento, em tribunal.
Em março de 2022, a Câmara de Vila Real anunciou um investimento 1,2 milhões de euros na reabilitação do pavilhão desportivo da Escola Diogo Cão e, na altura, foi referido que a intervenção demoraria cerca de um ano.
O objetivo da intervenção era dotar o pavilhão, já com mais de 50 anos, de “condições de segurança” para a prática educativa e a formação desportiva, servindo a escola e, após o horário letivo, a comunidade.
A autarquia explicou que a empreitada foi organizada em duas fases distintas, adjudicadas a duas empresas e que, ambas as fases, resultaram de candidaturas apresentadas ao Norte 2020 e tiveram uma comparticipação financeira de 85%.
No entanto, segundo explicou, a “existência de duas fases ao mesmo tempo veio a revelar-se de muito difícil compatibilização exacerbando o comportamento, já de si, pouco consensual” do empreiteiro em causa, tendo mesmo esta empresa “suspendido de forma unilateral a sua empreitada e abandonado a empreitada, obrigando o município a agir em conformidade e em defesa do interesse público municipal”.
Para efeito, a câmara avançou com a aplicação de sanção contratual no valor de cerca de 217 mil euros (mais IVA), “por atraso reiterado no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato”, e procedeu “à resolução do contrato a título sancionatório, tomando a posse administrativa da obra, bem como dos bens móveis e imóveis à mesma afetos, procedendo aos inventários, medições e avaliações necessárias”.
O município referiu que vai conseguir recuperar parte do financiamento comunitário desta obra, já no âmbito do novo quadro comunitário.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
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