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COVID-19: PROTEÇÃO DAS VACINAS CONTRA HOSPITALIZAÇÃO DOS MAIS IDOSOS CAI PARA 60% – INSA

As vacinas contra a covid-19 apresentam uma redução da proteção contra hospitalização que passa dos 80% para os 60% nos idosos com 80 e mais anos quatro a cinco meses após a vacinação completa, anunciou hoje o INSA.

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As vacinas contra a covid-19 apresentam uma redução da proteção contra hospitalização que passa dos 80% para os 60% nos idosos com 80 e mais anos quatro a cinco meses após a vacinação completa, anunciou hoje o INSA.

No grupo etário dos 80 e mais anos, “temos visto um decaimento da efetividade contra hospitalização, que medíamos em cerca de 80% no primeiro mês após a segunda dose, para cerca 60% quatro a cinco meses após a segunda dose”, adiantou o responsável da unidade de investigação epidemiológica do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).

Em conferência de imprensa em Lisboa, Baltazar Nunes referiu ainda que, nesta faixa etária, as vacinas contra o vírus SARS-CoV-2 apresentam uma proteção contra morte de 87% no primeiro mês após a vacinação completa, percentagem que baixa para cerca de 75% nos quatro a cinco meses seguintes.

Já no que se refere à faixa etária dos 65 aos 79 anos, o especialista do INSA disse que não foi registado um “decaimento da efetividade” contra a doença grave, mas sublinhou que, como estas pessoas foram vacinadas posteriormente, o tempo de observação para o estudo é menor.

“No grupo etário dos 65 ou mais anos, temos observado sempre, medida de três a quatro meses após a segunda dose, uma efetividade 95% a 93%”, disse Baltazar Nunes, ao assegurar que estes estudos do INSA “têm estado em linha com os resultados de outros países que têm aplicado as mesmas vacinas”.

De acordo com Baltazar Nunes, os dados permitem também confirmar que a proteção da vacina contra a doença ligeira é menor do que contra a doença grave.

“Temos verificado que a efetividade da vacina contra a infeção sintomática [doença ligeira] tem decaído com o tempo, nomeadamente, na população com 80 ou mais anos, mas também na população com 65 aos 79 anos”, referiu.

Nos casos de doença ligeira, a efetividade atingiu um máximo de 70% a 80% no primeiro mês a seguir ao esquema completo de vacinação, mas decaiu para cerca de 30% a 40% após quatro a cinco meses.

Na conferência de imprensa, a diretora-geral da Saúde anunciou que a administração da terceira dose da vacina contra a covid-19 se inicia na próxima semana, com prioridade às pessoas com 80 e mais anos e utentes de lares e de cuidados continuados

“Vamos iniciar a terceira dose de reforço a pessoas com 65 ou mais anos, sendo que neste grupo etário a prioridade são as pessoas que têm 80 ou mais anos e as pessoas que são utentes de lares e da rede de cuidados continuados e de outras instituições similares”, referiu Graça Freitas.

Segundo a responsável da Direção-Geral da Saúde, esta dose de reforço da imunidade “destina-se, nesta fase, às pessoas com mais idade, porque há sempre esta associação entre o fator idade e o fator vulnerabilidade”.

Em Portugal, desde março de 2020, morreram 18.027 pessoas e foram contabilizados 1.074.109 casos de infeção, segundo dados da Direção-Geral da Saúde.

A doença respiratória é provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019 em Wuhan, cidade do centro da China, e atualmente com variantes identificadas em vários países.

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MEDICAMENTOS SUJEITOS A RECEITA MÉDICA GRATUITOS PARA 140 MIL IDOSOS CARENCIADOS

Os 140 mil beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI) vão passar a ter acesso gratuito a medicamentos sujeitos a prescrição médica, medida que custará 10,4 milhões de euros e será aprovada na quinta-feira em Conselho de Ministros.

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Os 140 mil beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI) vão passar a ter acesso gratuito a medicamentos sujeitos a prescrição médica, medida que custará 10,4 milhões de euros e será aprovada na quinta-feira em Conselho de Ministros.

Segundo fonte do Governo, que confirmou a informação divulgada pelo Correio da Manhã, esta medida representa a duplicação da comparticipação dos medicamentos sujeitos a receita médica dispensados a idosos beneficiários do CSI.

Trata-se de uma medida conjunta do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Ministério da Saúde que se integra na “necessidade de adotar políticas que salvaguardem os idosos, em especial aqueles que se encontram em situação de maior vulnerabilidade, através da sua proteção e da promoção de um envelhecimento com dignidade”.

O CSI é um apoio mensal pago em dinheiro aos idosos em situação de pobreza. São elegíveis os cidadãos com mais de 66 anos e com rendimentos anuais inferiores ou iguais a 6.608 euros. No caso de um casal, esse rendimento terá de ser inferior ou igual a 11.564 euros.

Como exemplo, o Governo refere que, numa embalagem de Rozor, indicado para reduzir os níveis de colesterol, o utente paga atualmente 11,64 euros, já incluindo a atual comparticipação de 50% pelo Estado. Com a comparticipação a 100%, o medicamento será gratuito para o idoso.

Outro exemplo apontado pelo Governo é o do anticoagulante Xarelto, também muito prescrito a pessoas com mais idade, cujo custo atual para o utente é de 5,14 euros.

O despacho será publicado em Diário da República nos próximos dias, acrescentou a fonte.

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ALOJAMENTOS FAMILIARES SOBRELOTADOS CRESCEM 17,1% ENTRE 2011 E 2021

A proporção de alojamentos familiares sobrelotados era de 12,7% em 2021, num total de 527.855, o que representa um aumento de 17,1% face a 2011, segundo um estudo divulgado hoje pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

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A proporção de alojamentos familiares sobrelotados era de 12,7% em 2021, num total de 527.855, o que representa um aumento de 17,1% face a 2011, segundo um estudo divulgado hoje pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

“Atendendo à evolução intercensitária, verifica-se que a sobrelotação diminuiu entre 1991 e 2011 [-19,6% entre 1991 e 2001 e -20,8% entre 2001 e 2011], sendo que no período de 2011 a 2021 verificou-se uma variação relativa de +17,1%”, aponta o estudo “O Parque Habitacional: Análise e Evolução 2011-2021”, realizado em colaboração com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) com base nos resultados dos Censos 2021.

De acordo com o trabalho, em 2021, “as carências habitacionais quantitativas existentes em Portugal eram de 136.800 alojamentos, correspondendo a 3,3% do total de alojamentos familiares ocupados como residência habitual”.

Do total de carências, destacavam-se um total de 75.494 para suprir situações de alojamentos sobrelotados ocupados por um agregado com um núcleo familiar em coabitação com outras pessoas (55,2%) e um total de 55.098 para suprir situações de alojamentos sobrelotados de agregados com dois ou mais núcleos familiares (40,3%).

Com “menor expressão”, o INE refere a necessidade de 4.042 alojamentos para suprir as situações de agregados domésticos privados em alojamentos não clássicos de residência habitual (3,0%) e a necessidade de 2.166 alojamentos para suprir as situações de agregados com residência habitual em alojamentos coletivos.

Em contrapartida, em 2021 existiam em Portugal 154.075 alojamentos vagos para venda ou arrendamento sem necessidade de reparações ou com necessidade de reparações ligeiras, deduzidos da margem para funcionar o mercado.

“Face às carências habitacionais quantitativas, observava-se uma margem de 17.275 alojamentos imediatamente disponíveis para utilização”, nota o instituto estatístico.

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