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SÁTÃO: TRIBUNAL CONDENA HOMEM POR FORÇAR FILHO DE 14 ANOS A TRABALHAR NAS FÉRIAS

A Relação de Coimbra condenou um homem do distrito de Viseu a uma pena suspensa por ter forçado o filho de 14 anos, sob ameaça, a trabalhar durante as férias, entre as 07:00 e as 20:00.

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A Relação de Coimbra condenou um homem do distrito de Viseu a uma pena suspensa por ter forçado o filho de 14 anos, sob ameaça, a trabalhar durante as férias, entre as 07:00 e as 20:00.

O Tribunal da Relação de Coimbra deu como provado de que no verão de 2017 o filho do arguido, do concelho de Sátão, foi obrigado a trabalhar com o pai, como eletricista, durante três meses, saindo de casa pelas 07:00 e regressando às 20:00.

“O filho chegou a recusar ir trabalhar com o pai, acabando, contudo, por aceder, com receio de que este lhe batesse. Tais factos, consubstanciado um comportamento desumano, cruel, comprometedor do desenvolvimento físico e psíquico do menor, preenchem o tipo de crime de violência doméstica”, concluíram os juízes Maria José Nogueira e Frederico Cebola, no acórdão a que a agência Lusa teve acesso.

O arguido foi condenado a uma pena única de três anos de prisão, suspensa na sua execução, num processo em que ficou também provado que foi autor de um crime de violência doméstica contra a sua ex-mulher, com quem estava casado desde 1999, referiu o documento, publicado em 10 de novembro.

O homem, que já tinha sido condenado em primeira instância, tinha apresentado recurso para a Relação de Coimbra, alegando que levava o filho para o trabalho não com a intenção “de o castigar, de o molestar física ou psicologicamente”, mas como “uma forma de aprendizagem, para passar o tempo, para o manter ocupado e distraído”.

O arguido recordou ainda que teve que começar a trabalhar aos 11 anos, aquando da morte prematura do seu pai, considerando que esse passado pode, “ainda que inconscientemente, ter contribuído para que o mesmo quisesse levar o seu filho consigo para o trabalho e ser um pouco mais exigente para com o mesmo”.

No entanto, os juízes da Relação não tiveram “a mínima hesitação” em considerar que o pai teve “um tratamento desumano” para com o filho, ao obrigá-lo a trabalhar diariamente durante todas as suas férias escolares, privando-o “de dedicar o seu tempo às atividades adequadas à sua idade, como sejam o estudo, mas também os momentos de lazer, de brincadeira com os seus pares”.

“Quando uma criança de 14 anos, diariamente, durante três meses (período de férias escolares), é obrigado a trabalhar, por um número alargado de horas, numa área de atividade intrinsecamente perigosa, fazendo-o contra vontade, mas acabando por ceder com receio que o pai lhe bata; quando se assiste à supressão diária das horas de descanso que o desenvolvimento da criança reclama, sujeitando-a ao esforço físico que uma atividade como a que foi chamada a desenvolver, durante um horário alargado, requer; quando não se lhe deixa margem para os momentos de lazer inerentes à idade, tão simples como a convivência com os amigos, não há como afastar a verificação de maus tratos físicos e psíquicos”, referiu acórdão.

Os juízes desvalorizaram o passado do próprio arguido, considerando que essas circunstâncias “não podem justificar a sua conduta” e realçaram que o recorrente “não é propriamente um iletrado”.

O acórdão deteve-se também sobre um crime de violência doméstica contra uma filha do arguido, com a Relação a absolver o recorrente nesse ponto.

Em causa, estava uma chapada na cara da filha, que os juízes consideraram que não se tratava de violência doméstica, mas sim de ofensa à integridade física, caindo o crime por ser necessário apresentar queixa no espaço de seis meses após a prática dos factos.

No entanto, a Relação realçou que esta não foi uma mera “reação castigadora” por parte do pai, já que a chapada “foi de tal ordem que levou a que o brinco [da filha], usado na orelha, ficasse preso no pescoço”, recordando outra chapada na cara do filho, que o deixou a sangrar do nariz.

“Os comportamentos desrespeitosos, mesmo intoleráveis dos filhos, a exigir a intervenção dos progenitores, no exercício do dever de educar, não consentem um exercício do poder de correção sem limites; (…) não excluindo, embora, em certas circunstâncias de maior tensão, o castigo físico moderado, o que se entende não ter acontecido em qualquer dos casos”, referiram.

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BARCELOS: MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSA 21 SUSPEITOS DE TRÁFICO DE DROGA

O Ministério Público (MP) acusou 21 arguidos de associação criminosa e tráfico de estupefacientes, por venda de cocaína, heroína e MDMA na zona de Barcelos, anunciou nesta quinta-feira a Procuradoria-Geral Regional do Porto.

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O Ministério Público (MP) acusou 21 arguidos de associação criminosa e tráfico de estupefacientes, por venda de cocaína, heroína e MDMA na zona de Barcelos, anunciou nesta quinta-feira a Procuradoria-Geral Regional do Porto.

Em nota publicada na sua página da Internet, a procuradoria acrescenta que um dos arguidos foi ainda acusado de um crime de detenção de arma proibida.

O MP considerou indiciado que os arguidos se organizaram entre si para proceder à venda de cocaína, canábis e MDMA na zona de Barcelos, no distrito de Braga.

O tráfico terá ocorrido entre o final de 2022 e o dia 18 de outubro de 2023.

Ainda segundo o MP, a liderança do grupo cabia a um dos arguidos e à sua companheira, contando ainda com a colaboração do irmão e mãe desta.

“Os outros arguidos angariavam clientes e intermediavam a liderança do grupo com os indivíduos que procediam à venda direta a consumidores, constituindo estes outro grupo de arguidos”, refere ainda a nota da procuradoria.

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FIGUEIRA DA FOZ: JUDICIÁRIA DETEVE SUSPEITO DE ABUSAR DA FILHA DE 12 ANOS

Um homem de 36 anos suspeito de abusar sexualmente da filha, de 12 anos, foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) na Figueira da Foz e vai aguardar julgamento em prisão preventiva, anunciou nesta segunda-feira aquela força policial.

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Um homem de 36 anos suspeito de abusar sexualmente da filha, de 12 anos, foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) na Figueira da Foz e vai aguardar julgamento em prisão preventiva, anunciou nesta segunda-feira aquela força policial.

Em informação à agência Lusa, fonte da Diretoria do Centro da PJ esclareceu que o detido, que não possui antecedentes criminais, é suspeito de ter abusado sexualmente da filha “de forma reiterada, ao longo de quatro meses, em casa” e durante a ausência da mãe da menor, “aproveitando a posição de superioridade” sobre a vítima.

“A menina, vendo-se numa situação bastante desconfortável, acabou por contar à mãe, que apresentou queixa” às autoridades, indicou a fonte da PJ.

O homem, português e trabalhador da área da construção civil, foi detido na sexta-feira e presente a tribunal no sábado, tendo-lhe sido decretada a prisão preventiva.

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