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BRAGANÇA: IGAS “ARRASA” INEM PELA MORTE DE PACIENTE A DOIS MINUTOS DO HOSPITAL

A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) concluiu que um “atraso manifestamente excessivo” no atendimento da chamada de emergência foi decisivo na morte de um homem em Bragança, mas arquivou a possibilidade de processo disciplinar por não conseguir identificar o responsável pela falha.

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A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) concluiu que um “atraso manifestamente excessivo” no atendimento da chamada de emergência foi decisivo na morte de um homem em Bragança, mas arquivou a possibilidade de processo disciplinar por não conseguir identificar o responsável pela falha.

O relatório, no entanto, responsabiliza institucionalmente o INEM e abre a porta à responsabilização jurídica do Estado.

A investigação analisou a morte de um homem de 61 anos, vítima de enfarte, cuja família contactou o 112 às 15:45. A chamada ficou 48 minutos numa fila de espera, e o socorro só chegou ao local às 17:08, mais de 80 minutos depois.

A IGAS considera “imperioso e mandatório” que as chamadas de emergência não fiquem sem atendimento, como aconteceu neste caso, que ocorreu durante uma greve. Embora peritos reconheçam que a probabilidade de sobrevivência era reduzida, sublinham que a demora eliminou qualquer hipótese.

Sem conseguir imputar a culpa a um trabalhador em concreto, a IGAS afirma que “não se deve escamotear a falta de resposta atempada por parte do INEM”, instando o instituto a uma “adequada reflexão” para corrigir os procedimentos e evitar que a situação se repita.


O RESUMO DOS FACTOS:

A Vítima e o Alerta: Um homem sofre um enfarte. A mulher liga para o 112 às 15:45. A chamada não é atendida e fica “em espera” durante 48 minutos.

O Atraso: O socorro só é acionado depois das 17:00 e chega às 17:08, uma hora e 23 minutos após o primeiro contacto.

A Ironia: A vítima morava a 2 km da base da VMER (equipa médica de emergência). Uma vez em marcha, a VMER demorou apenas 5 minutos a chegar.

O Veredicto da IGAS: O atraso foi “excessivo, exagerado e inaceitável” e “condicionou decisivamente” o socorro, eliminando qualquer hipótese de sobrevivência.

A Responsabilidade: A IGAS não conseguiu identificar um culpado individual, arquivando o processo disciplinar. No entanto, aponta a responsabilidade institucional ao INEM pela “falta de resposta atempada” e admite que o Estado possa ser responsabilizado juridicamente pelo mau funcionamento do serviço.


Vítor Fernandes

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