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NACIONAL

A IDADE AVANÇADA É O PRINCIPAL FATOR DE MORTALIDADE POR COVID

A idade é o principal fator de risco de mortalidade com covid-19, segundo um estudo conduzido em Espanha em que se analisaram dados de mais de 1.200 doentes com uma média de idades de 65 anos.

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A idade é o principal fator de risco de mortalidade com covid-19, segundo um estudo conduzido em Espanha em que se analisaram dados de mais de 1.200 doentes com uma média de idades de 65 anos.

O estudo foi realizado com uma amostra de 1.246 pacientes e está publicado no Open Respiratory Archives, a revista científica da Sociedade Espanhola de Pneumologia e Cirurgia Torácica (SEPAR).

A pneumologista Irene Nieto, membro da SEPAR e primeira autora do estudo, explicou que o objetivo do estudo foi identificar os fatores que podem prever pacientes com risco mais elevado de morrer por covid.

Segundo Nieto, o nível de risco dos doentes com covid-19, que se pode manifestar em formas leves, moderadas ou severas, é essencial para encaminhar os doentes para o recurso de cuidados mais apropriado em função da sua evolução e gravidade, tais como unidades de cuidados respiratórios intermédios

Depois de recolher todos os dados médicos dos pacientes e de os analisar, descobriram que 168 pacientes, 13% do total da amostra, morreram durante a admissão hospitalar e que a maioria destas mortes foram de adultos mais velhos.

O estudo conclui que a idade mais avançada é o principal fator de mortalidade em doentes infetados por covid, embora o impacto dos reagentes (proteínas que aumentam ou diminuem durante a fase aguda da infeção) e o tipo de células do sangue sejam também fatores relevantes

Nieto salientou que “estas descobertas podem ser muito úteis para supervisionar pacientes com covid-19 na prática clínica e atribuí-los aos cuidados mais apropriados”.

Os autores destacam no estudo que “modelos de aprendizagem automática de última geração podem proporcionar novos conhecimentos clínicos, uma vez que são capazes de detetar interações de ordem mais elevada entre as variáveis, nunca antes vistas”.

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NACIONAL

CRISE POLÍTICA: GOVERNO DE ANTÓNIO COSTA ESTÁ FORMALMENTE DEMITIDO

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

“Na sequência e por efeito do pedido de demissão do primeiro-ministro, o Presidente da República decretou hoje, nos termos da Constituição, a demissão do Governo, com efeitos a partir de amanhã, 08 de dezembro”, lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.

Na mesma nota é referido que “após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”, conforme estabelece a Constituição, no artigo 186.º, n.º 5.

Esta formalização acontece um mês depois de o primeiro-ministro, António Costa, ter apresentado a sua demissão ao Presidente da República, em 07 de novembro, que a aceitou de imediato e, consecutivamente, decidiu dissolver o parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 10 de março.

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NACIONAL

PREÇO DOS MEDICAMENTOS VAI DEIXAR DE CONSTAR NAS EMBALAGENS

O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

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O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

O decreto-lei altera os regimes jurídicos dos medicamentos de uso humano e das farmácias de oficina, pretende permitir a transparência da informação e garantir “o cumprimento das regras de formação de preço aplicáveis a todos os intervenientes no circuito do medicamento”.

O objetivo, segundo o diploma, é assegurar que “a informação referente ao preço de venda ao público dos medicamentos continua a ser prestada ao utente no momento da dispensa por parte das farmácias de oficina”.

Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, que se realizou no Porto e que foi a última com o executivo em plenitude de funções, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que o decreto-lei pretende facilitar e simplificar a legislação na área do medicamento.

“O preço do medicamento deixa de constar obrigatoriamente na caixa do medicamento, o que reduz de forma significativa os custos de contexto, tendo em conta, principalmente, que o preço que lá está estabelecido não é normalmente aquele que é pago pelos cidadãos que têm diferentes níveis de comparticipação do Estado”, afirmou Mariana Vieira da Silva.

O diploma refere que, para clarificar o montante da comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde, valorizando o esforço realizado para propiciar o acesso das pessoas aos medicamentos, o diploma prevê ainda a obrigatoriedade de constar, na fatura ou recibo emitidos, o preço de venda ao público dos medicamentos, a percentagem de comparticipação por parte do Estado e o valor efetivamente pago pelo utente.

“Visa ainda conferir-se uma maior participação nos processos de transferência de farmácias às entidades com maior conhecimento das realidades e necessidades locais, estabelecendo que previamente à submissão de qualquer pedido à autoridade reguladora competente deve ser obtido parecer das autarquias locais”, lê-se no documento.

Mariana Vieira da Silva disse que também foi aprovado um diploma que regula a forma como podem ser utilizados nas instituições de saúde os meios radiológicos, sob pena de se lhes aplicar normas previstas em diretivas para outro tipo de utilizações radiológicas que não as de pequena dimensão que estão nos estabelecimentos de saúde.

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