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NACIONAL

ANA DIZ QUE GROUNDFORCE DEVE 769,6 MIL EUROS E AVANÇA COM REVOGAÇÃO DE LICENÇA

A ANA – Aeroportos de Portugal vai avançar com a revogação de uma licença de ocupação da Groundforce, alegando que a empresa de ‘handling’ deve 769,6 mil euros em taxas de ocupação, segundo um documento a que a Lusa teve acesso.

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A ANA – Aeroportos de Portugal vai avançar com a revogação de uma licença de ocupação da Groundforce, alegando que a empresa de ‘handling’ deve 769,6 mil euros em taxas de ocupação, segundo um documento a que a Lusa teve acesso.

Neste projeto de deliberação da Comissão Executiva da ANA, o grupo explica que, enquanto concessionário do serviço público aeroportuário, está a seu cargo “o licenciamento da ocupação e do exercício de atividades e serviços em bens do domínio aeroportuário incluídos no âmbito da concessão”, assim como de todos os atos que dizem respeito “à execução, à modificação e extinção de licenças”.

A ANA recorda depois, no documento assinado pelos presidente e vogal da Comissão Executiva, Thierry Ligonnière e Francisco Vieira Pita, que lhe cabe cobrar as respetivas taxas neste âmbito, incluindo uma de ocupação.

Assim, diz a gestora, a SPdH (Groundforce) “encontra-se licenciada para o exercício de atividade de assistência em escala nos aeroportos da ANA S.A., nomeadamente no aeroporto de Faro”.

De acordo com a ANA, a licença em causa começou em 01 de janeiro de 2017 e termina em 31 de dezembro deste ano e por esta licença a Groundforce tem de pagar uma taxa de ocupação.

“À data [29 de junho], encontra-se em dívida, para com a ANA S.A., a título de taxa de ocupação, o valor total de 769.669,31 euros”, garante, apontando para faturas que “integram valores devidos no âmbito da presente ocupação e de outras ocupações da SPdH, nos aeroportos da rede ANA”.

A concessionária considera assim que “se verifica um incumprimento reiterado das obrigações a que a SPdH se encontra adstrita, enquanto titular da licença de ocupação” em causa.

Por isso, a Comissão Executiva da ANA deliberou “revogar a licença de ocupação 7460/2006/AM, com efeitos a partir da deliberação final a tomar no âmbito do procedimento administrativo”, devendo a Groundforce “proceder à entrega dos espaços afetos à referida licença livres e devolutos”, segundo o documento.

A Lusa contactou a Groundforce sobre esta questão, mas a empresa não quis fazer comentários.

A Groundforce é detida em 50,1% pela Pasogal e em 49,9% pelo grupo TAP, que, em 2020, passou a ser detido em 72,5% pelo Estado português.

A TAP garantiu no sábado que não tem quaisquer pagamentos em atraso à Groundforce, depois de a empresa de ‘handling’ ter acusado a companhia aérea de ter uma dívida de 12 milhões de euros por serviços já prestados.

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MEDICAMENTOS SUJEITOS A RECEITA MÉDICA GRATUITOS PARA 140 MIL IDOSOS CARENCIADOS

Os 140 mil beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI) vão passar a ter acesso gratuito a medicamentos sujeitos a prescrição médica, medida que custará 10,4 milhões de euros e será aprovada na quinta-feira em Conselho de Ministros.

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Os 140 mil beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI) vão passar a ter acesso gratuito a medicamentos sujeitos a prescrição médica, medida que custará 10,4 milhões de euros e será aprovada na quinta-feira em Conselho de Ministros.

Segundo fonte do Governo, que confirmou a informação divulgada pelo Correio da Manhã, esta medida representa a duplicação da comparticipação dos medicamentos sujeitos a receita médica dispensados a idosos beneficiários do CSI.

Trata-se de uma medida conjunta do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Ministério da Saúde que se integra na “necessidade de adotar políticas que salvaguardem os idosos, em especial aqueles que se encontram em situação de maior vulnerabilidade, através da sua proteção e da promoção de um envelhecimento com dignidade”.

O CSI é um apoio mensal pago em dinheiro aos idosos em situação de pobreza. São elegíveis os cidadãos com mais de 66 anos e com rendimentos anuais inferiores ou iguais a 6.608 euros. No caso de um casal, esse rendimento terá de ser inferior ou igual a 11.564 euros.

Como exemplo, o Governo refere que, numa embalagem de Rozor, indicado para reduzir os níveis de colesterol, o utente paga atualmente 11,64 euros, já incluindo a atual comparticipação de 50% pelo Estado. Com a comparticipação a 100%, o medicamento será gratuito para o idoso.

Outro exemplo apontado pelo Governo é o do anticoagulante Xarelto, também muito prescrito a pessoas com mais idade, cujo custo atual para o utente é de 5,14 euros.

O despacho será publicado em Diário da República nos próximos dias, acrescentou a fonte.

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ALOJAMENTOS FAMILIARES SOBRELOTADOS CRESCEM 17,1% ENTRE 2011 E 2021

A proporção de alojamentos familiares sobrelotados era de 12,7% em 2021, num total de 527.855, o que representa um aumento de 17,1% face a 2011, segundo um estudo divulgado hoje pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

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A proporção de alojamentos familiares sobrelotados era de 12,7% em 2021, num total de 527.855, o que representa um aumento de 17,1% face a 2011, segundo um estudo divulgado hoje pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

“Atendendo à evolução intercensitária, verifica-se que a sobrelotação diminuiu entre 1991 e 2011 [-19,6% entre 1991 e 2001 e -20,8% entre 2001 e 2011], sendo que no período de 2011 a 2021 verificou-se uma variação relativa de +17,1%”, aponta o estudo “O Parque Habitacional: Análise e Evolução 2011-2021”, realizado em colaboração com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) com base nos resultados dos Censos 2021.

De acordo com o trabalho, em 2021, “as carências habitacionais quantitativas existentes em Portugal eram de 136.800 alojamentos, correspondendo a 3,3% do total de alojamentos familiares ocupados como residência habitual”.

Do total de carências, destacavam-se um total de 75.494 para suprir situações de alojamentos sobrelotados ocupados por um agregado com um núcleo familiar em coabitação com outras pessoas (55,2%) e um total de 55.098 para suprir situações de alojamentos sobrelotados de agregados com dois ou mais núcleos familiares (40,3%).

Com “menor expressão”, o INE refere a necessidade de 4.042 alojamentos para suprir as situações de agregados domésticos privados em alojamentos não clássicos de residência habitual (3,0%) e a necessidade de 2.166 alojamentos para suprir as situações de agregados com residência habitual em alojamentos coletivos.

Em contrapartida, em 2021 existiam em Portugal 154.075 alojamentos vagos para venda ou arrendamento sem necessidade de reparações ou com necessidade de reparações ligeiras, deduzidos da margem para funcionar o mercado.

“Face às carências habitacionais quantitativas, observava-se uma margem de 17.275 alojamentos imediatamente disponíveis para utilização”, nota o instituto estatístico.

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