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LISBOA: TRANSPORTES PÚBLICOS VÃO FUNCIONAR REGULARMENTE NO FIM DE ANO

Os transportes rodoviários na Área Metropolitana de Lisboa vão manter a sua oferta habitual para o período de fim de ano, que corresponde, na generalidade, à oferta equivalente ao período não escolar, foi esta quarta-feira 30 de dezembro, divulgado.

De acordo com um comunicado da Área Metropolitana de Lisboa (AML), os operadores rodoviários, de que a AML é autoridade de transportes, vão manter os serviços de referência habituais para o fim de ano, sendo que cada operador terá a sua oferta.

Na empresa Barraqueiro – com serviços de transporte regulares nos concelhos de Lisboa, Loures, Alenquer, Torres Vedras, Sobral de Monte Agraço, Cadaval, Lourinhã, Mafra, Sintra, Arruda dos Vinhos, Vila Franca de Xira, Coruche, Benavente, Salvaterra de Magos, Almeirim e Santarém – o serviço oferecido será o habitual em horário não escolar.

Na Vimeca, no dia 31 de dezembro serão praticados horários de sábado, com reforço pontuais. As carreiras 12, 15, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 101, 109, 129, 134, 158, 163, 164, 168, 186 e 189 vão ter serviços correspondentes a horários não escolares.

A oferta de alguns serviços termina em horários diferentes dos habitualmente praticados (até às 22h45).

No dia 1 de janeiro de 2021, as viaturas vão começar a circular a partir das 06h20.

Na JJSA, Henrique Leonardo Mota e Isidoro Duarte, no dia 31 de dezembro, serão praticados serviços equivalentes ao horário de verão até às 21h30, altura em que termina a sua atividade diária.

No dia 1 de janeiro de 2021, os serviços terão início a partir das 07h55.

Na Rodoviária de Lisboa também vão ser praticados os horários de verão no dia 31 de dezembro, terminando a oferta mais cedo, às 21h30, enquanto no dia 1 de janeiro serão efetuados serviços correspondentes aos horários de domingo e feriados (a partir das 07h30).

Nos TST — Transportes Sul do Tejo, várias carreiras vão circular com horário de sábado, terminando as suas viagens até às 21:30 (carreiras 101, 102, 103, 106, 108, 110, 112, 114, 116, 117, 120, 121, 123, 124, 125, 126, 127, 129,130, 133, 135, 145, 146, 149, 152, 153, 159, 160, 161, 162, 167, 181, 182, 184, 191, 195, 197, 198, 199, 201, 203, 207, 211, 221, 222, 227, 228, 229, 230, 240, 312, 317, 326, 333, 401, 403, 410, 412, 413, 415, 431, 449, 561, 562, 563, 601, 604, 607, 608, 609, 610, 612, 614, 616, 709, 751, 755, 757, 764, 765, 767, 768, 779 e 797).

Já as carreiras 333, 410, 416, 432 e 453 terão reforço de oferta, enquanto as carreiras 151, 155, 158, 176 e 565 terão também horários específicos para esta data. As restantes carreiras não se efetuarão no dia 31 de dezembro.

Todos os operadores rodoviários sugerem que os horários e as carreiras sejam consultados nos respetivos sites.

Na Área Metropolitana de Lisboa, tal como resto do continente português, a proibição de circulação na via pública entra em vigor às 23h00 no dia 31 de dezembro, terminando às 05h00 seguintes. Entre os dias 1 e 3, a proibição tem início às 13h00, terminando às 05h00 do dia seguinte.

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