NACIONAL
VACINAÇÃO NAS FARMÁCIAS CUSTARÁ CERCA DE 35 MILHÕES DE EUROS AO SNS
A vacinação contra a covid-19 e gripe nas farmácias custará ao Serviço Nacional de Saúde cerca de 35 milhões de euros, estimou hoje o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, considerando “inaceitável” a transferência de dinheiro do SNS para os privados.

A vacinação contra a covid-19 e gripe nas farmácias custará ao Serviço Nacional de Saúde cerca de 35 milhões de euros, estimou hoje o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, considerando “inaceitável” a transferência de dinheiro do SNS para os privados.
“A recente decisão do governo de entregar às farmácias a vacinação dos maiores de 60 anos é inaceitável”, critica em comunicado o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, recordando que, durante a pandemia, o SNS, através dos centros de saúde, conseguiu assegurar a vacinação da população contra a covid-19 e a gripe, em múltiplas doses.
Citando a Presidente da Associação Nacional de Farmácias (ANF), Ema Paulino, o SEP refere que as farmácias irão receber entre 1,7 a 2,3 milhões de vacinas contra a gripe e a mesma quantidade de vacinas contra a covid-19.
“Se tivermos em conta que o SNS irá pagar 2,5 euros por cada vacina administrada, estima-se que o custo possa atingir os 35 milhões de euros”, salienta o SEP, sublinhando que é uma verba entregue ao setor privado “sem qualquer justificação” e que é necessária para investir no SNS.
“Tendo em conta a experiência anterior e considerando que a vacinação é muito mais do que uma tarefa, é uma intervenção que requer rigor, competência de quem a administra e conhecimentos científicos para poder atuar no caso de existir alguma intercorrência, consideramos que a opção do Governo não é a mais segura para os utentes”, advertiu o sindicato.
“Só falta mesmo confirmar se as farmácias vão receber as vacinas primeiro que os centros de saúde”, remata o SEP.
A campanha de vacinação contra a covid-19 e a gripe vai começar em 29 de setembro e abrange maiores de 60 anos, residentes em lares, profissionais de saúde, trabalhadores dos lares e doentes crónicos, sendo que pela primeira vez as farmácias vão administrar a vacina contra a covid-19, que será dada em simultâneo com a vacina da gripe, a maiores de 60 anos sem doenças crónicas.

NACIONAL
CRISE POLÍTICA: GOVERNO DE ANTÓNIO COSTA ESTÁ FORMALMENTE DEMITIDO
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.
“Na sequência e por efeito do pedido de demissão do primeiro-ministro, o Presidente da República decretou hoje, nos termos da Constituição, a demissão do Governo, com efeitos a partir de amanhã, 08 de dezembro”, lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
Na mesma nota é referido que “após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”, conforme estabelece a Constituição, no artigo 186.º, n.º 5.
Esta formalização acontece um mês depois de o primeiro-ministro, António Costa, ter apresentado a sua demissão ao Presidente da República, em 07 de novembro, que a aceitou de imediato e, consecutivamente, decidiu dissolver o parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 10 de março.
NACIONAL
PREÇO DOS MEDICAMENTOS VAI DEIXAR DE CONSTAR NAS EMBALAGENS
O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.
O decreto-lei altera os regimes jurídicos dos medicamentos de uso humano e das farmácias de oficina, pretende permitir a transparência da informação e garantir “o cumprimento das regras de formação de preço aplicáveis a todos os intervenientes no circuito do medicamento”.
O objetivo, segundo o diploma, é assegurar que “a informação referente ao preço de venda ao público dos medicamentos continua a ser prestada ao utente no momento da dispensa por parte das farmácias de oficina”.
Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, que se realizou no Porto e que foi a última com o executivo em plenitude de funções, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que o decreto-lei pretende facilitar e simplificar a legislação na área do medicamento.
“O preço do medicamento deixa de constar obrigatoriamente na caixa do medicamento, o que reduz de forma significativa os custos de contexto, tendo em conta, principalmente, que o preço que lá está estabelecido não é normalmente aquele que é pago pelos cidadãos que têm diferentes níveis de comparticipação do Estado”, afirmou Mariana Vieira da Silva.
O diploma refere que, para clarificar o montante da comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde, valorizando o esforço realizado para propiciar o acesso das pessoas aos medicamentos, o diploma prevê ainda a obrigatoriedade de constar, na fatura ou recibo emitidos, o preço de venda ao público dos medicamentos, a percentagem de comparticipação por parte do Estado e o valor efetivamente pago pelo utente.
“Visa ainda conferir-se uma maior participação nos processos de transferência de farmácias às entidades com maior conhecimento das realidades e necessidades locais, estabelecendo que previamente à submissão de qualquer pedido à autoridade reguladora competente deve ser obtido parecer das autarquias locais”, lê-se no documento.
Mariana Vieira da Silva disse que também foi aprovado um diploma que regula a forma como podem ser utilizados nas instituições de saúde os meios radiológicos, sob pena de se lhes aplicar normas previstas em diretivas para outro tipo de utilizações radiológicas que não as de pequena dimensão que estão nos estabelecimentos de saúde.
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