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INCÊNDIOS: GOVERNO “PROMETE” RECONSTRUÇÃO A 100% ATÉ 250 MIL EUROS

O Governo vai comparticipar “a 100% até ao montante de 250 mil euros” a reconstrução de habitações permanentes destruídas pelos incêndios, anunciou o primeiro-ministro, Luís Montenegro. A medida faz parte de um pacote de 45 apoios aprovado esta quinta-feira num Conselho de Ministros extraordinário em Viseu, que criou também uma nova “lei-quadro” para agilizar a resposta a futuras catástrofes.

Para além da habitação, o plano prevê “apoios imediatos para a agricultura”, como a alimentação animal, e uma compensação excecional aos agricultores de até 10 mil euros, “mesmo através de despesas não documentadas”. Estão também previstos apoios à tesouraria das empresas afetadas e a isenção de taxas moderadoras e dispensa de medicamentos para as populações das zonas afetadas.

Montenegro explicou que estas medidas se inserem num novo “instrumento legislativo” que funcionará como uma “lei-quadro”. O primeiro-ministro garantiu que, com esta nova lei, “não há nenhuma necessidade de estarmos a decretar o estado de calamidade”, pois os efeitos práticos de apoio rápido ficam assegurados, respondendo assim aos apelos de vários autarcas.

Olhando para o futuro, o Governo aprovou também um plano de intervenção para as florestas a 25 anos, que será enviado à Assembleia da República para debate. O objetivo, segundo Montenegro, é “consensualizar um verdadeiro pacto para a gestão florestal” e procurar financiamento junto da Comissão Europeia para as suas medidas de prevenção.

Algumas das medidas apresentadas:

  • Apoio para a reconstrução de habitações para residência própria, prevendo uma comparticipação “a 100% até ao montante de 250 mil euros”;
  • Reforço dos cuidados de saúde nas zonas afetadas prevendo a isenção de taxas moderadores e a dispensa gratuita de medicamentos;
  • Apoios imediatos para a agricultura, nomeadamente a alimentação animal;
  • Apoio financeiro para a “rentabilização do potencial produtivo agrícola e um apoio excecional aos agricultores para a compensação dos prejuízos, mesmo através de despesas não documentadas”, até ao máximo de 10 mil euros.
  • Apoios à tesouraria das empresas afetadas diretamente pelos incêndios e à reposição da sua capacidade produtiva.

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