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VILA REAL: “BRAÇO NO AR” ILEGAL, TRIBUNAL ANULA ELEIÇÃO NA UTAD
O Tribunal Central Administrativo do Norte deu razão a um grupo de conselheiros que contestava o método de votação e anulou a eleição dos membros externos do Conselho Geral da UTAD, por esta ter sido feita por “braço no ar” e não por voto secreto, como preveem os regulamentos internos. A decisão, conhecida esta segunda-feira, bloqueia o processo de eleição do novo reitor da universidade transmontana.
O Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) anulou a eleição dos membros externos do Conselho Geral da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), determinando a repetição do processo, desta vez com voto secreto. A decisão, a que a agência Lusa teve acesso esta segunda-feira, cria um impasse na governação da academia, uma vez que impede a eleição do novo reitor.
Na base da decisão está o método de votação usado em março para a cooptação das sete personalidades externas. A presidente interina do Conselho Geral optou na altura pela votação nominal por “braço no ar”, ao abrigo do Código do Procedimento Administrativo, mas o TCAN considerou agora que deveria ter sido aplicado o regulamento interno do órgão, que exige “votação por escrutínio secreto”.
A anulação resulta de um recurso interposto por 50% dos membros eleitos do Conselho, depois de o Tribunal Administrativo de Mirandela ter, em primeira instância, considerado o procedimento legal. A Relação do Porto veio agora reverter essa sentença, dando razão aos que contestavam o processo.
Com a composição do seu órgão máximo novamente em aberto, a UTAD fica impedida de avançar com a eleição do seu reitor. O tribunal ordena que o procedimento seja retomado do ponto em que estava antes da votação de 19 de março. A reitoria da UTAD já informou que irá emitir um comunicado sobre a decisão.
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