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POLÍCIAS REGISTARAM 556 CRIMES DE TRÁFICO DE SERES HUMANOS EM 12 ANOS

As autoridades policiais detiveram 20 pessoas e registaram 556 crimes de tráfico de seres humanos em 12 anos, sendo a maioria nos distritos de Lisboa e Beja, segundo um boletim do Observatório do Tráfico de Seres Humanos (OTSH).

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As autoridades policiais detiveram 20 pessoas e registaram 556 crimes de tráfico de seres humanos em 12 anos, sendo a maioria nos distritos de Lisboa e Beja, segundo um boletim do Observatório do Tráfico de Seres Humanos (OTSH).

O boletim “Tráfico de Pessoas: Estatísticas da Justiça 2008-2020”, elaborado pelo OTSH em cooperação com a Direção-Geral da Política de Justiça, precisa que os crimes de tráfico de pessoas representam 0,3% do total de crimes contra a liberdade pessoal registados em Portugal em 12 anos.

Segundo o documento, os distritos de Lisboa e Beja foram aqueles que registaram maior número de crimes de tráfico de seres humanos entre 2008 e 2020, ao contabilizarem 70 e 32 respetivamente.

O boletim dá conta que o ano com mais crimes registados foi o de 2019, com 58.

“Entre 2009-2012 regista-se uma tendência de decréscimo no número anual de crimes registados pelas autoridades policiais. Entre 2013 e 2015 observa-se um aumento anual. Com uma quebra registada entre 2016-2017 e entre 2018-2019 o número de crimes registados volta a apresentar um aumento, sendo o ano mais representativo 2019 com 81 crimes registados”, lê-se no documento, que indica 2020 como o ano com menos crimes de tráfico de pessoas e o que contabiliza “um decréscimo mais significativo em relação ao período homologo (-40 crimes)”.

O Observatório revela também que, entre 2008-2020, houve um total de 52 processos-crime na fase de julgamento findos em primeira instância por crime de tráfico de pessoas e 234 arguidos.

A maioria dos arguidos tinha a nacionalidade portuguesa e eram homens.

De acordo com o boletim, 126 arguidos foram condenados, durante aquele período, em processos-crime findos em primeira instância por crime de tráfico de pessoas, 63 dos quais em prisão efetiva e 44 em pena suspensa com regime de prova, e 87 foram absolvidos por “carência de prova”.

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NACIONAL

MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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