REGIÕES
FAFE: HOMEM CONDENADO A OITO ANOS DE PRISÃO POR VIOLAÇÃO DA ENTEADA
O Tribunal Judicial de Guimarães condenou hoje um marmorista de Fafe a oito anos de prisão por seis crimes de violação da sua enteada, de 14 anos de idade.
O Tribunal Judicial de Guimarães condenou hoje um marmorista de Fafe a oito anos de prisão por seis crimes de violação da sua enteada, de 14 anos de idade.
O arguido, de 38 anos, já tinha sido condenado, em 2016, naquela pena, com base nas declarações para memória futura da vítima.
No entanto, 14 dias depois do acórdão condenatório, a vítima viria a confessar que inventou tudo e que nunca tinha ocorrido qualquer violação.
Num documento manuscrito enviado ao tribunal, a vítima disse que inventou as violações porque estaria “revoltada” com o facto de o arguido “ter ficado no lugar” do seu pai, entretanto falecido.
Face a essa nova posição da vítima, o julgamento acabaria por ser repetido, por ordem do Supremo Tribunal de Justiça, mas o Tribunal de Guimarães voltou hoje a condenar o arguido na mesma pena: oito anos de prisão.
O tribunal considerou que a vítima “nunca apresentou um motivo minimamente plausível para ter efabulado os factos que relatou, em fase de inquérito, perante o juiz de instrução”.
Os abusos terão ocorrido entre 2014 e 2015, depois de a mãe da vítima ter encetado uma relação “análoga à dos cônjuges” com o arguido.
As violações terão ocorrido em locais ermos do concelho de Fafe.
O tribunal sublinha a “relevante” gravidade da atuação do arguido, atenta a vulnerabilidade e à idade da vítima e à situação de coabitação.
Como fatores atenuantes, o tribunal ponderou a inserção familiar do arguido e o seu percurso de vida até ao presente, “sempre pautado por hábitos de trabalho, o que atenua as exigências de prevenção especial”.
Por causa destes factos, o arguido já tinha cumprido prisão entre 12 de junho e 25 de novembro de 2020, tempo que será descontado à pena agora aplicada.
REGIÕES
LISBOA-SEIXAL: POLÍCIA DESMANTELA “ESQUEMA” DE TRÁFICO DE DROGA
A PSP anunciou hoje o desmantelamento de uma célula de tráfico de droga que abastecia os concelhos de Lisboa e do Seixal, no distrito de Setúbal, tendo sido detidas duas pessoas e apreendidas várias armas.
A PSP anunciou hoje o desmantelamento de uma célula de tráfico de droga que abastecia os concelhos de Lisboa e do Seixal, no distrito de Setúbal, tendo sido detidas duas pessoas e apreendidas várias armas.
Em comunicado, o Comando Metropolitano de Lisboa da PSP (Cometlis) refere que efetuou na quinta-feira buscas domiciliárias nas freguesias do Lumiar (Lisboa) e de Fernão Ferro (Seixal), tendo detido dois homens, de 37 e 51 anos, suspeitos de tráfico de droga.
Na sequência desta operação, as autoridades apreenderam 8.931 doses de cocaína, 82.204 de haxixe, assim como 366.280 euros, três armas de fogo, 37 munições, três automóveis e dois motociclos de alta cilindrada, entre outros objetos.
Os detidos foram presentes ao Tribunal Judicial de Lisboa para primeiro interrogatório, aguardando medida de coação.
“A PSP tem vindo, de forma incisiva, a combater o tráfico na capital e a quem a ele se dedica, estratégia que se materializa na prossecução de dezenas de operações de investigação criminal nesta área”, sublinha a nota do Cometlis.
REGIÕES
PORTO: DUAS FAMÍLIAS DESPEJADAS DE CASAS MUNICIPAIS DEVIDO AO TRÁFICO DE DROGA
A Câmara do Porto despejou, na quinta-feira, duas famílias de casas municipais nos bairros de Pinheiro Torres e de Lordelo, que utilizavam a habitação para o tráfico de droga, foi revelado esta sexta-feira.
A Câmara do Porto despejou, na quinta-feira, duas famílias de casas municipais nos bairros de Pinheiro Torres e de Lordelo, que utilizavam a habitação para o tráfico de droga, foi revelado esta sexta-feira.
Fonte da autarquia esclareceu esta sexta-feira à Lusa que as duas famílias foram notificadas a 10 de maio pela empresa municipal responsável pela gestão do parque habitacional, Domus Social, de que teriam de sair das habitações.
A “ordem de despejo” foi acionada depois de um dos elementos das respetivas famílias ter sido condenado em tribunal.
“Num dos casos ficou ainda provado que a arguida pertencia a um grupo organizado, cabendo-lhe especificamente a função de armazenar a droga na habitação municipal e de fornecer outros traficantes com estupefacientes ali guardados”, refere.
Segundo o município, a família terá recorrido da ordem de despejo, mas o tribunal deu razão à Câmara do Porto.
“O município do Porto não permitirá a utilização das casas de habitação social para tráfico de droga e/ou quaisquer outros fins ilícitos”, salienta.
No final de março, a Câmara do Porto despejou outras quatro famílias, três no Agrupamento da Pasteleira e uma no bairro Dr. Pinheiro Torres, que também eram usadas para tráfico de droga.
“A resolução deste tipo de situações, para além de proteger e zelar pelo património municipal, visa, acima de tudo, garantir a segurança e qualidade de vida dos restantes moradores do parque de habitação pública e dos munícipes em geral”, acrescenta.
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