NACIONAL
MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSA MULHER DE ACESSO ILEGAL A MAIS DE 80 CONTAS BANCÁRIAS
O Ministério Público (MP) acusou uma mulher de utilizar dados pessoais de operadoras telefónicas e de bancos para aceder indevidamente a contas bancárias e transferir dinheiro para as suas contas e fazer pagamentos, revelou esta quinta-feira a Procuradoria-Geral Regional do Porto.

O Ministério Público (MP) acusou uma mulher de utilizar dados pessoais de operadoras telefónicas e de bancos para aceder indevidamente a contas bancárias e transferir dinheiro para as suas contas e fazer pagamentos, revelou esta quinta-feira a Procuradoria-Geral Regional do Porto.
Além desta arguida, o processo tem mais oito arguidos, sete dos quais familiares e amigos desta, e um comercial de uma das operadoras de telecomunicações, referiu a procuradoria na sua página oficial de internet.
Esta arguida, que seria a “mentora e principal autora da atividade criminosa”, está acusada de 56 crimes de burla qualificada, 57 de acesso ilegítimo, 57 de falsidade informática, 57 de dano relativo a programas ou outros dados informáticos, dois de contrafação de cartão, quatro de recetação, quatro de furto qualificado, seis de falsificação, um de violação de correspondência, um de branqueamento e um de aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento obtidos mediante crime informático, especificou.
Outros cinco arguidos, familiares e amigos desta, estão indiciados por participação concertada em vários dos crimes imputados àquela e outros dois de um crime de branqueamento.
Já o comercial de uma das operadoras de telecomunicações está acusado por um crime de desvio de dados agravado e de violação do dever de sigilo.
Segundo a acusação do MP, a arguida, sozinha ou com a ajuda dos restantes suspeitos, utilizou dados pessoais de bases de dados informáticas de operadoras telefónicas e de instituições bancárias, acedeu indevidamente a contas bancárias, através dos serviços de homebanking, e transferiu para as suas contas dinheiro e realizou compras e pagamentos.
A arguida obteve assim 188 mil euros, valor que o MP requereu que fosse declarado perdido a favor do Estado sem prejuízo dos direitos dos ofendidos.
Foram identificados 87 ofendidos, incluindo duas operadoras de telecomunicações e quatro bancos.
A acusação explicou que a arguida obteve o acesso a cartões SIM de clientes das operadoras telefónicas adquirindo, num dos casos, uma listagem de dados da operadora MEO e, depois, pesquisou em fontes abertas, através do número de identificação fiscal (NIF) dos clientes das operadoras, se eram clientes Wizink, Universo ou Unibanco e selecionou esses.
Noutros casos, acrescentou, apoderou-se da correspondência destinada a outras pessoas, obtendo os dados relativos a contratos com operadoras e o acesso a cartões multibanco, fingiu ser a titular ou familiar do titular do cartão e pediu às operadoras a entrega de segundas vias dos cartões desativando, de seguida, o uso dos originais.
Na posse desses cartões, prosseguiu, criou “clones” dos números de telemóvel desses clientes e, através da linha de apoio ao cliente ou da aplicação informática, alterou as palavras-passe de `homebanking´ e solicitou às entidades gestoras dos cartões de crédito dos ofendidos as credenciais de acesso à conta Wizink, recebendo os códigos de acesso no telemóvel.
Depois de obter esses códigos, a arguida terá feito pagamentos, compras e transferências para as suas contas, frisou a acusação.

NACIONAL
ERC DETETA HIBRIDIZAÇÃO ENTRE INFORMAÇÃO E OPINIÃO EM NOTICIÁRIOS EM 2023
Os noticiários de horário nobre da RTP1, RTP2, SIC, TVI e CMTV em 2023 têm em comum a tendência de inserção de comentário nos alinhamentos demarcados como opinião, detetando-se “a hibridização entre informação e opinião” em certos casos.

Os noticiários de horário nobre da RTP1, RTP2, SIC, TVI e CMTV em 2023 têm em comum a tendência de inserção de comentário nos alinhamentos demarcados como opinião, detetando-se “a hibridização entre informação e opinião” em certos casos.
Esta informação consta do relatório de avaliação dos deveres de rigor e de isenção na informação diária de horário nobre, elaborado pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), hoje divulgado.
No total foram analisadas 140 edições de blocos informativos com 3.952 peças dos quatro serviços de programas generalistas nacionais de acesso não condicionado livre — RTP1, RTP2, SIC e TVI — e pelo serviço de programas generalista nacional de acesso não condicionado com assinatura — CMTV, num total de 170 horas, 28 minutos e 53 segundos de emissão.
“Neste relatório, a ERC destaca como característica comum a todos os noticiários a tendência de inserção de espaços de comentário nos alinhamentos devidamente demarcados como opinião, sendo atribuídos a personalidades que os operadores apresentam como comentadores”, refere o regulador de media.
“Porém, detetou-se a hibridização entre informação e opinião em certos casos que desafiam a delimitação clara da natureza do conteúdo emitido, o que merece reflexão”, acrescenta.
Nos noticiários da RTP1, RTP2, SIC e TVI, a ERC regista que “a percentagem de peças que têm informação atribuída (isto é, que identificam pelo menos uma fonte de informação) se situa entre os 86% e 93%” e que, “no caso da CMTV, a tendência verificada neste indicador é relativamente inferior (66% das peças)”.
Quando analisado o nível de atribuição da origem da informação, para todos os serviços de programas, observa-se “que essa atribuição foi parcial entre 24% a 34% dos casos, o que significa que apenas parte das fontes de informação foram identificadas corretamente”.
De acordo com a análise, registou-se também “o predomínio de peças que não exigiram a aplicação do princípio do contraditório, sendo que, nos casos em que era exigido, tal foi genericamente respeitado”.
Constata-se ainda que “são residuais (0,4%) as peças com elementos suscetíveis de desrespeitar a presunção da inocência, observando-se que a grande maioria dos casos identificados ocorre no ‘Grande Jornal’ da CMTV”.
Na análise, “não foram identificadas situações de incitamento à violência ou ao ódio contra pessoas ou grupos de pessoas em razão do sexo, raça, cor, origem étnica ou social, orientação sexual ou outros fatores passíveis de discriminação”.
A versão completa do relatório pode ser consultada em: https://www.erc.pt/pt/a-erc/noticias/erc-analisa-rigor-e-isencao-nos-noticiarios-de-horario-nobre-da-rtp1-rtp2-sic-tvi-e-cmtv-em-2023/.
NACIONAL
GOVERNO APROVA NOVO REGIME DE CIBERSEGURANÇA
O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.
“Esta proposta de lei para enviar para o parlamento (…) reforça muito a capacidade e robustez dos sistemas informáticos e digitais e das defesas de empresa e das entidades públicas em Portugal, por um lado”, afirmou o ministro, na conferência de imprensa.
O novo regime “robustece o nível de segurança, aumenta os poderes de supervisão, alarga as obrigações e os deveres que as empresas e as entidades públicas têm para proteger a sua atividade” e os seus sistemas no espaço digital.
Por outro lado, uma “opção típica deste Governo, diferente de muitos governos europeus, queremos fazê-lo reduzindo ao máximo os custos de contexto, simplificando a legislação, facilitando a vida às empresas e aos cidadãos”, acrescentou.
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