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SEGURANÇA SOCIAL: PRAZO DE PAGAMENTO PARA EMPRESAS ALARGADO

As empresas e entidades empregadoras passam a dispor de um prazo alargado para o pagamento das contribuições à Segurança Social, que transita do dia 20 para o dia 25 de cada mês. A medida, anunciada pelo Instituto da Segurança Social (ISS), entrou em vigor em fevereiro de 2026 e aplica-se já à liquidação das contribuições relativas ao mês de janeiro.

De acordo com o ISS, este novo calendário visa oferecer maior flexibilidade na gestão de tesouraria das empresas, permitindo um planeamento mais eficaz dos fluxos de caixa mensais. Além do benefício financeiro, o alargamento do prazo permite aos contabilistas e responsáveis financeiros um período adicional para conferir e validar os valores apurados antes do pagamento efetivo, reduzindo a margem de erro. Caso o dia 25 coincida com um fim de semana ou feriado, o prazo limite é automaticamente transferido para o dia útil seguinte.

Esta alteração faz parte de um processo de simplificação do ciclo contributivo que a Segurança Social está a implementar ao longo de 2026. O novo modelo, que será de adesão facultativa durante o presente ano, passará a ser obrigatório para todas as entidades a partir de janeiro de 2027. A medida harmoniza também os prazos com outras obrigações fiscais, simplificando os procedimentos declarativos e de pagamento para o setor privado e para o serviço doméstico.


Compreenda aqui as diferenças:

Obrigação Prazo Anterior Novo Prazo (Fev 2026)
Pagamento de Contribuições Dia 20 de cada mês Dia 25 de cada mês
Entrega da Declaração (DR) Até ao dia 10 Até ao dia 25 (faseado em 2026)
Validação de Valores Tempo adicional de 5 dias
Próxima Data Limite 20 de fevereiro 25 de fevereiro

Redação

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