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ECONOMIA & FINANÇAS

CRISE: EMPRESAS PODEM PAGAR EM TRÊS OU SEIS VEZES IVA DO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2021

As empresas e empresários em nome individual vão poder pagar de forma faseada, em três ou seis prestações mensais sem juros, o IVA do primeiro semestre de 2021, abrangendo a medida as que estão no regime mensal e trimestral.

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As empresas e empresários em nome individual vão poder pagar de forma faseada, em três ou seis prestações mensais sem juros, o IVA do primeiro semestre de 2021, abrangendo a medida as que estão no regime mensal e trimestral.

As regras deste regime excecional e temporário do cumprimento das obrigações fiscais constam de um decreto-lei agora publicado em Diário da República, com entrada em vigor hoje, e visam, no essencial, assegurar liquidez às empresas confrontadas com quebra de atividade e de faturação devido às restrições impostas pela pandemia de covid-19.

“No seguimento das medidas aprovadas e atendendo à evolução da pandemia, em complemento às medidas anteriormente tomadas, o Governo decide agora, com vista ao objetivo essencial de assegurar liquidez às empresas e preservar a atividade destas, criar um regime complementar de diferimento de obrigações fiscais relativas ao primeiro semestre de 2021”, lê-se no diploma.

Assim, no primeiro semestre de 2021, as empresas com um volume de negócios até dois milhões de euros em 2019 ou que tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 01 de janeiro de 2020 podem proceder ao pagamento do IVA mensal até ao termo do prazo do pagamento voluntário ou em três ou seis prestações mensais “de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros”.

Segundo o código do IVA, o prazo para o pagamento voluntário do IVA mensal (regime onde estão obrigatoriamente enquadrados os contribuintes que faturam mais de 650 mil euros por ano) é “até ao dia 15 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações”.

Para beneficiarem deste regime, as empresas “devem ainda, cumulativamente, declarar e demonstrar uma diminuição da faturação comunicada através do e-fatura de, pelo menos, 25% na média mensal do ano civil completo de 2020 face ao período homólogo do ano anterior”.

A demonstração da diminuição da faturação deve ser efetuada por certificação de contabilista certificado, prevê o diploma, acrescentando que, caso o contribuinte não disponha nem tenha de dispor de contabilidade organizada, “a certificação de contabilista certificado pode ser substituída, mediante declaração do requerente, sob compromisso de honra”.

Para efeito de aferição da quebra de faturação, o diploma determina que, quando a comunicação dos elementos das faturas através do e-fatura “não reflita a totalidade das operações praticadas sujeitas a IVA, ainda que isentas, relativas a transmissão de bens e prestações de serviços referentes aos períodos em análise”, esta aferição “deve ser efetuada com referência ao volume de negócios, sendo igualmente exigível, neste caso, a respetiva certificação de contabilista certificado”.

Este regime excecional que permite o faseamento em três ou seis prestações mensais do pagamento do IVA contempla também todas as empresas enquadradas no regime trimestral, ou seja, as empresas de menor dimensão, podendo, no entanto, este ser feito “até ao termo do prazo do pagamento voluntário”, ou seja, “até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações”.

Na semana passada, durante uma conferência de apresentação das medidas de apoio às empresas que vão estar disponíveis nos primeiros seis meses de 2021, o ministro de Estado e da Economia, Pedro Siza Vieira, salientou que o diferimento do pagamento do IVA abrange igualmente os empresários em nome individual.

As medidas de alívio da tesouraria das empresas pela via fiscal incluem ainda a suspensão das execuções fiscais e contributivas durante o primeiro trimestre de 2021.

Medidas semelhantes a estas (diferimento do pagamento do IVA e suspensão das execuções fiscais) foram acionadas em 2020, durante a primeira vaga da pandemia.

A pandemia de covid-19 provocou pelo menos 1.636.687 mortos resultantes de mais de 73,4 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 5.815 pessoas dos 358.296 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

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TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS PASSAM A TER CONFIRMAÇÃO DE BENEFICIÁRIO

As transferências bancárias entre contas portuguesas passam a ter, a partir de hoje, a confirmação prévia do beneficiário antes de ser dada a ordem final da transferência do dinheiro.

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As transferências bancárias entre contas portuguesas passam a ter, a partir de hoje, a confirmação prévia do beneficiário antes de ser dada a ordem final da transferência do dinheiro.

Esta funcionalidade já existia quando se faz transferência entre contas portuguesas numa caixa automática Multibanco. Aí, aparece o nome da pessoa ou entidade que vai receber o dinheiro, permitindo a quem transfere confirmar previamente que está a enviar dinheiro para o beneficiário certo antes da ordem final.

É esta funcionalidade que a partir de hoje o Banco de Portugal obriga a ser estendida a todas as transferências em todos os canais disponibilizados pelos bancos, caso do ‘homebanking’ ou da ‘app’ (aplicação) dos bancos que os clientes têm nos seus telemóveis.

Também nos débitos diretos esta funcionalidade estará presente para confirmar que o devedor é o titular da conta a debitar.

No Relatório dos Sistemas de Pagamentos de 2023, divulgado no início de maio, o Banco de Portugal considera que este serviço permitirá reduzir os riscos de fraude, ao minimizar a possibilidade de envio de dinheiro para destinatários errados.

O sistema de pagamentos terá mais novidades ao longo deste ano.

A partir de 24 de junho (até setembro a execução pelos bancos será gradual) será possível fazer transferências entre contas bancárias portuguesas (transferências normais ou imediatas) colocando apenas o número de telemóvel do beneficiário. Ou seja, aquilo que já se passa na rede MBWay passa a acontecer em todas as transferências entre contas nacionais, sejam feitas no ‘homebanking’, na ‘app’ do banco ou ao balcão.

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RECICLAGEM EM PORTUGAL CONTINUA AQUÉM DAS METAS DEFINIDAS

A recolha seletiva de resíduos em Portugal continua abaixo das metas definidas para 2025, sendo o plástico o menos reciclado, segundo dados da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

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A recolha seletiva de resíduos em Portugal continua abaixo das metas definidas para 2025, sendo o plástico o menos reciclado, segundo dados da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

No relatório da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) sobre reciclagem relativo a 2022, a recolha indiferenciada (lixo comum) representa 77% dos resíduos recolhidos, enquanto a recolha seletiva (reciclagem) representa apenas 21%.

A APA alerta que, apesar de algumas melhorias na recolha seletiva, que tem aumentado na última década, a taxa de recolha indiferenciada “mantém-se elevada” e que “é crucial inverter” o panorama.

Segundo os dados do relatório, o vidro foi o resíduo mais reciclado em 2022, representando cerca de 55% da recolha, enquanto a percentagem de plástico reciclado é de apenas 22% e a de papel e cartão de 47%.

A agência refere que nos resíduos urbanos produzidos em Portugal, a maioria – cerca de 57% – é depositada em aterro e apenas 16% são encaminhados para reciclagem.

A recolha de resíduos indiferenciados representa cerca de 80% do recolhido em 2022, sendo este um indicador “que ao longo dos anos não tem dado sinais de melhoria”, apesar dos investimentos efetuados para o efeito.

A APA diz ainda que os resíduos recolhidos de forma indiferenciada têm “um enorme potencial” que é pouco aproveitado, por terem como destino o aterro ou a valorização energética.

Citada em comunicado a propósito do Dia Internacional da Reciclagem, que se comemora hoje, a diretora executiva da Sociedade Ponto Verde, Ana Trigo Morais, defende que Portugal “tem feito um trabalho notável no que diz respeito à reciclagem de embalagens” e o sistema “tem vindo a evoluir”, mas considera que “é preciso acelerar” porque o país “tem novas metas para cumprir”.

“Motivar para gerar ainda mais ação é fundamental. São os cidadãos que depositam as suas embalagens nos ecopontos e, por isso, a par de terem ao dispor um serviço de qualidade e conveniente, há que investir em campanhas de proximidade e diferenciadoras, ensinando o impacto positivo que este gesto tem no planeta”, argumenta.

De acordo com os objetivos definidos pela União Europeia, os estados-membros devem reciclar cerca de 65% de todas as embalagens colocadas no mercado até ao final de 2025.

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