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INTERDIÇÃO DE QUEIMADAS E QUEIMAS EM VIGOR ATÉ 31 DE OUTUBRO

O período de restrição à utilização do fogo em espaços rurais entra em vigor esta semana, abrangendo o intervalo crítico que decorre de 28 de maio até ao final do mês de outubro.

De acordo com as diretrizes das autoridades competentes, esta proibição incide especificamente sobre a realização de queimadas, que envolvem o uso do fogo para renovação de pastagens, e queimas de amontoados de sobrantes resultantes de atividades agrícolas ou florestais. O principal objetivo da medida reside na salvaguarda de pessoas e bens, assim como na preservação do património natural nacional face às condições de temperatura e secura propícias à propagação de incêndios.

As forças de segurança e a Proteção Civil reforçam o apelo à responsabilidade individual, sublinhando que o cumprimento rigoroso das normas é fundamental para evitar situações de emergência. A utilização indevida do fogo durante este calendário está sujeita a uma fiscalização apertada e às sanções previstas na legislação em vigor. Além da interdição direta, as entidades recordam a importância de manter os perímetros de segurança em torno das habitações devidamente limpos.

Em caso de avistamento de fumo ou ocorrência de fogo, as populações devem contactar de imediato o Número Europeu de Emergência 112. A eficácia da estratégia de prevenção depende da colaboração cívica e da adoção de comportamentos preventivos em todo o país.


Redação

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