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SOLICITADORES: ORDEM ESCLARECE QUE APOIOS CONTRA A INFLAÇÃO SÃO IMPENHORÁVEIS

A Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução defende que os apoios extraordinários a beneficiários de prestações sociais e pensionistas pagos pelo Estado para mitigar os efeitos da inflação “são impenhoráveis”.

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A Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução defende que os apoios extraordinários a beneficiários de prestações sociais e pensionistas pagos pelo Estado para mitigar os efeitos da inflação “são impenhoráveis”.

“Em virtude dos diversos pedidos de informação endereçados à OSAE — Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, sobre a penhorabilidade dos ‘apoios excecionais às famílias para mitigar as consequências da inflação’, esclarece esta Ordem que quer o apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais, quer o complemento excecional a pensionistas, serão impenhoráveis“, lê-se num comunicado da OSAE divulgado esta quinta-feira.

No entendimento da Ordem, a interpretação do “espírito da lei” (mens legis) expresso no diploma o apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais e o complemento excecional a pensionistas “serão impenhoráveis”.

No final de setembro o PS tinha apresentado no parlamento uma proposta para blindar os apoios excecionais do Governo para fazer face às consequências da inflação e impedir que sejam penhoráveis.

Segundo noticiaram o Público e o Jornal de Negócios, em causa estão os apoios de 125 euros por pessoa com rendimentos até 2.700 euros brutos, de 50 euros por dependente e o complemento excecional a pensionistas de metade da pensão auferida em 2022 para todos os que tenham pensões até 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais.

Citando o deputado socialista Miguel Cabrita, o Público escreveu que o objetivo do PS é garantir que “o apoio chegue integralmente às pessoas”.

Este regime excecional de blindagem dos apoios abrange igualmente as famílias que tenham penhoras, para “proteger a situação dos mais expostos socialmente”, explicou o deputado.

Diz ainda que a proposta de aditamento do Grupo Parlamentar do PS vai “mais além do regime legal” existente, que protege as pessoas sujeitas a penhoras, uma vez que torna impenhoráveis estes apoios.

O Negócios explicou que a regulamentação das medidas, publicada no início de setembro, previu que só os apoios de 125 e 50 euros fiquem a salvo de penhoras, e apenas do Fisco ou da Segurança Social, não impedindo o bloqueio de valores por dívidas a outros credores nem o bloqueio dos suplementos de pensões.

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CTT: LUCROS CAÍRAM 54% PARA 7,4 MILHÕES NO PRIMEIRO TRIMESTRE

Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

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Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

Na nota, publicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a empresa indicou que registou, nos primeiros três meses deste ano, “um resultado líquido consolidado atribuível a detentores de capital do grupo CTT de 7,4 milhões de euros, 8,7 milhões de euros abaixo do obtido” no primeiro trimestre do ano passado.

Os rendimentos operacionais do segmento de Serviços Financeiros e Retalho atingiram 5,5 milhões de euros no primeiro trimestre deste ano, uma queda de 80,8%, indicou o grupo.

“Este desempenho desfavorável, quando comparado com período homólogo, advém na sua maior parte do comportamento dos títulos de dívida pública”, destacou.

Segundo os CTT, “no primeiro trimestre de 2023, os títulos de dívida pública atingiram níveis máximos históricos de colocação, induzidos pela maior atratividade do produto quando comparado com os depósitos bancários”, mas a “alteração das condições de comercialização em junho de 2023 reduziu a atratividade deste produto para o aforrador, devido à redução das taxas de juro, e limitou a capacidade de comercialização, devido à diminuição drástica dos limites máximos de aplicação por subscritor”.

Assim, no período em análise, foram efetuadas subscrições destes instrumentos “no montante de 294,8 milhões de euros o que compara com 7,5 mil milhões de euros de subscrição” no primeiro trimestre de 2023, destacou.

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RENOVÁVEIS ABASTECEM 90% DO CONSUMO DE ELETRICIDADE ATÉ ABRIL

A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

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A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

Nos primeiros quatro meses do ano, a produção hidroelétrica abasteceu 48% do consumo, a eólica 30%, a fotovoltaica 7% e a biomassa 6%, detalhou, em comunicado, hoje divulgado, a gestora dos sistemas nacionais de eletricidade e de gás natural.

Já a produção a gás natural abasteceu 9% do consumo, enquanto o saldo de trocas com o estrangeiro foi praticamente nulo.

Numa análise ao mês de abril, observou-se que a produção renovável foi responsável por abastecer 94,9% do consumo de eletricidade, tratando-se da quarta vez consecutiva com valores mensais acima dos 80%, depois dos 91% em março, 88% em fevereiro e 81% em janeiro.

Em abril, o consumo de energia elétrica cresceu 3,4%, representando uma subida de 0,2% considerando a correção dos efeitos de temperatura e número de dias úteis.

No mês em análise, o índice de produtibilidade hidroelétrico atingiu 1,49, o eólico 1,08 e o solar 1,01 (médias históricas de 1), enquanto a componente solar, embora seja a menos significativa das três, continuou a crescer significativamente, tendo atingido em abril o peso mensal mais elevado de sempre, correspondendo a 10,5% do consumo.

Já a produção de eletricidade através de gás natural manteve uma tendência de redução do consumo, com uma descida mensal homóloga de 86%, uma vez que fica condicionada pela elevada disponibilidade de energia renovável.

No sentido oposto, o consumo de gás natural no segmento convencional registou uma subida homóloga próxima dos 5%.

No final de abril, o consumo acumulado anual de gás registou uma variação homóloga negativa de 12%, com o segmento de produção de energia elétrica a contrair 50% e o segmento convencional a crescer 5,6%.

Segundo a REN, trata-se do consumo mais baixo desde 2004 para o período em causa.

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