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ECONOMIA & FINANÇAS

ANTRAM DIZ QUE AUMENTO DE 10% DAS PORTAGENS ‘NÃO É ACEITÁVEL’

O presidente da Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM) disse hoje à Lusa que uma subida de cerca de 10% no preço das portagens “não é minimamente aceitável” e que acredita “que o Governo vai estar atento”.

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O presidente da Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM) disse hoje à Lusa que uma subida de cerca de 10% no preço das portagens “não é minimamente aceitável” e que acredita “que o Governo vai estar atento”.

“Se [as concessionárias de autoestradas] têm aumentos de custos de 10% na manutenção, a manutenção não representa 100% dos custos e, como tal, […] o Governo não deverá permitir que as autoestradas venham passar para os seus clientes 10% de aumento dos seus proveitos, da sua faturação, isso não é minimamente aceitável e acho que o Governo vai estar atento”, defendeu Pedro Polónio.

O responsável da ANTRAM falou com a Lusa a propósito do 21.º congresso da associação, que decorre na sexta-feira e no sábado, no Algarve, e que constitui, explicou, um momento para fazer um resumo “das maiores dificuldades que os transportadores enfrentaram” ao longo do ano, bem como preparar a “linha de atuação” para o ano seguinte.

Questionado sobre as propostas de atualização de preços das autoestradas, enviadas ao Governo pelas concessionárias, em linha com o valor da inflação registada em outubro, que, retirando o efeito da habitação, se fixou em 10,4%, Pedro Polónio considerou que os portugueses e as empresas de transporte rodoviário de mercadorias “não merecem” este aumento.

“Não é razoável que, ainda que aumentando os custos de reparação, ainda que admitindo que estão em linha com a inflação, não é aceitável que essa mesma inflação seja repercutida na totalidade dos custos de uma concessionária”, apontou o presidente da ANTRAM.

Pedro Polónio disse ainda não lhe “passar pela cabeça” que “o mesmo Governo que há duas semanas” afirmou estar a “trabalhar para baixar as portagens no interior”, “venha depois permitir, através de uma regra de atualização de preços indexada à inflação”, que se deixe avançar com aquele aumento.

O presidente da ANTRAM admitiu que as portagens não são a maior dificuldade que as empresas de transporte enfrentam, colocando no topo das preocupações os custos com a compra dos equipamentos, “que estão 30% mais caros”, com os combustíveis e com os salários, “que têm subido ano após ano, na casa dos 150 a 200 euros por mês”.

No entanto, sublinhou, “hoje em dia, as portagens em Portugal são caríssimas e são de tal maneira caras que levam a que os camiões fujam o mais possível das autoestradas”.

“Se já hoje os camiões utilizam muito pouco este tipo de infraestruturas no nosso país, porque as concessões estão fechadas, porque tem sido difícil que o Governo renegocie estas mesmas concessões, sobretudo as concessões mais com maior densidade de tráfego, as do litoral, é um passo absolutamente errado afastar ainda mais os transportadores dessas vias”, afirmou

Pedro Polónio vincou que o uso das autoestradas, em detrimento das estradas nacionais, deve ser promovido, por razões de diminuição da sinistralidade, bem como por motivos ambientais, pela redução dos consumos e consequente diminuição da emissão de dióxido de carbono.

“Nós propomos, e temos falado muito com o Governo ao longo dos últimos anos, por exemplo, a utilização bi-horária deste tipo de infraestruturas. Não se justifica que às 22:00 tenha um camião a passar na nacional e tenha a autoestrada vazia, o que, se calhar, com uma receita marginal muito menor, imagine 50% de desconto, podíamos utilizar essa mesma infraestrutura, havendo alguma contribuição para a concessionária e havendo uma melhoria substancial para o nosso setor”, explicou o responsável.

A ideia, no entanto, não tem merecido aceitação, mas será um dos temas em discussão no congresso.

“[Queremos] perceber o que é que os transportadores têm a dizer também sobre isto e, daí, sair uma linha de atuação muito forte, junto do Governo e junto das concessionárias, no sentido de expormos esta nossa visão e de os tentarmos convencer a que, de facto, mais do que subir, justificar-se-ia, porventura, até alguns descontos em determinadas horas do dia, por forma a alinhar com o que são os interesses macro do país, com os interesses das empresas e também os interesses das próprias concessionárias, que, muitas das vezes, estão desconectados destas possíveis melhorias de margens de rentabilidade para eles, sem ter que ser necessariamente à custa do bolso dos portugueses”, defendeu Pedro Polónio.

O primeiro dia do congresso da ANTRAM contará com convidados externos ao setor, que irão debater sobre o contexto global atual, as mudanças e dificuldades que as empresas enfrentam.

Já no sábado, terá lugar uma reunião magna de transportadores, para discutir as dificuldades que os associados enfrentam e as linhas de atuação da ANTRAM.

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SNS GASTOU MAIS DE 100 MILHÕES EM EXAMES DE RADIOLOGIA NOS “PRIVADOS”

O Estado gastou mais de 100 milhões de euros com exames de radiologia em 2022, um montante que faz com que seja a terceira maior despesa convencionada do Serviço Nacional de Saúde (SNS), anunciou hoje o regulador.

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O Estado gastou mais de 100 milhões de euros com exames de radiologia em 2022, um montante que faz com que seja a terceira maior despesa convencionada do Serviço Nacional de Saúde (SNS), anunciou hoje o regulador.

“Os exames de radiologia constituem a terceira maior despesa convencionada com o SNS”, adianta a informação sobre a monitorização a esta área feita pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

Segundo o documento, os encargos com o setor convencionado de radiologia diminuíram 14,8%, tendo sido gastos cerca de 106 milhões de euros em 2022, menos 18 milhões do que no ano anterior.

Já no primeiro semestre de 2023, os encargos com este setor convencionado foram de cerca de 68 milhões de euros, indica ainda a ERS.

De acordo com os dados agora divulgados, o SNS gastou cerca de 103 milhões em 2019, valor que baixou para os 77 milhões em 2020 (primeiro ano da pandemia da covid-19), voltando a subir para os 124 milhões em 2021.

Em novembro de 2023, estavam registados na ERS 870 estabelecimentos prestadores de cuidados na área da radiologia, 108 (12,4%) públicos e 762 (87,6%) de natureza privada, cooperativa ou social (não públicos). Mais de metade dos estabelecimentos não públicos têm convenção com o SNS (420).

Em termos de acesso, a ERS apurou que 149 concelhos de Portugal continental não têm oferta convencionada na valência de radiologia (eram 152 em 2022) e, desse total, 117 não têm qualquer oferta não pública, com ou sem convenção.

A região de saúde com menor oferta é o Alentejo, com 34 concelhos sem estabelecimentos na área de radiologia (72,3% dos concelhos da região), enquanto que os concelhos com maior número de estabelecimentos não públicos são Lisboa (87), Porto (53), Coimbra (27), Cascais (18), Braga (17), Loures (16), Sintra (16) e Setúbal (15).

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ECONOMIA & FINANÇAS

IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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