REGIÕES
LEIRIA: FUNCIONÁRIA PÚBLICA CONDENADA POR SE APROPRIAR DE TAXAS MODERADORAS
O Tribunal de Leiria condenou hoje pelo crime de peculato uma funcionária pública, que se apropriou de taxas moderadoras, a dois anos e três meses, pena que suspendeu por igual período.
O Tribunal de Leiria condenou hoje pelo crime de peculato uma funcionária pública, que se apropriou de taxas moderadoras, a dois anos e três meses, pena que suspendeu por igual período.
A juiz presidente do processo considerou a acusação “parcialmente procedente”, tendo dado como provado o crime de peculato e condenando-a a dois anos e três meses de prisão, com pena suspensa sujeita ao pagamento de 412,40 euros, o valor em dívida.
No entanto, o tribunal coletivo entendeu absolver a arguida do crime de recebimento indevido de vantagem e considerou não ser necessário aplicar a pena acessória de proibição do exercício de funções públicas.
A funcionária da Câmara de Alcobaça foi acusada pelo Ministério Público (MP) dos crimes de peculato e de recebimento indevido de vantagem, em concurso aparente com tráfico de influência.
O MP pediu ainda que a arguida, que trabalhou no serviço de atendimento complementar da Nazaré, fosse condenada na pena acessória de proibição do exercício de funções públicas e no pagamento ao Estado de 412,40 euros “correspondente ao valor da apropriação” que aquela “não restituiu e que não foi possível apreender”.
Segundo o MP, a arguida, assistente técnica de 48 anos, estava em regime de mobilidade interna no Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Oeste Norte, onde estava incumbida do “atendimento ao público, incluindo o recebimento de taxas moderadoras”.
O MP adiantou que, a partir de data não apurada de julho de 2019, a funcionária decidiu “não entregar/depositar as quantias em numerário que recebesse a título de taxas moderadoras”.
Apesar de a situação ter sido detetada no mês seguinte e de ter sido interpelada por diversas vezes, aquela apenas restituiu 51,50 euros, tendo em novembro sido determinada a abertura de um processo de inquérito, no decurso do qual aquela devolveu mais 249,90 euros.
“Assim, relativamente ao serviço prestado no atendimento complementar da Nazaré, a arguida apoderou-se do montante global de 713,80 euros, do qual nunca restituiu a quantia global de 412,40 euros”, valores recebidos entre julho e dezembro de 2019, precisou o MP.
O processo de inquérito deu origem a processo disciplinar, com aplicação de suspensão por 20 dias, e, em junho de 2020, a trabalhadora reiniciou funções na Câmara de Alcobaça.
Neste processo, em que se constituiu assistente o gerente de um centro de diálise, lê-se ainda que a arguida, em outubro de 2019, sabendo do desagrado daquele “pela falta de encaminhamento de doentes [do ACES para o centro de diálise] e estando, à data, com dificuldades financeiras e diversas quantias em dívida relativamente às taxas moderadoras cobradas”, decidiu “mercadejar com o seu cargo e procurar obter” dinheiro.
De acordo com o MP, a funcionária propôs ao gerente “falar com uma colega” do ACES “para desbloquear a situação”, pedindo-lhe dinheiro.
“Sabia perfeitamente a arguida que os pedidos efetuados não tinham qualquer justificação, nem poderiam ser encarados pelo assistente senão como uma compensação pelas diligências que se comprometeu em realizar enquanto funcionária pública”, acrescentou o MP.
REGIÕES
LISBOA-SEIXAL: POLÍCIA DESMANTELA “ESQUEMA” DE TRÁFICO DE DROGA
A PSP anunciou hoje o desmantelamento de uma célula de tráfico de droga que abastecia os concelhos de Lisboa e do Seixal, no distrito de Setúbal, tendo sido detidas duas pessoas e apreendidas várias armas.
A PSP anunciou hoje o desmantelamento de uma célula de tráfico de droga que abastecia os concelhos de Lisboa e do Seixal, no distrito de Setúbal, tendo sido detidas duas pessoas e apreendidas várias armas.
Em comunicado, o Comando Metropolitano de Lisboa da PSP (Cometlis) refere que efetuou na quinta-feira buscas domiciliárias nas freguesias do Lumiar (Lisboa) e de Fernão Ferro (Seixal), tendo detido dois homens, de 37 e 51 anos, suspeitos de tráfico de droga.
Na sequência desta operação, as autoridades apreenderam 8.931 doses de cocaína, 82.204 de haxixe, assim como 366.280 euros, três armas de fogo, 37 munições, três automóveis e dois motociclos de alta cilindrada, entre outros objetos.
Os detidos foram presentes ao Tribunal Judicial de Lisboa para primeiro interrogatório, aguardando medida de coação.
“A PSP tem vindo, de forma incisiva, a combater o tráfico na capital e a quem a ele se dedica, estratégia que se materializa na prossecução de dezenas de operações de investigação criminal nesta área”, sublinha a nota do Cometlis.
REGIÕES
PORTO: DUAS FAMÍLIAS DESPEJADAS DE CASAS MUNICIPAIS DEVIDO AO TRÁFICO DE DROGA
A Câmara do Porto despejou, na quinta-feira, duas famílias de casas municipais nos bairros de Pinheiro Torres e de Lordelo, que utilizavam a habitação para o tráfico de droga, foi revelado esta sexta-feira.
A Câmara do Porto despejou, na quinta-feira, duas famílias de casas municipais nos bairros de Pinheiro Torres e de Lordelo, que utilizavam a habitação para o tráfico de droga, foi revelado esta sexta-feira.
Fonte da autarquia esclareceu esta sexta-feira à Lusa que as duas famílias foram notificadas a 10 de maio pela empresa municipal responsável pela gestão do parque habitacional, Domus Social, de que teriam de sair das habitações.
A “ordem de despejo” foi acionada depois de um dos elementos das respetivas famílias ter sido condenado em tribunal.
“Num dos casos ficou ainda provado que a arguida pertencia a um grupo organizado, cabendo-lhe especificamente a função de armazenar a droga na habitação municipal e de fornecer outros traficantes com estupefacientes ali guardados”, refere.
Segundo o município, a família terá recorrido da ordem de despejo, mas o tribunal deu razão à Câmara do Porto.
“O município do Porto não permitirá a utilização das casas de habitação social para tráfico de droga e/ou quaisquer outros fins ilícitos”, salienta.
No final de março, a Câmara do Porto despejou outras quatro famílias, três no Agrupamento da Pasteleira e uma no bairro Dr. Pinheiro Torres, que também eram usadas para tráfico de droga.
“A resolução deste tipo de situações, para além de proteger e zelar pelo património municipal, visa, acima de tudo, garantir a segurança e qualidade de vida dos restantes moradores do parque de habitação pública e dos munícipes em geral”, acrescenta.
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