O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela deu razão à Câmara de Torre de Moncorvo no diferendo com a concessionária Movhera, mantendo o valor patrimonial tributário da barragem do Baixo Sabor em cerca de 249 milhões de euros, o que eleva a receita anual de Imposto Municipal sobre Imóveis para mais de 574 mil euros.
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O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela julgou improcedente a impugnação apresentada pela concessionária Movhera e validou a avaliação patrimonial tributária da barragem do Baixo Sabor em cerca de 249 milhões de euros, foi hoje anunciado pela autarquia de Torre de Moncorvo.
Em 2025, o município tinha conseguido rever em alta o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do empreendimento hidroelétrico, passando de 188.584.430 euros para 249.931.190 euros. Perante este aumento, a Movhera avançou com um processo judicial no TAF de Mirandela no sentido de obter a anulação da nova fixação de valor e das consequentes liquidações de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
A deliberação judicial ditou a manutenção do VPT fixado, determinando que o encargo anual de IMI passe de 433.744,18 euros para 574.841,73 euros. A decisão produz efeitos retroativos a 2022, permitindo à autarquia aceder a um montante acumulado inicial de 2.299.366,92 euros, valor ao qual acrescem juros de mora.
O presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, José Meneses, classificou o desfecho como o resultado de uma luta justa em prol da comunidade local. A autarquia ressalvou que a sentença ainda é passível de recurso ordinário, sendo expectável uma nova pronúncia por parte da entidade concessionária. Contactada pela Lusa, a Movhera escusou-se a prestar declarações sobre decisões dos tribunais.


