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NACIONAL

NOVOS RADARES DE VELOCIDADE NO PRIMEIRO TRIMESTE DE 2023

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) prevê que os 50 novos radares de controlo de velocidade entrem progressivamente em funcionamento ao longo do primeiro trimestre de 2023.

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A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) prevê que os 50 novos radares de controlo de velocidade entrem progressivamente em funcionamento ao longo do primeiro trimestre de 2023.

Numa resposta enviada à agência Lusa, a ANSR indica que já se iniciaram os trabalhos de construção civil para a colocação dos 50 radares que fazem parte do Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO), gerido pela ANSR, “prevendo-se a entrada em funcionamento progressivamente ao longo do primeiro trimestre de 2023”.

Estes novos 50 radares, que se vão juntar ao primeiro SINCRO que existe no país desde 2016, foram já anunciados há algum tempo pelo Ministério da Administração Interna e Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

A ANSR justificou a demora da entrada em funcionamento deste sistema “com o atraso do fornecimento dos equipamentos decorrente da situação excecional nas cadeias de abastecimento resultantes da pandemia da doença covid-19, da crise global na energia e dos efeitos resultantes da guerra na Ucrânia”.

Destes 50 novos radares, 30 vão ser instalados em Locais de Controlo Velocidade Instantânea (LCVI) e 20 em Locais de Controlo Velocidade Média (LCVM), estando previsto que 80% sejam colocados fora das autoestradas.

A ANSR precisa que 20 destes radares vão permitir detetar a velocidade instantânea e 10 são capazes de calcular a velocidade média num determinado trajeto.

De acordo com a ANSR, o SINCRO procede atualmente à fiscalização da velocidade dos condutores através “da medida da velocidade instantânea do veículo, ou seja, da sua velocidade no instante em que passa no local de controlo de velocidade”.

Os novos radares vão permitir “a fiscalização da velocidade praticada pelos condutores através da medida da velocidade média do veículo entre dois pontos predefinidos na estrada”.

Segundo a ANSR, os contratos de fornecimento e instalação dos novos radares de controlo de velocidade vão custar cerca de 5,6 milhões de euros.

A rede SINCRO é composta atualmente por 62 locais de controlo de velocidade instantânea instalados em várias estradas da rede rodoviária nacional equipados com 58 radares.

Os radares de controlo de velocidade operados pela ANSR foram colocados em locais onde a velocidade excessiva se revelou uma das causas para a sinistralidade, tendo a ANSR assumido como “objetivo principal a dissuasão dos condutores ao incumprimento dos limites de velocidade, fundamental para combater a sinistralidade e para salvar vidas”.

A ANSR ressalva que todos os locais com radares “estão sempre sinalizados, e são do conhecimento de todos para que os veículos reduzam a velocidade e consequentemente o risco de acidente e a gravidade dos mesmos”.

“Os locais que são controlados por radares do SINCRO além de, em termos globais, terem um efeito dissuasor sobre o incumprimento dos limites de velocidade e sobre a sinistralidade, têm tido também a nível local, na zona de influência de cada radar, um efeito na diminuição da sinistralidade”, frisa a Segurança Rodoviária.

A ANSR salienta que, em seis anos de funcionamento, os dados relativos aos locais onde foram instalados estes radares “comprovam inequivocamente o papel e o efeito dos mesmos enquanto instrumentos fundamentais para combater a sinistralidade rodoviária” uma vez que “todos os indicadores baixaram”.

Segundo a ANSR, quando comparado a igual período anterior à data de funcionamento deste sistema, registaram-se menos 36% vítimas mortais, menos 74% de acidentes com vítimas, menos 43% de feridos graves e menos 36% de feridos ligeiros.

Desde que entrou em vigor este sistema de radares de controlo de velocidade, a ANSR registou um total de 1.562.780 infrações, tendo sido 2020 (420.609), 2021 (349.139) e 2019 (323.589) os anos com maior número de multas.

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NACIONAL

MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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