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BRAGANÇA: EX-AUTARCA ACUSADO DE ABUSO DE PODER RESPONDE EM TRIBUNAL

O ex-presidente da União de Freguesias da Sé, Santa Maria e Meixedo, José Pires, justificou hoje ter realizado em trabalho, para agilizar processos, as despesas pelas quais está acusado de abuso de poder.

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O ex-presidente da União de Freguesias da Sé, Santa Maria e Meixedo, José Pires, justificou hoje ter realizado em trabalho, para agilizar processos, as despesas pelas quais está acusado de abuso de poder.

O antigo autarca começou hoje a ser julgado, no tribunal de Bragança, por alegadamente usar 10 mil euros daquela freguesia do concelho de Bragança em despesas pessoais.

José Pires quis prestar declarações e passou a manhã a explicar o rol de despesas que sustenta a acusação do Ministério Público.

José Pires foi, entre 2013 e 2017, presidente da freguesia mais populosa do distrito de Bragança, com mais de 21 mil eleitores, um número superior à maioria dos municípios da região, e segundo a acusação, nos dois últimos anos de mandato “engendrou um esquema tendo em vista o seu enriquecimento pessoal”.

O antigo autarca foi eleito pelo PSD, partido que nas eleições autárquicas de 2017 apresentou outro candidato, enquanto José Pires concorreu com o movimento “Força da União” e é atualmente dirigente distrital do partido Chega, na região de Bragança.

O presidente da União de Freguesias que lhe sucedeu, o social-democrata Telmo Afonso, anunciou uma auditoria às contas da autarquia, mas acabou por remeter as questões suspeitas para o Ministério Público, por indicação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) e depois de a Inspeção-Geral das Finanças (IGF) ter dito não ter disponibilidade para a fazer.

Da investigação do Ministério Público resultou a acusação, que alega que o antigo autarca lesou “o erário público” em 10.480 euros e “à custa deste obteve vantagem patrimonial no mesmo valor”.

A acusação, a que a Lusa teve acesso, aponta que José Pires ordenou “a realização de pagamentos em proveito pessoal a título de reembolso de quantias várias por si despendidas na aquisição de bens de consumo e serviços de natureza pessoal”.

O Ministério Público concretiza que estarão em causa “refeições e combustíveis sem justificação para a realização de tais despesas”, na medida em que recebia uma quantia mensal de 529 euros a título de despesas de representação enquanto presidente da junta de freguesia.

Segundo as contas do Ministério Público, no exercício destas funções públicas, o arguido ordenou aos serviços o reembolso de um valor total de 20.741 euros.

“No entanto, de tal valor global, nos anos de 2016 e 2017, o arguido ordenou e obteve o reembolso de despesas não orçamentadas no valor de 8.548 euros que, ao contrário das demais, não apresentavam qualquer fundamentação e justificação”, lê-se na acusação.

No caso concreto da rubrica relativa à alimentação, a investigação concluiu ainda que o arguido recebeu 1.795 euros correspondentes a 30 refeições e que beneficiou simultaneamente do subsídio de refeição, tendo alegadamente recebido 128 euros indevidos.

O antigo autarca é ainda acusado de ter recebido 1.803 euros referentes a “despesas relacionadas com o abastecimento de combustível no âmbito da sua vida privada”.

Os valores apurados pela acusação totalizam 10.480 euros que o Ministério Público considera “vantagem patrimonial proveniente da atuação criminosa”, e pede para serem devolvidos e dados como perdidos a favor do Estado.

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MIRANDA DO DOURO: AUTARQUIA IMPUGNA AVALIAÇÃO DO FISCO ÀS BARRAGENS

O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

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O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

“O município de Miranda do Douro decidiu impugnar a avaliação feita pela AT, por não concordar com a exclusão dos órgãos de segurança e de produção destes centros eletroprodutores de energia, como turbinas, transformadores ou os descarregadores, porque são parte integrante do prédio, e que têm de ser tomados em conta, pelo seu valor tributário”, explicou o vereador Vítor Bernardo.

Segundo o vereador, o pedido de impugnação da avaliação das barragens em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi apresentado no tribunal a 02 de abril.

“Esta impugnação da avaliação surge agora, porque as nossas duas barragens foram inscritas a seu tempo na matriz predial para avaliação”, frisou Vítor Bernardo.

Bernardo avançou ainda que a barragem de Miranda do Douro foi avaliada pela AT em 52 milhões de euros e barragem de Picote em 55 milhões de euros.

“O valor destes dois empreendimentos, para além do edificado, com as unidade de produção como transformadores, turbinas e outros equipamentos, (…) sobe em mais de 120% por centro face ao estabelecido pela AT, em cada um destes centros eletroprodutores”, destacou o vereador social-democrata.

Agora, o município de Miranda Douro, no distrito de Bragança, espera que os responsáveis máximos pela AT cumpram o despacho do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e que seja anulado o ato administrativo da avaliação tributária feita as barragens.

Nuno Santos Félix determinava que as avaliações de barragens que fossem impugnadas por não considerarem a totalidade dos elementos que as integram deviam ser revogadas e refeitas pela Autoridade Tributária.

Esta indicação consta de um despacho datado de 04 de março, onde se lia que “sendo impugnada a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”, com base na “exclusão dos órgãos de segurança ou exploração da avaliação impugnada […], devem ser revogados os atos avaliativos que tenham excluído do respetivo objeto os órgãos de segurança ou exploração”, quando os mesmos “devam ser qualificados como ‘parte componente’ do prédio”.

Na origem deste despacho — o terceiro desde que aquele governante determinou a avaliação das barragens para efeitos de IMI — está a diferença com que os municípios e a AT entendem o que deve ser considerado para efeitos de avaliação e tributação em IMI no que diz respeito às barragens.

Os municípios contestam o entendimento da AT — vertido numa circular de 2021 – segundo o qual as máquinas e equipamentos (como turbinas da barragem) não devem ser classificados como prédio, ficando fora da incidência do IMI, e pedem ao Governo para o revogar.

O despacho lembra de que forma a legislação em vigor define uma barragem, notando que os “órgãos de segurança e exploração fazem, assim, parte do conceito legal” deste tipo de infraestrutura, com a lei a determinar também que, para efeitos da construção de uma barragem, o projeto deve incluir órgãos de segurança como os “descarregadores de cheias”, as “descargas de fundo” ou a “central e circuitos hidráulicos”.

Estando concluída a avaliação da generalidade dos aproveitamentos hidráulicos, e podendo haver impugnação judicial (ou arbitral) das segundas avaliações por parte do município ou do concessionário (sujeito passivo) da barragem, Nuno Santos Félix antecipava que a AT iria ser “chamada para contestar eventuais ou revogar os respetivos atos”.

O despacho sustentava que, perante a situação política da altura, deveria ser o governo seguinte em plenitude de funções a pronunciar-se globalmente quanto ao entendimento da avaliação da AT, limitando-se assim o efeito daquele diploma “ao estritamente necessário em face da inadiabilidade da prática da AT de atos processuais em contencioso relativo à avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”.

A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.

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LISBOA: MÁRIO MACHADO CONDENADO A DOIS ANOS E 10 MESES DE PRISÃO EFETIVA

O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

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O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

Em causa neste julgamento estavam mensagens publicadas no antigo Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular a professora e dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

Além de Mário Machado, Ricardo Pais foi condenado a um ano e oito meses de prisão com pena suspensa durante dois anos.

A sentença foi lida esta terça-feira no Juízo Local Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça, depois de, em abril, nas alegações finais, o Ministério Público (MP) ter pedido uma pena de prisão efetiva para Mário Machado.

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