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VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA VÃO PASSAR A TER DIREITO A SUBSÍDIO DE DESEMPREGO

O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que alarga o subsídio de desemprego a vítimas de violência doméstica e que também vai permitir aos desempregados de longa duração acumularem salário com uma parte desta prestação social.

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O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que alarga o subsídio de desemprego a vítimas de violência doméstica e que também vai permitir aos desempregados de longa duração acumularem salário com uma parte desta prestação social.

“O presente decreto-lei alarga aos trabalhadores com estatuto de vítima de violência doméstica o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego”, pode ler-se no comunicado divulgado após a reunião do Conselho de Ministros.

Fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social avançou à Lusa que “as pessoas com estatuto de vítima de violência doméstica, caso cessem o contrato de trabalho, são equiparadas a situações de desemprego involuntário, tendo acesso ao subsídio de desemprego, mesmo que a cessação do contrato seja por sua iniciativa”.

O subsídio de desemprego é atribuído “segundo a carreira contributiva da pessoa com estatuto de vítima de violência doméstica”, acrescentou o gabinete.

“O estatuto de vítima de violência doméstica é atribuído de acordo com artigo 14.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas”.

O alargamento do subsídio de desemprego para vítimas de violência doméstica estava previsto há mais de um ano, no âmbito do Orçamento do Estado para 2022, através de uma proposta do Livre.

O decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros prevê ainda “uma medida excecional de incentivo ao regresso ao trabalho para desempregados de longa duração”, indica o Governo no comunicado.

Esta medida estava prevista no âmbito da Agenda do Trabalho Digno e do acordo de rendimentos assinado na Concertação Social com alguns parceiros sociais.

“O diploma institui um novo mecanismo que permite a acumulação parcial do montante do subsídio de desemprego com rendimentos de trabalho, contribuindo para a empregabilidade dos desempregados de longa duração e para a sua reinserção no mercado de trabalho”, refere o executivo.

“Este regime, de âmbito experimental, será aplicado em 2024 e 2025, sendo avaliado em 2026”, indica.

Esta medida já tinha sido apresentada pelo Governo aos parceiros sociais e, segundo o documento dado a conhecer em janeiro, só irá abranger contratos a termo com duração igual ou superior a seis meses.

Os destinatários da medida são os desempregados a receber subsídio de desemprego há mais de 12 meses.

No caso de ser celebrado contrato sem termo, o documento apresentado aos parceiros prevê o pagamento de 65% do subsídio de desemprego “para situações em que o beneficiário aceite sair da situação de desemprego a partir do 13.º mês”.

Haverá uma diminuição da percentagem consoante o mês em que o beneficiário iniciou a relação de trabalho, sendo pagos 65% do subsídio entre o 13.º e o 18.º mês; 45% entre o 19. º e o 24.º mês e 25% entre o 25.º mês e o final do período de concessão.

Nestas situações de contrato sem termo, o valor máximo de salário elegível é de 3.040 euros, mas durante o período de concessão da medida passa a ser de 3.800 euros “para incentivar aumentos salariais”, refere o Governo apresentado aos parceiros sociais.

Já nos contratos a termo o valor do incentivo dependerá da duração inicial do contrato.

A ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, disse na altura que o incentivo ao regresso dos desempregados de longa duração ao mercado de trabalho iria entrar em vigor no segundo semestre de 2023.

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RECICLAGEM EM PORTUGAL CONTINUA AQUÉM DAS METAS DEFINIDAS

A recolha seletiva de resíduos em Portugal continua abaixo das metas definidas para 2025, sendo o plástico o menos reciclado, segundo dados da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

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A recolha seletiva de resíduos em Portugal continua abaixo das metas definidas para 2025, sendo o plástico o menos reciclado, segundo dados da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

No relatório da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) sobre reciclagem relativo a 2022, a recolha indiferenciada (lixo comum) representa 77% dos resíduos recolhidos, enquanto a recolha seletiva (reciclagem) representa apenas 21%.

A APA alerta que, apesar de algumas melhorias na recolha seletiva, que tem aumentado na última década, a taxa de recolha indiferenciada “mantém-se elevada” e que “é crucial inverter” o panorama.

Segundo os dados do relatório, o vidro foi o resíduo mais reciclado em 2022, representando cerca de 55% da recolha, enquanto a percentagem de plástico reciclado é de apenas 22% e a de papel e cartão de 47%.

A agência refere que nos resíduos urbanos produzidos em Portugal, a maioria – cerca de 57% – é depositada em aterro e apenas 16% são encaminhados para reciclagem.

A recolha de resíduos indiferenciados representa cerca de 80% do recolhido em 2022, sendo este um indicador “que ao longo dos anos não tem dado sinais de melhoria”, apesar dos investimentos efetuados para o efeito.

A APA diz ainda que os resíduos recolhidos de forma indiferenciada têm “um enorme potencial” que é pouco aproveitado, por terem como destino o aterro ou a valorização energética.

Citada em comunicado a propósito do Dia Internacional da Reciclagem, que se comemora hoje, a diretora executiva da Sociedade Ponto Verde, Ana Trigo Morais, defende que Portugal “tem feito um trabalho notável no que diz respeito à reciclagem de embalagens” e o sistema “tem vindo a evoluir”, mas considera que “é preciso acelerar” porque o país “tem novas metas para cumprir”.

“Motivar para gerar ainda mais ação é fundamental. São os cidadãos que depositam as suas embalagens nos ecopontos e, por isso, a par de terem ao dispor um serviço de qualidade e conveniente, há que investir em campanhas de proximidade e diferenciadoras, ensinando o impacto positivo que este gesto tem no planeta”, argumenta.

De acordo com os objetivos definidos pela União Europeia, os estados-membros devem reciclar cerca de 65% de todas as embalagens colocadas no mercado até ao final de 2025.

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IMPOSTOS: COBRANÇA COERCIVA DE DÍVIDAS FISCAIS DISPARA 21% EM 2023

O valor da cobrança coerciva de dívidas fiscais ascendeu a 1.294,9 milhões de euros em 2023, mais 20,9% face ao ano anterior, segundo a Conta Geral do Estado (CGE) do ano passado, hoje divulgada.

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O valor da cobrança coerciva de dívidas fiscais ascendeu a 1.294,9 milhões de euros em 2023, mais 20,9% face ao ano anterior, segundo a Conta Geral do Estado (CGE) do ano passado, hoje divulgada.

A Conta Geral do Estado de 2023, publicada hoje pela Direção-Geral do Orçamento (DGO) e entregue na quarta-feira à Assembleia da República e ao Tribunal de Contas, revela que foi registado em receita do Estado decorrente da cobrança coerciva um acréscimo de 223,6 milhões de euros em 2023 face a 2022, totalizando 1.294,9 milhões de euros.

Para este acréscimo contribuíram, essencialmente, o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), com um acréscimo de 24,3%, o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), com um aumento de 15,2%, e nos juros de mora, de 34,8%.

Apenas se observa um decréscimo pouco significativo na recuperação de dívidas relativas ao Imposto do Selo (IS) e nas reposições não abatidas nos pagamentos, de 23,1% e 37,8%, respetivamente, o correspondente a cerca de 3,4 e 0,4 milhões de euros.

O IRS é o imposto com o maior peso das dívidas fiscais recuperadas (29,7%), totalizando 384,8 milhões de euros, seguido pelo IRC (14,8%), com um total de 191,2 milhões de euros, e pelo IVA (23,3%), que ascendeu a 301,3 milhões de euros.

Por outro lado, as reposições não abatidas nos pagamentos têm o menor peso das dívidas fiscais recuperadas (0,1%), seguida pelo imposto do selo (1%).

De acordo com a CGE, a receita por cobrar pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) — passado o prazo de cobrança voluntária – ascendeu a 26.757,7 milhões de euros no final de 2023, representando um aumento de 10,2% face ao valor de 2022.

O documento indica que “para esta evolução contribuiu o aumento de 721,4 milhões de euros (+10,1%) da dívida ativa e de 1726,6 milhões de euros (+19,9%) da dívida incobrável”.

No final de 2023, 29,9% da carteira correspondia a dívida ativa, 31,6% a suspensa e 38,9% classificada como incobrável.

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