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AMNISTIA: 85 MIL CONDUTORES BENEFICIARAM DO PERDÃO DE PENAS DAS INFRAÇÕES

Perto de 85.000 condutores beneficiaram até ao momento do perdão de penas e amnistia das infrações rodoviárias aprovadas no âmbito da Jornada Mundial da juventude (JMJ), revelou hoje à Lusa a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

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Perto de 85.000 condutores beneficiaram até ao momento do perdão de penas e amnistia das infrações rodoviárias aprovadas no âmbito da Jornada Mundial da juventude (JMJ), revelou hoje à Lusa a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

Numa resposta escrita, a ANSR precisa que, até data, foram 84.547 os condutores que beneficiaram do perdão relativo às sanções acessórias das contraordenações com coima máxima aplicável até 1.000 euros.

Segundo a ANSR, são perdoadas as sanções acessórias (inibição de conduzir e apreensão de veículo) das infrações rodoviárias relacionadas com contraordenações rodoviárias graves e muito graves, tais como a inibição de conduzir e a apreensão do veículo.

Os condutores abrangidos por esta lei da amnistia e perdão de penas aprovada no âmbito da JMJ “não ficam isentos do pagamento da coima, o qual deve ocorrer sempre e no prazo estabelecido, nem isenta o registo da infração no Registo de Infrações do Condutores (RIC) nem a perda de pontos, a qual se continua a registar”.

A lei da amnistia, que entrou em vigor no dia 01 de setembro, estabelece que o perdão das sanções acessórias aplica-se independentemente da idade do infrator, desde que as respetivas contraordenações graves e muito graves tenham sido praticadas até às 00:00 de 19 de junho de 2023 e o valor máximo da coima aplicável não seja superior a 1000 euros.

Fonte da ANSR indicou à Lusa que a maioria dos condutores beneficiou da amnistia relacionada com a sanção acessória de inibição de conduzir.

As contraordenações graves e muito graves praticadas sob influência de álcool ou de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, utilização do telemóvel, por terem limites máximos de coima superiores a 1000 euros, ficam fora do perdão, bem como os crimes de condução perigosa de veículo rodoviário e de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas e infratores reincidentes.

A lei estabelece ainda o perdão de penas e amnistia de crimes e infrações praticadas por jovens entre 16 e 30 anos, determinando-se um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão, além de um regime de amnistia para as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou 120 dias de pena de multa.

A lei compreende exceções ao perdão e amnistia, não beneficiando, nomeadamente, quem tiver praticado crimes de homicídio, infanticídio, violência doméstica, maus-tratos, ofensa à integridade de física grave, mutilação genital feminina, ofensa à integridade física qualificada, casamento forçado, sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, extorsão, discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tráfico de influência, branqueamento ou corrupção.

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NACIONAL

MEDICAMENTOS SUJEITOS A RECEITA MÉDICA GRATUITOS PARA 140 MIL IDOSOS CARENCIADOS

Os 140 mil beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI) vão passar a ter acesso gratuito a medicamentos sujeitos a prescrição médica, medida que custará 10,4 milhões de euros e será aprovada na quinta-feira em Conselho de Ministros.

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Os 140 mil beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI) vão passar a ter acesso gratuito a medicamentos sujeitos a prescrição médica, medida que custará 10,4 milhões de euros e será aprovada na quinta-feira em Conselho de Ministros.

Segundo fonte do Governo, que confirmou a informação divulgada pelo Correio da Manhã, esta medida representa a duplicação da comparticipação dos medicamentos sujeitos a receita médica dispensados a idosos beneficiários do CSI.

Trata-se de uma medida conjunta do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Ministério da Saúde que se integra na “necessidade de adotar políticas que salvaguardem os idosos, em especial aqueles que se encontram em situação de maior vulnerabilidade, através da sua proteção e da promoção de um envelhecimento com dignidade”.

O CSI é um apoio mensal pago em dinheiro aos idosos em situação de pobreza. São elegíveis os cidadãos com mais de 66 anos e com rendimentos anuais inferiores ou iguais a 6.608 euros. No caso de um casal, esse rendimento terá de ser inferior ou igual a 11.564 euros.

Como exemplo, o Governo refere que, numa embalagem de Rozor, indicado para reduzir os níveis de colesterol, o utente paga atualmente 11,64 euros, já incluindo a atual comparticipação de 50% pelo Estado. Com a comparticipação a 100%, o medicamento será gratuito para o idoso.

Outro exemplo apontado pelo Governo é o do anticoagulante Xarelto, também muito prescrito a pessoas com mais idade, cujo custo atual para o utente é de 5,14 euros.

O despacho será publicado em Diário da República nos próximos dias, acrescentou a fonte.

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ALOJAMENTOS FAMILIARES SOBRELOTADOS CRESCEM 17,1% ENTRE 2011 E 2021

A proporção de alojamentos familiares sobrelotados era de 12,7% em 2021, num total de 527.855, o que representa um aumento de 17,1% face a 2011, segundo um estudo divulgado hoje pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

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A proporção de alojamentos familiares sobrelotados era de 12,7% em 2021, num total de 527.855, o que representa um aumento de 17,1% face a 2011, segundo um estudo divulgado hoje pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

“Atendendo à evolução intercensitária, verifica-se que a sobrelotação diminuiu entre 1991 e 2011 [-19,6% entre 1991 e 2001 e -20,8% entre 2001 e 2011], sendo que no período de 2011 a 2021 verificou-se uma variação relativa de +17,1%”, aponta o estudo “O Parque Habitacional: Análise e Evolução 2011-2021”, realizado em colaboração com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) com base nos resultados dos Censos 2021.

De acordo com o trabalho, em 2021, “as carências habitacionais quantitativas existentes em Portugal eram de 136.800 alojamentos, correspondendo a 3,3% do total de alojamentos familiares ocupados como residência habitual”.

Do total de carências, destacavam-se um total de 75.494 para suprir situações de alojamentos sobrelotados ocupados por um agregado com um núcleo familiar em coabitação com outras pessoas (55,2%) e um total de 55.098 para suprir situações de alojamentos sobrelotados de agregados com dois ou mais núcleos familiares (40,3%).

Com “menor expressão”, o INE refere a necessidade de 4.042 alojamentos para suprir as situações de agregados domésticos privados em alojamentos não clássicos de residência habitual (3,0%) e a necessidade de 2.166 alojamentos para suprir as situações de agregados com residência habitual em alojamentos coletivos.

Em contrapartida, em 2021 existiam em Portugal 154.075 alojamentos vagos para venda ou arrendamento sem necessidade de reparações ou com necessidade de reparações ligeiras, deduzidos da margem para funcionar o mercado.

“Face às carências habitacionais quantitativas, observava-se uma margem de 17.275 alojamentos imediatamente disponíveis para utilização”, nota o instituto estatístico.

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