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NACIONAL

PSP FAZ 339 DETENÇÕES NO PERÍODO DO ANO NOVO

A Polícia de Segurança Pública (PSP) deteve 339 pessoas entre sexta-feira e segunda-feira, período da operação “Festas em Segurança” que coincidiu com a passagem de ano para 2024, destacando-se as 176 detenções por crimes rodoviários.

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A Polícia de Segurança Pública (PSP) deteve 339 pessoas entre sexta-feira e segunda-feira, período da operação “Festas em Segurança” que coincidiu com a passagem de ano para 2024, destacando-se as 176 detenções por crimes rodoviários.

De acordo com o comunicado da força de segurança hoje divulgado, 106 pessoas foram detidas por conduzir sob o efeito do álcool e as restantes 70 não tinham título de condução válido.

A PSP registou também 45 detenções por suspeita de tráfico de droga e a apreensão de pelo menos 6.706 doses individuais, além de outros 23 detidos por crimes contra a propriedade (furtos, roubos e burlas) e 12 detenções por posse de arma proibida.

A vigilância rodoviária da PSP durante este período fiscalizou ainda no território nacional 7.672 condutores e controlou 14.845 veículos por radar, dos quais 149 registaram excesso de velocidade.

Foram assinaladas 1.315 contraordenações, entre as quais sobressaíram 105 por falta de inspeção periódica obrigatória, 79 por conduzir sob o efeito de álcool, 44 por falta de seguro e 20 devido à utilização do telemóvel durante a condução.

Durante estes quatro dias houve 423 acidentes rodoviários na área de responsabilidade da PSP. Não se registaram mortes, mas esta sinistralidade traduziu-se em 119 feridos ligeiros e sete feridos graves.

Na nota, a PSP deixou ainda um apelo aos condutores para adotarem uma condução segura, alertando para os riscos do excesso de velocidade, do consumo do álcool e do uso do telemóvel.

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NACIONAL

MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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NACIONAL

SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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