REGIÕES
MURÇA: TRIBUNAL DA RELAÇÃO CONFIRMA CONDENAÇÃO DE EX-AUTARCA
O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação do antigo presidente da Câmara de Murça por prevaricação, peculato e falsificação de documentos agravado, adianta hoje a Procuradoria-Geral Regional do Porto.
O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação do antigo presidente da Câmara de Murça por prevaricação, peculato e falsificação de documentos agravado, adianta hoje a Procuradoria-Geral Regional do Porto.
OTribunal de Vila Real condenou a 30 de maio João Teixeira, que foi presidente da Câmara de Murça entre 2001 e 2013, eleito pelo PS, a uma pena de três anos e seis meses de prisão, suspensa na sua execução, pelos crimes de prevaricação e falsificação de documentos agravado.
O ex-autarca foi ainda condenado ao pagamento de uma multa de 800 euros pelo crime de peculato.
João Teixeira recorreu e o Tribunal da Relação de Guimarães “julgou totalmente improcedente” o recurso interposto pelo arguido, confirmando na íntegra o acórdão do Tribunal Judicial de Vila Real.
A informação é divulgada hoje na página na Internet da Procuradoria-Geral Regional do Porto e o acórdão da Relação data de 09 de janeiro de 2024.
De acordo com o comunicado, resultou provado que o arguido, então presidente da Câmara de Murça, integrou a sua mulher e o marido da secretária do gabinete da presidência na comitiva municipal que se deslocou a Angola, de 30 de junho de 2013 a 07 de julho de 2013, para celebração de um protocolo de geminação, fazendo-o sem qualquer deliberação ou autorização camarária.
Apesar de aquelas duas pessoas não trabalharem para o município, nem com ele manterem qualquer outra relação de cariz profissional, os custos das duas passagens aéreas e dos vistos consulares, no valor de 3.193 euros, foram suportados pelo município, “assim ficando prejudicados os seus interesses financeiros e patrimoniais”.
Ficou ainda provado que o procedimento de contratação com a agência de viagens da deslocação de toda a comitiva – passagens aéreas e vistos consulares – no valor total de 9.580 euros – foi por ordem do arguido desdobrado em duas parcela, uma de 4.680 e outra de 4.900 euros, com o objetivo de “contornar as regras de contratação pública que imporiam, se considerado o referido valor global da aquisição, procedimentos de contratação mais exigentes”.
No início do julgamento em Vila Real, a 18 de abril de 2023, o arguido negou qualquer crime e justificou que aquelas duas pessoas, uma das quais sua mulher, foram convidadas pelas autoridades locais a irem a Angola, aquando de uma visita de uma comitiva daquele país africano ao município de Murça, no distrito de Vila Real.
Justificou ainda que, na altura, por causa de um problema de saúde, não viajava sem a sua esposa e que o marido da sua secretária conhecia bem o território angolano em causa e que, naquele país, desempenhou ainda as funções de motorista da comitiva portuguesa.
O antigo presidente apontou uma falha na ata municipal que não incluiu a deliberação da comitiva municipal que se deslocou a Angola e negou ter ordenado a repartição da despesa à agência de viagens que tratou deste processo.
João Teixeira foi julgado 10 anos depois de ter saído da câmara.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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