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CHAVES: AUTARQUIA EXIGE REPOSIÇÃO DO SERVIÇO DE PEDIATRIA NO HOSPITAL

O presidente da Câmara de Chaves reivindicou hoje a reposição integral do serviço de pediatria no hospital local, que continua sem internamento e a urgência está a funcionar apenas das 08h00 às 20h00 de segunda a sexta-feira.

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O presidente da Câmara de Chaves reivindicou hoje a reposição integral do serviço de pediatria no hospital local, que continua sem internamento e a urgência está a funcionar apenas das 08h00 às 20h00 de segunda a sexta-feira.

“Hoje, no que diz respeito à pediatria, a unidade hospitalar de Chaves está pior do que estava em outubro de 2023”, afirmou Nuno Vaz à agência Lusa.

No início de novembro as urgências pediátrica e de ortopedia, bem como os internamentos nestes serviços, foram suspensos na unidade de Chaves da recém-criada Unidade Local de Saúde (ULS) de Trás-os-Montes e Alto Douro, uma medida que se deveu à falta de médicos, nomeadamente devido à indisponibilidade para realizar mais horas extraordinárias além das 150 previstas na lei.

No entanto, desde a Páscoa de 2023 que a urgência de pediatria teve vários períodos de interrupção.

Nuno Vaz disse ter informação de que relativamente à ortopedia, neste mês de janeiro, houve uma reposição quer na urgência, internamento e cirurgia, apontando para uma “situação de normalidade”.

Por isso as preocupações do autarca centram-se na pediatria, exigindo à ULS, à direção executiva do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e ao Ministério da Saúde soluções e uma reposição imediata da normalidade naquele serviço .

A urgência pediátrica está a funcionar das 08h00 às 20h00, entre segunda e sexta-feira, está fechada ao fim de semana e não há internamento. Com normalidade estão a funcionar a consulta de pediatria e o hospital de dia.

“Hoje a evidência que temos é que, de facto, ao nível da pediatria, o hospital de Chaves tem menos capacidade, presta menos serviços e serve pior a população”, frisou Nuno Vaz, especificando que as crianças que precisam de ser internadas têm de ir para a sede da ULS em Vila Real, um serviço que disse que fica, também, congestionado.

O autarca reforçou que a atual resposta é “manifestamente insuficiente e inadequada” às necessidades em saúde que a população até aos 18 anos tem nos concelhos que são da área de influência da unidade hospitalar: Chaves, Boticas, Montalegre e Valpaços.

A agência Lusa tentou obter esclarecimentos por parte da administração da ULS de Trás-os-Montes e Alto Douro o que não foi possível até ao momento.

“A perceção que se vai tendo é que há uma concentração, uma visão centralista desta especialidade”, referiu Nuno Vaz.

Para além da importância da proximidade da resposta de saúde aos cidadãos, o autarca apontou ainda para a questões dos transportes e do custo com as deslocações para Vila Real, que dista cerca de 70 quilómetros de Chaves.

O presidente disse ainda ter a informação de que atualmente há seis pediatras em Chaves, três deles que fazem urgência noturna, e que um médico pediatra se aposentou recentemente.

Em 2023, foram realizadas 8.507 urgências pediátricas no hospital de Chaves, menos 15% do que em 2022.

Por fim, Nuno Vaz disse que é também fundamental que “a capacidade cirúrgica do hospital não seja diminuída”, defendendo que “seja progressivamente aumentada” e, ao mesmo tempo, que “se prepare a abertura do serviço, que tarda em abrir, que é a unidade de cuidados intermédios”.

A ULS de Trás-os-Montes e Alto Douro entrou em funcionamento a 01 de janeiro, agregando o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro (hospitais de Vila Real, Chaves e Lamego) e os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) do Douro Norte, Douro Sul e Alto Tâmega e Barroso, com uma área de influência de 21 concelhos.

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MIRANDA DO DOURO: AUTARQUIA IMPUGNA AVALIAÇÃO DO FISCO ÀS BARRAGENS

O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

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O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

“O município de Miranda do Douro decidiu impugnar a avaliação feita pela AT, por não concordar com a exclusão dos órgãos de segurança e de produção destes centros eletroprodutores de energia, como turbinas, transformadores ou os descarregadores, porque são parte integrante do prédio, e que têm de ser tomados em conta, pelo seu valor tributário”, explicou o vereador Vítor Bernardo.

Segundo o vereador, o pedido de impugnação da avaliação das barragens em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi apresentado no tribunal a 02 de abril.

“Esta impugnação da avaliação surge agora, porque as nossas duas barragens foram inscritas a seu tempo na matriz predial para avaliação”, frisou Vítor Bernardo.

Bernardo avançou ainda que a barragem de Miranda do Douro foi avaliada pela AT em 52 milhões de euros e barragem de Picote em 55 milhões de euros.

“O valor destes dois empreendimentos, para além do edificado, com as unidade de produção como transformadores, turbinas e outros equipamentos, (…) sobe em mais de 120% por centro face ao estabelecido pela AT, em cada um destes centros eletroprodutores”, destacou o vereador social-democrata.

Agora, o município de Miranda Douro, no distrito de Bragança, espera que os responsáveis máximos pela AT cumpram o despacho do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e que seja anulado o ato administrativo da avaliação tributária feita as barragens.

Nuno Santos Félix determinava que as avaliações de barragens que fossem impugnadas por não considerarem a totalidade dos elementos que as integram deviam ser revogadas e refeitas pela Autoridade Tributária.

Esta indicação consta de um despacho datado de 04 de março, onde se lia que “sendo impugnada a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”, com base na “exclusão dos órgãos de segurança ou exploração da avaliação impugnada […], devem ser revogados os atos avaliativos que tenham excluído do respetivo objeto os órgãos de segurança ou exploração”, quando os mesmos “devam ser qualificados como ‘parte componente’ do prédio”.

Na origem deste despacho — o terceiro desde que aquele governante determinou a avaliação das barragens para efeitos de IMI — está a diferença com que os municípios e a AT entendem o que deve ser considerado para efeitos de avaliação e tributação em IMI no que diz respeito às barragens.

Os municípios contestam o entendimento da AT — vertido numa circular de 2021 – segundo o qual as máquinas e equipamentos (como turbinas da barragem) não devem ser classificados como prédio, ficando fora da incidência do IMI, e pedem ao Governo para o revogar.

O despacho lembra de que forma a legislação em vigor define uma barragem, notando que os “órgãos de segurança e exploração fazem, assim, parte do conceito legal” deste tipo de infraestrutura, com a lei a determinar também que, para efeitos da construção de uma barragem, o projeto deve incluir órgãos de segurança como os “descarregadores de cheias”, as “descargas de fundo” ou a “central e circuitos hidráulicos”.

Estando concluída a avaliação da generalidade dos aproveitamentos hidráulicos, e podendo haver impugnação judicial (ou arbitral) das segundas avaliações por parte do município ou do concessionário (sujeito passivo) da barragem, Nuno Santos Félix antecipava que a AT iria ser “chamada para contestar eventuais ou revogar os respetivos atos”.

O despacho sustentava que, perante a situação política da altura, deveria ser o governo seguinte em plenitude de funções a pronunciar-se globalmente quanto ao entendimento da avaliação da AT, limitando-se assim o efeito daquele diploma “ao estritamente necessário em face da inadiabilidade da prática da AT de atos processuais em contencioso relativo à avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”.

A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.

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LISBOA: MÁRIO MACHADO CONDENADO A DOIS ANOS E 10 MESES DE PRISÃO EFETIVA

O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

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O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

Em causa neste julgamento estavam mensagens publicadas no antigo Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular a professora e dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

Além de Mário Machado, Ricardo Pais foi condenado a um ano e oito meses de prisão com pena suspensa durante dois anos.

A sentença foi lida esta terça-feira no Juízo Local Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça, depois de, em abril, nas alegações finais, o Ministério Público (MP) ter pedido uma pena de prisão efetiva para Mário Machado.

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