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ECONOMIA & FINANÇAS

CRISE: RESTAURANTES QUEREM IVA A 6% PARA ‘SALVAÇÃO’ DO SETOR

A PRO.VAR – Associação Nacional de Restaurantes reiterou esta sexta-feira que a redução do IVA da comida na restauração de 13% para 6% é “decisiva” para combater o desemprego e salvar o setor, face às consequências da pandemia de Covid-19.

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A PRO.VAR – Associação Nacional de Restaurantes reiterou esta sexta-feira que a redução do IVA da comida na restauração de 13% para 6% é “decisiva” para combater o desemprego e salvar o setor, face às consequências da pandemia de Covid-19.

“A associação quer que o IVA [imposto sobre o valor acrescentado] das comidas na restauração baixe para os 6% e garante que esta medida, conjugada com outras que foram implementadas, com destaque para os ‘vouchers’, uma campanha de incentivo ao turismo interno, será a opção acertada para assegurar que não se perca mais postos de trabalho“, lê-se num comunicado enviado às redações, assinado pelo presidente, Daniel Serra. Assim, a associação reitera o pedido para que o IVA da comida na restauração passe de 13% para a taxa mínima de 6%.

As medidas até agora aprovadas pelo Governo são insuficientes e podem não ter servido para nada, pois se não salvarmos o bem maior que é o emprego e as empresas, todo o esforço nos apoios até então aprovados terá sido em vão, acrescenta a PRO.VAR.

A associação afirma que a redução do IVA pode ser um “sinal de esperança para o setor”, evitando encerramentos e despedimentos e crê até que pode gerar novos postos de trabalho.

De acordo com as informações recolhidas pela PRO.VAR, a pandemia de Covid-19 levará ao encerramento de 30.000 empresas do setor da restauração e a 150.000 desempregados.

Neste sentido, a PRO.VAR pede que o Governo acrescente esta proposta de redução do IVA no Orçamento do Estado de 2021, insistindo que é uma “medida chave” para salvaguardar emprego no setor.

As medidas para combater a pandemia paralisaram setores inteiros da economia mundial e levaram o Fundo monetário Internacional (FMI) a fazer previsões sem precedentes nos seus quase 75 anos: a economia mundial poderá cair 4,9% em 2020, arrastada por uma contração de 8% nos Estados Unidos, de 10,2% na zona euro e de 5,8% no Japão.

Os efeitos da pandemia já se refletiram na economia portuguesa no segundo trimestre, com o Produto Interno Bruto (PIB) a cair 16,5% face ao mesmo período de 2019, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE).

A proposta de Orçamento do Estado para 2021 deverá ser entregue na segunda-feira no parlamento, sendo depois votada na generalidade em 28 de outubro, estando a votação final global do documento marcada para 26 de novembro.

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ECONOMIA & FINANÇAS

SNS GASTOU MAIS DE 100 MILHÕES EM EXAMES DE RADIOLOGIA NOS “PRIVADOS”

O Estado gastou mais de 100 milhões de euros com exames de radiologia em 2022, um montante que faz com que seja a terceira maior despesa convencionada do Serviço Nacional de Saúde (SNS), anunciou hoje o regulador.

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O Estado gastou mais de 100 milhões de euros com exames de radiologia em 2022, um montante que faz com que seja a terceira maior despesa convencionada do Serviço Nacional de Saúde (SNS), anunciou hoje o regulador.

“Os exames de radiologia constituem a terceira maior despesa convencionada com o SNS”, adianta a informação sobre a monitorização a esta área feita pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

Segundo o documento, os encargos com o setor convencionado de radiologia diminuíram 14,8%, tendo sido gastos cerca de 106 milhões de euros em 2022, menos 18 milhões do que no ano anterior.

Já no primeiro semestre de 2023, os encargos com este setor convencionado foram de cerca de 68 milhões de euros, indica ainda a ERS.

De acordo com os dados agora divulgados, o SNS gastou cerca de 103 milhões em 2019, valor que baixou para os 77 milhões em 2020 (primeiro ano da pandemia da covid-19), voltando a subir para os 124 milhões em 2021.

Em novembro de 2023, estavam registados na ERS 870 estabelecimentos prestadores de cuidados na área da radiologia, 108 (12,4%) públicos e 762 (87,6%) de natureza privada, cooperativa ou social (não públicos). Mais de metade dos estabelecimentos não públicos têm convenção com o SNS (420).

Em termos de acesso, a ERS apurou que 149 concelhos de Portugal continental não têm oferta convencionada na valência de radiologia (eram 152 em 2022) e, desse total, 117 não têm qualquer oferta não pública, com ou sem convenção.

A região de saúde com menor oferta é o Alentejo, com 34 concelhos sem estabelecimentos na área de radiologia (72,3% dos concelhos da região), enquanto que os concelhos com maior número de estabelecimentos não públicos são Lisboa (87), Porto (53), Coimbra (27), Cascais (18), Braga (17), Loures (16), Sintra (16) e Setúbal (15).

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ECONOMIA & FINANÇAS

IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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