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NACIONAL

RASTREIO AO CANCRO DA MAMA REFORÇADO COM MAIS DE 59 MILHÕES ATÉ 2027

O Programa de Rastreio do Cancro da Mama vai ser reforçado até 2027 com mais de 59 milhões de euros, possibilitando a realização de mamografias a mais de 1,6 milhões de mulheres dos 50 aos 69 anos.

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O Programa de Rastreio do Cancro da Mama vai ser reforçado até 2027 com mais de 59 milhões de euros, possibilitando a realização de mamografias a mais de 1,6 milhões de mulheres dos 50 aos 69 anos.

O anúncio foi hoje feito em comunicado pela Direção-Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS), que irá assinar, em data não divulgada, com a Administração Central do Sistema de Saúde e a Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC) o acordo que permitirá o alargamento deste programa, executado pela LPCC com unidades móveis.

Os encargos financeiros associados a este acordo foram autorizados por resolução hoje aprovada pelo Governo, em sede de Conselho de Ministros.

De acordo com a DE-SNS, o reforço do Programa de Rastreio do Cancro da Mama prevê a realização de dois em dois anos de mamografias com dupla leitura a mulheres sem sintomas da doença, com idades entre os 50 e os 69 anos.

O universo potencial a abranger é 1.696.315 mulheres a nível nacional.

“Aos casos positivos diagnosticados no âmbito do programa de rastreio é garantido o acesso em tempo adequado às consultas hospitalares no SNS, aos meios complementares de diagnóstico e aos tratamentos indicados no SNS”, acrescenta a nota da DE-SNS.

De acordo com o portal da Liga Portuguesa Contra o Cancro, o Programa de Rastreio do Cancro da Mama cobre as regiões Centro, Alentejo e Norte e encontra-se em fase de alargamento à Região de Lisboa e Vale do Tejo. Utiliza sobretudo unidades móveis que se deslocam de dois em dois anos a cada concelho, mas também unidades fixas.

Habitualmente, são enviadas cartas-convite às mulheres em idade rastreável (50-69 anos) inscritas nos centros de saúde para realizarem, sem custos, uma mamografia (exame radiológico à mama).

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NACIONAL

MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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