NACIONAL
RUI PINTO VAI A JULGAMENTO POR 242 CRIMES, SENDO AMNISTIADO EM 134
O criador do ‘Football Leaks’, Rui Pinto, foi pronunciado por 242 crimes no processo relacionado com o acesso a e-mails do Benfica e outras entidades, tendo sido amnistiado em 134 crimes, em decisão instrutória conhecida hoje.
O criador do ‘Football Leaks’, Rui Pinto, foi pronunciado por 242 crimes no processo relacionado com o acesso a e-mails do Benfica e outras entidades, tendo sido amnistiado em 134 crimes, em decisão instrutória conhecida hoje.
O arguido, que marcou presença na sessão realizada no Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa, vai responder em julgamento por 201 crimes de acesso ilegítimo qualificados, em concurso aparente com 201 crimes de acesso indevido qualificados, 23 crimes de violação de correspondência agravados e 18 crimes de dano informático.
No entanto, num processo em que respondia por um total de 377 crimes, Rui Pinto viu caírem da acusação 134 crimes de violação de correspondência, devido à aplicação da lei da amnistia aprovada no ano passado, durante as Jornadas Mundiais da Juventude.
No despacho de pronúncia, a juíza do processo também comunicou a remoção de um dos crimes de acesso ilegítimo qualificado pelo qual o arguido estava a ser acusado, o que fez passar o total de crimes deste tipo de 202 para 201, pelos quais é pronunciado.
Rui Pinto, de 35 anos, responde por novo processo após ter sido condenado, no caso ‘Football Leaks’, em setembro de 2023, pelo Juízo Central Criminal de Lisboa, então a quatro anos de prisão com pena suspensa, por crimes de extorsão na forma tentada, violação de correspondência agravado e acesso ilegítimo.
Em novembro de 2023, foi condenado a seis meses de prisão em França, com pena suspensa, por aceder ilegalmente a e-mails do Paris Saint-Germain.
NACIONAL
SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.
Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.
Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.
Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.
NACIONAL
ERC AVANÇA COM PROCESSOS DE CONTRAORDENAÇÃO À TSF (GLOBAL MEDIA)
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) aprovou um projeto de deliberação que prevê a instauração de um processo contraordenacional pela alteração de domínio, sem autorização do regulador, dos serviços de programas de rádio da Global Media.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) aprovou um projeto de deliberação que prevê a instauração de um processo contraordenacional pela alteração de domínio, sem autorização do regulador, dos serviços de programas de rádio da Global Media.
Em comunicado, a entidade refere que foi aprovado em 8 de maio “um projeto de deliberação que prevê a instauração de um processo contraordenacional pela alteração de domínio, sem prévia autorização da ERC, dos serviços de programas de rádio detidos pelo Grupo Global Media, com a entrada do World Opportunity Fund Ltd no capital social (51%) da Páginas Civilizadas”.
O Conselho Regulador “concluiu que a alteração da estrutura societária da Páginas Civilizadas consubstanciou uma alteração da influência dominante pré-existente sobre os respetivos operadores de rádio detidos pela sua subsidiária Global Notícias – Media Group, S.A., o que exigia prévia autorização da ERC, dando-se por violado o disposto no n.º 6, do artigo 4.º da Lei da Rádio”.
Ora esta alteração de domínio não autorizada “afeta sete operadores de rádio do universo Global Media: Rádio Notícias – Produções e Publicidade, S.A., TSF – Rádio Jornal Lisboa, Lda., TSF – Cooperativa Rádio Jornal do Algarve, CRL, Pense-Positivo – Radiodifusão, Lda., Difusão de Ideias – Sociedade de Radiodifusão Lda., Rádio Comercial dos Açores, Lda., e Notícias 2000 FM – Atividade de Radiodifusão Sonora, Lda”
Assim, “nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, as sociedades Palavras de Prestígio, Grupo Bel, Norma Erudita, World Opportunity Fund, Páginas Civilizadas, e Global Notícias – Media Group foram notificadas para, no prazo máximo de 10 dias úteis, se pronunciarem, em sede de audiência de interessados, sobre o sentido da decisão do projeto de deliberação do Conselho Regulador”.
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