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DGS ALERTA PARA SURTO DE HEPATITE A – REGISTADOS 23 CASOS EM PORTUGAL

A Direção-Geral da Saúde (DGS) reportou esta terça-feira um surto de hepatite A, tendo identificado 23 casos, entre 1 de janeiro até 5 de março. A maioria dos casos são homens com idades entre os 20 e os 49 anos, 44% em contexto de transmissão sexual, sem casos graves ou mortais reportados, informa a DGS na sua página da Internet.

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A Direção-Geral da Saúde (DGS) reportou esta terça-feira um surto de hepatite A, tendo identificado 23 casos, entre 1 de janeiro até 5 de março. A maioria dos casos são homens com idades entre os 20 e os 49 anos, 44% em contexto de transmissão sexual, sem casos graves ou mortais reportados, informa a DGS na sua página da Internet.

“O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) identificou, entre os confirmados, seis casos das estirpes do vírus da hepatite A anteriormente identificada no surto que ocorreu entre 2016-2018, afetando vários países europeus, incluindo Portugal”, salientou a DGS na mesma nota. A DGS adiantou que, até ao momento, “não parece haver associação com o eventual consumo de alimentos específicos”.

“Até à data, e de acordo com a informação disponível dos casos notificados, não parece haver associação com o eventual consumo de alimentos específicos, nomeadamente morangos, tendo em conta o alerta de segurança alimentar da Europa sobre a deteção e pré-venda, em Espanha, de lotes de morangos contaminados com vírus de Hepatite A oriundos de Marrocos, país endémico de hepatite A”, indicou.

Embora esteja em curso uma investigação epidemiológica, é verificado “um aumento de número de casos reportados em janeiro e fevereiro de 2024, em comparação com igual período de anos anteriores”.

Em 2020, foram reportados quatro casos, entre janeiro e fevereiro, em 2021, dois casos, em 2022, seis casos, em 2023, dois casos, e em 2024, 18 casos. Entre 2020 e 2023 foram contabilizados 102 casos.

A DGS recomenda a notificação dos casos suspeitos no SINAVEmed, a realização de um inquérito epidemiológico e a notificação de imediato pelos laboratórios de casos confirmados.

A DGS aconselha ainda o reforço das medidas de saúde pública, como a mensagem da higiene e segurança alimentar, incluindo a lavagem das mãos antes e depois das refeições e a higienização dos espaços de confeção de alimentos, e a lavagem frequente das mãos e higiene pessoal, especialmente da região genital e perianal, particularmente, antes e após o uso de instalações sanitárias e antes e após as relações sexuais. Também é solicitado um fortalecimento da vacinação.

Segundo a DGS, os contactos de casos confirmados — coabitantes e contactos sexuais — devem ser vacinados até duas semanas após a última exposição. Se forem ultrapassadas as duas semanas e a vacina não estiver indicada, a pessoa deve ser aconselhada a estar vigilante relativamente à sintomatologia e a reforçar medidas adequadas para impedir eventual transmissão, uma vez que esta pode ocorrer antes do aparecimento dos sintomas.

A DGS destaca ainda a promoção de estratégias de comunicação e promoção da saúde em colaboração com a sociedade civil, em especial na comunidade LGBT+. A vacina contra a hepatite A está disponível mediante prescrição médica, em farmácias comunitárias, indica.

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MEDICAMENTOS SUJEITOS A RECEITA MÉDICA GRATUITOS PARA 140 MIL IDOSOS CARENCIADOS

Os 140 mil beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI) vão passar a ter acesso gratuito a medicamentos sujeitos a prescrição médica, medida que custará 10,4 milhões de euros e será aprovada na quinta-feira em Conselho de Ministros.

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Os 140 mil beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI) vão passar a ter acesso gratuito a medicamentos sujeitos a prescrição médica, medida que custará 10,4 milhões de euros e será aprovada na quinta-feira em Conselho de Ministros.

Segundo fonte do Governo, que confirmou a informação divulgada pelo Correio da Manhã, esta medida representa a duplicação da comparticipação dos medicamentos sujeitos a receita médica dispensados a idosos beneficiários do CSI.

Trata-se de uma medida conjunta do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Ministério da Saúde que se integra na “necessidade de adotar políticas que salvaguardem os idosos, em especial aqueles que se encontram em situação de maior vulnerabilidade, através da sua proteção e da promoção de um envelhecimento com dignidade”.

O CSI é um apoio mensal pago em dinheiro aos idosos em situação de pobreza. São elegíveis os cidadãos com mais de 66 anos e com rendimentos anuais inferiores ou iguais a 6.608 euros. No caso de um casal, esse rendimento terá de ser inferior ou igual a 11.564 euros.

Como exemplo, o Governo refere que, numa embalagem de Rozor, indicado para reduzir os níveis de colesterol, o utente paga atualmente 11,64 euros, já incluindo a atual comparticipação de 50% pelo Estado. Com a comparticipação a 100%, o medicamento será gratuito para o idoso.

Outro exemplo apontado pelo Governo é o do anticoagulante Xarelto, também muito prescrito a pessoas com mais idade, cujo custo atual para o utente é de 5,14 euros.

O despacho será publicado em Diário da República nos próximos dias, acrescentou a fonte.

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ALOJAMENTOS FAMILIARES SOBRELOTADOS CRESCEM 17,1% ENTRE 2011 E 2021

A proporção de alojamentos familiares sobrelotados era de 12,7% em 2021, num total de 527.855, o que representa um aumento de 17,1% face a 2011, segundo um estudo divulgado hoje pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

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A proporção de alojamentos familiares sobrelotados era de 12,7% em 2021, num total de 527.855, o que representa um aumento de 17,1% face a 2011, segundo um estudo divulgado hoje pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

“Atendendo à evolução intercensitária, verifica-se que a sobrelotação diminuiu entre 1991 e 2011 [-19,6% entre 1991 e 2001 e -20,8% entre 2001 e 2011], sendo que no período de 2011 a 2021 verificou-se uma variação relativa de +17,1%”, aponta o estudo “O Parque Habitacional: Análise e Evolução 2011-2021”, realizado em colaboração com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) com base nos resultados dos Censos 2021.

De acordo com o trabalho, em 2021, “as carências habitacionais quantitativas existentes em Portugal eram de 136.800 alojamentos, correspondendo a 3,3% do total de alojamentos familiares ocupados como residência habitual”.

Do total de carências, destacavam-se um total de 75.494 para suprir situações de alojamentos sobrelotados ocupados por um agregado com um núcleo familiar em coabitação com outras pessoas (55,2%) e um total de 55.098 para suprir situações de alojamentos sobrelotados de agregados com dois ou mais núcleos familiares (40,3%).

Com “menor expressão”, o INE refere a necessidade de 4.042 alojamentos para suprir as situações de agregados domésticos privados em alojamentos não clássicos de residência habitual (3,0%) e a necessidade de 2.166 alojamentos para suprir as situações de agregados com residência habitual em alojamentos coletivos.

Em contrapartida, em 2021 existiam em Portugal 154.075 alojamentos vagos para venda ou arrendamento sem necessidade de reparações ou com necessidade de reparações ligeiras, deduzidos da margem para funcionar o mercado.

“Face às carências habitacionais quantitativas, observava-se uma margem de 17.275 alojamentos imediatamente disponíveis para utilização”, nota o instituto estatístico.

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