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INEM ENCAMINHOU 597 CASOS DE ENFARTE PARA TRATAMENTO HOSPITALAR ENTRE JANEIRO E AGOSTO

O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) encaminhou 597 casos de Enfarte Agudo do Miocárdio (EAM) para tratamento hospitalar através da Via Verde Coronária entre janeiro e agosto deste ano, foi hoje divulgado.

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O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) encaminhou 597 casos de Enfarte Agudo do Miocárdio (EAM) para tratamento hospitalar através da Via Verde Coronária entre janeiro e agosto deste ano, foi hoje divulgado.

Por ocasião do Dia Mundial do Coração, que hoje se celebra, o INEM recorda “a importância de se reconhecer os sintomas desta doença súbita e sublinha que ligar o número europeu de emergência – 112 e transmitir as informações de forma clara é o procedimento mais adequado para o correto encaminhamento destes doentes”.

Alguns dos sintomas assinalados pelo INEM em comunicado são dor no peito de início súbito, com ou sem irradiação ao membro superior esquerdo, costas ou mandíbula, suores frios intensos, acompanhados de náuseas e vómitos.

“Através da triagem clínica feita pelos profissionais do INEM, as vítimas de EAM são encaminhadas para os hospitais adequados, permitindo um tratamento mais rápido e, consequentemente, mais eficaz nas unidades de cuidados intensivos coronários ou salas de hemodinâmica”, esclarece o documento.

O INEM acrescenta que o encaminhamento dos doentes através desta Via Verde visa o tratamento precoce de determinados tipos de EAM em que é possível a desobstrução mecânica de uma ou várias artérias coronárias, através da realização de um procedimento terapêutico específico, a angioplastia primária, que é uma intervenção que apenas é eficaz quando realizada num curto intervalo de tempo após o início dos sintomas.

“Os dados estatísticos revelam que, em 72,8% dos casos, decorreram menos de duas horas entre a identificação dos sinais e sintomas e o encaminhamento da vítima através desta Via Verde. Já em 21,6% dos casos, o contacto através do 112 foi efetuado entre as duas e as 12 horas de evolução da sintomatologia. Os restantes 5,5% dizem respeito a situações com mais de 12 horas de evolução”.

O INEM avança que, relativamente ao período em causa, ainda “é na população de género masculino que se verifica uma maior incidência desta doença súbita, com 505 casos registados”.

“Em termos geográficos, os distritos onde se verificou a maior incidência de doentes encaminhados através da Via Verde Coronária foram o Porto, Lisboa e Faro, com 136, 129 e 48 casos, respetivamente”, especifica.

O Enfarte Agudo do Miocárdio é uma das principais causas de morte em Portugal e o INEM sublinha que “a realização de exames médicos de rotina, os hábitos de vida saudáveis, a prática de desporto de forma regular, evitar o tabaco e a vida sedentária são algumas das formas de prevenção eficazes e acessíveis a todo o cidadão”

“Existem ainda alguns conselhos importantes para se proceder perante a suspeita de um EAM: manter uma atitude calma, sentar o doente, evitar que este faça qualquer tipo de esforço físico, tais como levantar-se, caminhar ou até falar” de modo a tentar estabilizar a situação e retardar ou impedir a evolução do enfarte, conclui a nota.

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NACIONAL

MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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NACIONAL

SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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