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ECONOMIA & FINANÇAS

PIRATARIA: 34% DOS JOVENS ACEDEM A CONTEÚDOS DESPORTIVOS ILEGALMENTE

Cerca de 17% dos cidadãos portugueses acederam ou transmitiram conteúdos de fontes digitais ilegais para ver eventos desportivos, percentagem que sobe para os 34% entre os jovens dos 15 aos 24 anos, segundo um estudo hoje divulgado.

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Cerca de 17% dos cidadãos portugueses acederam ou transmitiram conteúdos de fontes digitais ilegais para ver eventos desportivos, percentagem que sobe para os 34% entre os jovens dos 15 aos 24 anos, segundo um estudo hoje divulgado.

A nível europeu, o estudo do Instituto da Propriedade Intelectual da UE (EUIPO) revelou “tendências significativas” relacionadas com a pirataria ‘online’ de eventos desportivos ao vivo, com 12% do total da população a aceder ou transmitir conteúdos a partir de fontes ilegais ‘online’.

“A Bulgária é o país onde esta prática é mais comum na UE, com 21% do total de inquiridos a admitirem ter utilizado fontes ilegais ‘online’ para assistir a eventos desportivos, seguida da Grécia (20%), da Irlanda (19%), de Espanha (19%) e do Luxemburgo (18%)”, detalha.

Segundo o estudo, os cidadãos mais jovens, entre os 15 e os 24 anos, referiram ter acedido ilegalmente a eventos desportivos ‘online’ a uma taxa duas vezes superior à da população total.

A Bulgária volta a destacar-se, sendo o país em que os jovens mais acedem a transmissões desportivas ilícitas (47%), muito acima da média da UE de 27%, seguida de Espanha, da Grécia (ambas com 42%), da Eslovénia (39%) e da Irlanda (34%).

O ‘streaming’ é apontado como o método mais popular de acesso a conteúdos televisivos ilícitos: 58% da pirataria na UE ocorre através de transmissão e 32% através de ‘download’.

Mas as transmissões ilegais não afetam apenas os eventos desportivos: se considerada a pirataria em todos os meios de comunicação social na UE, abrangendo todos os tipos de conteúdos (incluindo desportivos), o EUIPO estima que sejam gerados anualmente 1.000 milhões de euros de receitas ilegais.

Numa altura em que decorre o Campeonato Europeu de Futebol e se avizinham outros grandes eventos desportivos como a Volta a França ou os Jogos Olímpicos de Paris, o diretor executivo do EUIPO, citado num comunicado, destaca que “é crucial jogar ‘limpo’, tanto para os jogadores em campo, como para os espetadores em casa”.

“Os direitos de propriedade intelectual subjacentes a estes eventos protegem e reforçam as nossas experiências enquanto adeptos, apoiam os nossos atletas e inspiram futuros campeões europeus e mundiais. Ao assistir às emissões oficiais e ao comprar produtos licenciados, asseguramos que os nossos desportos amadores continuam a prosperar durante as gerações vindouras”, afirma João Negrão.

No desporto, para além dos direitos de transmissão envolvidos nos grandes eventos, a propriedade intelectual está um pouco por todo o lado: Desde os icónicos anéis olímpicos, aos nomes e imagem dos atletas de topo, ao equipamento desportivo dos competidores ou às mascotes e artigos oficiais dos eventos.

De acordo com o Painel de Avaliação da Propriedade Intelectual e da Juventude do EUIPO, uma média de 10% dos jovens da UE admite ter comprado intencionalmente equipamento desportivo falso, sendo esta prática mais comum entre os jovens gregos, onde o número chega aos 18%.

Cerca de 8% dos jovens portugueses entre os 15 e os 24 anos adquiriram deliberadamente equipamento desportivo falso através da Internet.

Os cálculos do EUIPO indicam que as vendas de equipamentos desportivos falsificados na UE causam uma perda total estimada de 851 milhões de euros por ano — o que equivale a 11% do total de vendas no setor.

A França, Áustria e Países Baixos registam as perdas monetárias mais elevadas, totalizando centenas de milhões de euros cada, mas, proporcionalmente, a Roménia, a Lituânia e a Hungria são os países que mais sofrem, com a contrafação de equipamento desportivo a representar até 20% do total das perdas de vendas em cada país.

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ECONOMIA & FINANÇAS

GOVERNO NÃO EXCLUI ADESÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA À SEMANA DE 4 DIAS DE TRABALHO

O primeiro-ministro, Luís Montenegro, afirmou hoje não excluir a possibilidade de estender a semana de quatro dias de trabalho à administração pública, sublinhando que esta pode ser uma forma de valorização dos trabalhadores do Estado.

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O primeiro-ministro, Luís Montenegro, afirmou hoje não excluir a possibilidade de estender a semana de quatro dias de trabalho à administração pública, sublinhando que esta pode ser uma forma de valorização dos trabalhadores do Estado.

O primeiro-ministro assumiu esta posição em resposta à líder parlamentar do Livre, Isabel Mendes Lopes, no debate quinzenal no parlamento sobre a disponibilidade do Governo para alargar a experiência da semana de quatro dias aos trabalhadores de todo o país, incluindo do setor público, após a divulgação de o relatório final sobre o projeto-piloto desta tipologia de semana de trabalho.

“Como escrevem os autores do relatório, a questão a colocar vai deixar de ser ‘devemos ou não implementar a semana de quatro dias’, para passar a ser ‘a semana de quatro dias é ou não um objetivo desejado, promissor e mobilizador’. E deixo-lhe esta pergunta: é ou não um objetivo desejado, promissor e mobilizador?”, questionou a deputado do Livre.

Luís Montenegro afirmou que tem acompanhado esta questão “com atenção”, afirmando que não tem dúvidas das mais-valias e vantagens da implementação deste sistema e admitiu a possibilidade de ser aplicado na administração pública.

“A questão de o fazermos na Administração Pública é uma boa questão, é uma questão que eu não lhe vou conseguir responder já, mas também lhe vou dizer que não excluo. Porventura, com a manutenção da carga horária semanal”, afirmou o líder do Governo.

O primeiro-ministro sublinhou que a manutenção da carga horária é “um caminho mais fácil do ponto de vista da gestão dos recursos humanos do que aquele outro que é fazer acontecer uma medida destas e diminuir simultaneamente a carga horária”.

Montenegro defendeu que esta pode ser uma via para inverter a dificuldade em reter trabalhadores na administração pública: “Essa é uma questão muito, muito sensível na nossa administração pública e, como eu também já disse neste debate a propósito de outras questões, nós também na administração pública estamos com dificuldade em atrair e reter recursos humanos.

Defendeu que é preciso realismo na abordagem deste tema e disse acreditar “que é possível fazer algum alargamento das experiências em empresas que estejam disponíveis” e “cuja atividade é conciliável e compatível com esta alteração”.

Lembrou, porém, que esta experiência pode dificultar a atração de investimento e a competitividade do país.

“Neste momento, com os desafios económicos que nós temos de fazer crescer a nossa economia, de atrair investimento, sermos competitivos, será muito difícil, acho eu, compatibilizar com muitos daqueles que poderão ser os nossos potenciais investidores”, acrescentou.

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DEPOSITANTES RECLAMAM EM TRIBUNAL 5 MIL MILHÕES AOS BANCOS PORTUGUESES

O Tribunal da Concorrência aceitou as cinco ações da associação de defesa do consumidor europeia Ius Omnibus, que reclama mais de 5.000 milhões de euros a 12 bancos, acusando-os de terem lesado clientes nos juros dos créditos.

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O Tribunal da Concorrência aceitou as cinco ações da associação de defesa do consumidor europeia Ius Omnibus, que reclama mais de 5.000 milhões de euros a 12 bancos, acusando-os de terem lesado clientes nos juros dos créditos.

À Lusa, a Ius Omnibus indicou hoje que, numa análise preliminar, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Santarém (TCRS) aceitou a última ação das cinco que interpôs. As restantes quatro já tinham sido aceites.

Nesta ação popular (que a Ius Omnibus dividiu em cinco ações por razões de eficiência processual), a associação de defesa do consumidor estima que cerca de oito milhões de pessoas foram lesadas entre 2002 e 2013 no preço que pagaram por créditos (crédito à habitação, crédito ao consumo e créditos à PME – Pequenas e Médias Empresas) e exige 5.368 milhões de euros de indemnização.

Além deste valor, pede a retificação dos juros nos contratos que ainda estejam ‘vivos’ e que os clientes deixem de pagar o sobrepreço decorrente do cartel (por exemplo, em contratos de crédito à habitação que se prolongam por dezenas de anos).

Para estas ações, como tinha noticiado o jornal ‘online’ Eco, a Ius Omnibus baseia-se no chamado ‘cartel da banca’, sancionado pela Autoridade da Concorrência e ainda em julgamento de recurso.

Considera a Ius Omnibus que a forma como os bancos trocaram informações levou à redução da concorrência e penalizou consumidores e PME nos juros adicionais pagos nos créditos. Segundo a associação, a troca de informação ocorreu num mercado relativamente concentrado, em que os seis maiores bancos têm uma quota de mais de 80%, pelo que considera que “o cartel da banca afetou a esmagadora maioria dos consumidores portugueses”.

Em entrevista à Lusa, a presidente da Ius Omnibus, Maria José Azar-Baud, disse que a quantificação de danos foi feito por economistas da Copenhagen Economics com base em informação pública disponível (desde logo da Autoridade da Concorrência) e que estes “concluíram que cada consumidor pagou mais 8,74% em ‘spread’ nos seus contratos de crédito hipotecário e crédito ao consumo, por exemplo, para comprar carro” e que para as pequenas e médias empresas o aumento do ‘spread’ foi de 5,03%.

O valor reclamado ascende a 5.368 milhões de euros e é o resultado desses cálculos somando a taxa de juro e a inflação, explicou.

Os bancos inicialmente em causa eram 14, mas como Banif e BES foram objeto de medidas de resolução a ação é sobre 12 bancos. Ainda assim, o valor exigido inclui danos feitos por BES e Banif porque considera a Ius que a responsabilidade dos bancos é solidária.

Os bancos em causa são Abanca, BBVA, BPI, BCP, Banco Santander Totta, Banif, Barclays Bank, Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, Montepio Geral, Deutsche Bank e Unión de Crédito Inmobiliarios.

Maria José Azar-Baud elogiou o sistema português por proteger os consumidores ao permitir pôr uma ação popular sem individualizar cada lesado.

Se o juiz der razão à associação, vai decidir a compensação global que terá de ser paga pelos bancos a uma entidade que o tribunal decida e que faça a gestão desse dinheiro, cabendo a cada cliente lesado reclamar a sua parte. A Ius criou um ‘site’ (www.carteldabanca.pt) para que as pessoas interessadas se possam inscrever e serem informados do andamento do processo e, caso o tribunal dê razão à associação, pedirem a indemnização.

O que sobrar da eventual indemnização servirá para reembolsar a associação pelos custos do processo (custos suportados por financiadores que, segundo a Ius, o tribunal conhece) e o restante irá para o Estado (Direção Geral do Consumo e Direção da Justiça), explicou a Ius à Lusa, referindo que isto é o que estabelece a lei. A associação afirma que os consumidores nunca serão chamados a suportar qualquer custo.

Das cinco ações interpostas, a Ius explicou que nas ações contra Abanca e Deutsche Bank já foram recebidas as contestações e que é aguardada a marcação da audiência prévia.

Na ação contra o Barclays foi ordenada a citação do banco. Na ação dos créditos à habitação e crédito ao consumo, o tribunal aceitou o pedido de alguns bancos para suspender a ação ainda antes das contestações, o que a Ius diz ser inaudito, tendo recorrido para o Tribunal da Relação de Lisboa.

Por fim, na ação sobre crédito a PME e danos passados a consumidores, são aguardadas as contestações e um réu pediu a suspensão (a juíza ainda não decidiu).

Para estas ações, Ius Omnibus baseia-se no chamado ‘cartel da banca’. Em 2019, a Autoridade da Concorrência aplicou coimas de 225 milhões de euros a mais de uma dezena de instituições financeiras (incluindo Caixa Geral de Depósitos, BCP, Santander, BPI e o antigo BES) por práticas anticoncorrenciais que prejudicaram os consumidores entre 2002 e 2013. Já no julgamento de recursos interpostos por 11 bancos, a juíza deu como provados os factos, decidindo, contudo, suspender a instância e remeter ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) por não ter ficado provado se a troca de informação teve ou não efeito sobre os consumidores.

Em outubro passado, um advogado-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia (Athanasios Ranços) concluiu que uma troca de informações pode constituir uma prática restritiva da concorrência por objeto “quando resultar da análise do seu conteúdo, dos seus objetivos e do contexto jurídico e económico em que se insere que essa troca revela um grau suficiente de nocividade para a concorrência”. Contudo, as recomendações do advogado-geral não vinculam o TJUE, que terá de proferir um acórdão sobre o caso.

Questionada se os bancos estão preocupados com esta ação, a associação disse que informou todos os bancos da ação e se queriam chegar a um acordo mas que nenhum respondeu favoravelmente.

A Ius Omnibus foi fundada em 2020 e é uma organização de consumidores europeia, sem fins lucrativos, sediada em Portugal. Tem várias ações em toda a Europa, incluindo em Portugal, por violação dos direitos e interesses dos consumidores (ações contra Daimler/Mercedes-Benz, Sony, Google, Apple, Meo, Nowo, entre outras).

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