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BRAGANÇA: SINDICATO CONTRA USO DE AMBULÂNCIAS SIV NO TRANSPORTE DE DOENTES

O presidente do Sindicato dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar (STEPH), Rui Lázaro, alertou hoje que a afetação das duas ambulâncias de Suporte Imediato de Vida (SIV) do distrito de Bragança ao transporte de doentes pode subtrair meios ao socorro urgente.

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O presidente do Sindicato dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar (STEPH), Rui Lázaro, alertou hoje que a afetação das duas ambulâncias de Suporte Imediato de Vida (SIV) do distrito de Bragança ao transporte de doentes pode subtrair meios ao socorro urgente.

Rui Lázaro acusou ainda a Unidade Local de Saúde do Nordeste (ULSNE), entidade gestora das unidades hospitalares da região, de adotar uma “medida economicista”, considerando ser a única ULS do país onde a situação se verifica.

A ULSNE esclareceu esta tarde, por escrito, que está apenas a reforçar uma normativa legal.

Numa nota interna, a que a Lusa teve acesso, lê-se que os profissionais de saúde devem passar “a solicitar todo e qualquer transporte de doentes em situação de emergência/urgente, na modalidade de transporte secundário – da instituição de saúde para outra instituição de saúde – seja efetuada pelo Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), sendo esse transporte solicitado via Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU)”.

Nestes transportes que são efetuados por ambulâncias tipo B passam deste modo, além dos meios afetos aos bombeiros, a ser incluídas as duas ambulâncias SIV do distrito, sediadas em Mirandela e em Mogadouro.

Estes veículos são tripulados por um técnico especializado e um enfermeiro e são a primeira linha do socorro diferenciado.

“O que prevemos que venha a acontecer é que vá subtrair meios de emergência que deviam estar disponíveis para fazer emergência médica primária, para ir aos locais dos acidentes ou a casa das pessoas (…). O que ainda é mais grave numa região em que esses meios são escassos”, considerou Rui Lázaro, que relembrou, contudo, que a ativação da SIV para este tipo de serviços depende da decisão do CODU.

Além destas ambulâncias, o distrito tem uma Viatura Médica de Emergência e Reanimação (VMER), em Bragança, e um helicóptero, em Macedo de Cavaleiros, onde vão um médico e um enfermeiro, sendo as ajudas mais especializadas.

Em comunicado, a ULSNE começou por Portaria 260/2014, citando que o transporte de doentes urgentes e emergentes está reservado ao INEM e às entidades por este reconhecidas, que são os bombeiros voluntários, e que têm meios próprios para o fazer.

Foi também referido que é do profissional de saúde a responsabilidade de qualificar a situação do doente, isto é, se se trata de doente urgente e emergente ou não urgente, sendo depois o CODU a validar o transporte.

“No nosso entendimento, a norma terá sido dirigida para os doentes críticos pontuais. Não para fazer todas as transferências hospitalares, como diz agora a nota da ULSNE. Isto é uma usurpação dos meios de emergência médica, que nos parece mais uma medida economicista”, atirou Rui Lázaro.

Isto porque, explicou o sindicalista, se for solicitado o transporte ao INEM, a unidade hospitalar poupa o custo do transporte e não tem de disponibilizar uma equipa médica para acompanhar o doente, que fica assegurada pela SIV.

Ainda na nota escrita enviada hoje, a ULSNE continuou o esclarecimento dizendo que, à luz da portaria referida, “entendeu, pois, o Conselho de Administração reforçar junto dos seus Serviços o normativo legal referido, devendo estes submeter, assim, o pedido de transporte à apreciação prévia da entidade decisora, o CODU”, sendo o centro que decide quem realiza a deslocação, o INEM ou uma corporação de bombeiros.

“A maior parte dos turnos destas duas ambulâncias hoje já são assegurados por colegas que vêm do Porto. Não sabemos se continuarão disponíveis se for para andar a fazer transferências hospitalares em vez de emergência médica”, avançou Rui Lázaro, acrescentando que as corporações de bombeiros do distrito disponibilizam um bom lote de ambulâncias certificadas para este tipo de serviços.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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