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CAMINHA: TRIBUNAL DA RELAÇÃO ANULA “ABSOLVIÇÃO” DO EX-AUTARCA MIGUEL ALVES

O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) anulou o acórdão que absolveu o ex-presidente da Câmara de Caminha Miguel Alves e a empresária Manuela Sousa, ordenando à primeira instância que corrija a nulidade e profira nova decisão.

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O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) anulou o acórdão que absolveu o ex-presidente da Câmara de Caminha Miguel Alves e a empresária Manuela Sousa, ordenando à primeira instância que corrija a nulidade e profira nova decisão.

Em 15 de fevereiro, o Tribunal de Viana do Castelo absolveu o antigo autarca – que se demitiu do cargo de secretário de Estado Adjunto do então primeiro-ministro António Costa após saber da acusação — e Manuela Sousa, de prevaricação, crime alegadamente cometido na contratação de serviços de assessoria de comunicação para o município a sociedades detidas pela empresária “sem qualquer procedimento de contratação pública”.

“Decretar a nulidade do acórdão recorrido, devendo o processo regressar à primeira instância para ser elaborada nova decisão final que, se necessário com recurso a repetição de prova”, responda a um ponto da acusação referente a valores cobrados (3.000 euros + IVA) por uma das sociedades de Manuela Sousa à autarquia por serviços de assessoria de comunicação prestados em julho de 2014, refere o acórdão do TRG.

O TRG diz que este ponto da acusação “não aparece nos factos provados nem nos não provados, mas apenas parcialmente subentendido no facto não provado”.

“De todo o modo, o valor que foi atribuído pela Mediana aos serviços prestados no mês de julho de 2014 não consta como provado nem como não provado, embora não seja pormenor inócuo na economia da acusação, onde é expressamente alegado, desde logo por constituir complemento e enquadramento de matéria dela constante, que veio inclusive a ser considerada provada no ponto 25 do acórdão”, salienta a Relação de Guimarães.

Os desembargadores frisam que “esta omissão não integra um vício decisório, como é alegado no recurso [do MP], mas uma violação parcial do dever de fundamentação, que exigia a enunciação como provados ou não provados de todos os factos descritos na acusação”.

“Urge, pois, decretar a nulidade do acórdão [da primeira instância], determinando a prolação de nova decisão que, livre do referido vício, colmate a lacuna apontada, retirando as consequências jurídico-penais que se tiverem por convenientes. O que não pode ser feito nesta instância, pois a omissão detetada não permite que se possa saber qual o verdadeiro sentido desse ponto da decisão recorrida”, justifica o tribunal.

No acórdão, agora anulado pela Relação de Guimarães, o Tribunal de Viana do Castelo deu “como não provada a acusação do MP” e que não foi sustentado “por quaisquer meios de prova” o crime em coautoria, de prevaricação de titular de cargo político, de que vinham acusados o ex-autarca do PS e a empresária.

Segundo a juíza presidente, o crime de prevaricação “caiu por terra” por não terem sido dadas como provadas irregularidades no concurso público lançado pela autarquia para a contratação dos serviços de assessoria e comunicação das empresas de Manuela Sousa.

A acusação do MP sustenta que, em 2014, Miguel Alves e Manuela Sousa, que à data dos factos usava o apelido Couto, “mantiveram contactos com vista à prestação de serviços de comunicação, gestão de imagem e assessoria de comunicação à autarquia pelas sociedades MIT e Mediana”, detidas e controladas pela arguida. Os serviços teriam sido, alegadamente, prestados sem qualquer enquadramento formal, contratual ou contabilístico.

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VILA REAL: CONCURSO PARA CONCLUSÃO DO PAVILHÃO DA ESCOLA DIOGO CÃO

O município de Vila Real abriu esta quinta-feira um concurso público, pelo preço base de 900 mil euros, para concluir a requalificação de um pavilhão desportivo, depois de tomar posse administrativa da obra, em abril, por abandono da empreitada.

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O município de Vila Real abriu esta quinta-feira um concurso público, pelo preço base de 900 mil euros, para concluir a requalificação de um pavilhão desportivo, depois de tomar posse administrativa da obra, em abril, por abandono da empreitada.

O anúncio do concurso público para a conclusão da empreitada de requalificação e beneficiação do pavilhão da Escola Diogo Cão foi publicado esta quinta-feira em Diário da República (DR).

O preço base do procedimento é de cerca de 900 mil euros, o prazo para entrega de propostas decorre até 13 de fevereiro e, depois de adjudicada, a obra deve ser concluída em 270 dias.

Em abril, a Câmara de Vila Real informou que tomou posse administrativa da obra de requalificação deste pavilhão desportivo, localizado na cidade, por alegado incumprimento do empreiteiro que terá suspendido e abandonado a empreitada.

O processo encontra-se, neste momento, em tribunal.

Em março de 2022, a Câmara de Vila Real anunciou um investimento 1,2 milhões de euros na reabilitação do pavilhão desportivo da Escola Diogo Cão e, na altura, foi referido que a intervenção demoraria cerca de um ano.

O objetivo da intervenção era dotar o pavilhão, já com mais de 50 anos, de “condições de segurança” para a prática educativa e a formação desportiva, servindo a escola e, após o horário letivo, a comunidade.

A autarquia explicou que a empreitada foi organizada em duas fases distintas, adjudicadas a duas empresas e que, ambas as fases, resultaram de candidaturas apresentadas ao Norte 2020 e tiveram uma comparticipação financeira de 85%.

No entanto, segundo explicou, a “existência de duas fases ao mesmo tempo veio a revelar-se de muito difícil compatibilização exacerbando o comportamento, já de si, pouco consensual” do empreiteiro em causa, tendo mesmo esta empresa “suspendido de forma unilateral a sua empreitada e abandonado a empreitada, obrigando o município a agir em conformidade e em defesa do interesse público municipal”.

Para efeito, a câmara avançou com a aplicação de sanção contratual no valor de cerca de 217 mil euros (mais IVA), “por atraso reiterado no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato”, e procedeu “à resolução do contrato a título sancionatório, tomando a posse administrativa da obra, bem como dos bens móveis e imóveis à mesma afetos, procedendo aos inventários, medições e avaliações necessárias”.

O município referiu que vai conseguir recuperar parte do financiamento comunitário desta obra, já no âmbito do novo quadro comunitário.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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