Ligue-se a nós

REGIÕES

AROUCA: HOMEM CONDENADO A 20 ANOS DE PRISÃO POR MATAR EX-MULHER COM MACHADO

O Tribunal da Feira condenou hoje a 20 anos de prisão um homem de 55 anos acusado do homicídio da ex-mulher com um machado, em 2020, no concelho de Arouca, no distrito de Aveiro.

Online há

em

O Tribunal da Feira condenou hoje a 20 anos de prisão um homem de 55 anos acusado do homicídio da ex-mulher com um machado, em 2020, no concelho de Arouca, no distrito de Aveiro.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o Tribunal deu como provado os factos da acusação “praticamente na integra”.

A juíza notou ainda que o arguido, que agiu por ciúmes, não demonstrou um “arrependimento sincero”, tento tentado imputar a sua ação à vítima.

Além da pena de prisão, o arguido terá de pagar 130 mil euros de indemnização aos filhos.

Durante o julgamento, o arguido confessou ter atirado um machado contra a esposa, mas disse que não tinha intenção de a matar.

“Perdi a cabeça. Estava tresloucado. Tinha o machado na mão e mandei”, afirmou o homem, adiantando que se sentiu “humilhado” pelo facto de a mulher lhe ter chamado nomes, após uma discussão.

O arguido negou ainda ter agredido a mulher em diversas situações ocorridas anteriormente, como refere a acusação do Ministério Público (MP), afirmando que ele é que era agredido e que apenas se defendia.

O crime ocorreu em 20 de dezembro de 2020, numa altura em que o arguido e a vítima, que estavam emigrados em França, já se encontravam separados, vivendo em casas diferentes.

Segundo a acusação do MP, o casal de emigrantes decidiu passar o Natal em Portugal na companhia dos filhos, ficando ambos alojados na sua residência em Arouca.

O MP refere que, após uma discussão com a ofendida, por pensar que aquela mantinha relacionamentos extraconjugais, o arguido foi buscar um machado ao exterior da habitação e desferiu-lhe um golpe na cabeça.

De seguida, fugiu do local no seu carro, mas despistou-se, tendo-se dirigido a pé até casa de uma irmã a quem contou o sucedido pedindo para ela chamar a GNR.

A vítima foi transportada em estado grave para o Hospital Santos Silva, em Vila Nova de Gaia, no distrito do Porto, tendo acabado por morrer a 01 de janeiro de 2021, na sequência dos ferimentos.

Antes deste episódio, o homem, que se encontra em prisão preventiva, já teria agredido várias vezes a mulher, que chegou a apresentar uma queixa em agosto de 2020, tendo sido proferido um despacho de acusação imputando ao arguido a prática de um crime de violência doméstica.

Durante as discussões, que segundo o MP ocorriam frequentemente, o arguido partia objetos, agredia a ofendida com murros, pontapés e empurrões, tendo chegado a tentar asfixiá-la com uma almofada e apertado o pescoço com as mãos.

DEIXE O SEU COMENTÁRIO

Leave a Reply

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

REGIÕES

MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Online há

em

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

LER MAIS

REGIÕES

OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Online há

em

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

LER MAIS

MAIS LIDAS