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SC BRAGA: DANIEL SOUSA GARANTE QUE NÃO EXIGE MAIS DO QUE É “SEU DIREITO”

O treinador de futebol Daniel Sousa assegurou hoje nunca ter exigido receber como indemnização pelo seu despedimento do Sporting de Braga um “único cêntimo acima” do legalmente previsto e diz ser falso ter havido acordo para a rescisão.

Em resposta ao comunicado do clube bracarense, que acusou hoje o técnico de imoralidade por pretender receber um valor superior ao acordo de rescisão inicialmente previsto entre as partes, Daniel Sousa frisou, também por escrito, nunca o ter feito e nega mesmo que tenha havido concordância para pôr termo à ligação.

“Para que não restem quaisquer dúvidas, até à presente data, nunca exigi, tal como os demais elementos da minha equipa técnica, receber, a título de indemnização pela cessação do contrato de trabalho, um único cêntimo acima do correspondente à retribuição que contratualmente se mostra fixada”, pode ler-se.

Contratado ao Arouca ainda com a época passada a decorrer, Daniel Sousa ingressou no Sporting de Braga esta temporada tendo orientado a equipa em quatro partidas (duas vitórias e dois empates), tendo sido despedido após a igualdade caseira a uma bola com o Estrela da Amadora, da primeira jornada da I Liga, tendo-lhe sucedido Carlos Carvalhal.

Daniel Sousa acrescenta ser “falso” que a relação contratual com o Sporting de Braga tenha cessado por acordo entre as partes, mas antes “por decisão unilateral e ilícita” da SAD ‘arsenalista’, a 11 de agosto, após o jogo com os amadorenses.

“Seguiram-se alguns contactos por parte da Sporting Clube de Braga — Futebol SAD com o meu representante, que não resultaram em qualquer acordo quanto à definição e pagamento da indemnização devida”, revela.

Em seguida, Daniel Sousa conta ter dado indicações aos seus advogados “para que fosse exigido o escrupuloso cumprimento do que se mostra legalmente previsto quanto à indemnização devida pela cessação do contrato de trabalho, nos termos em que ocorreu”.

Segundo o treinador, o Sporting de Braga apresentou depois três propostas de indemnização, “sequencialmente melhoradas, a última delas seguida de uma minuta de um pretenso ‘acordo de revogação de contrato de trabalho’, tendo todas elas sido rejeitadas, desde logo, por não terem por base de cálculo o valor da retribuição prevista no contrato de trabalho”.

“Certo da lisura e legalidade do meu comportamento, desnecessário se torna qualificar, mas tão-só lamentar, o comportamento assumido pela Sporting Clube Braga — Futebol SAD neste processo”, conclui o treinador.

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